Edital 14/2025 - Seleção interna de afastamento para pós-graduação no país e/ou exterior
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Vagas
- Docentes: 1 (uma) vaga
- Técnicos-Administrativos: 5 (cinco)
Requisitos
Conforme Portaria Normativa IBC nº 46, de 8 de novembro de 2022, poderão ser concedidos aos servidores técnico-administrativos em educação e docentes nos seguintes casos:
- para a realização de curso de mestrado ou doutorado em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pela CAPES, somente para titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, desde que não tenham se afastado por licença para tratar de interesses particulares, licença capacitação ou afastamento para pós-graduação stricto sensu nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento, conforme previsão do § 2º do art. 96-A, da Lei nº 8.112/1990.
- para a realização de estágio de pós-doutorado em instituições reconhecidas pela CAPES, somente para titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, desde que não tenham se afastado por licença para tratar de interesses particulares ou para pós-graduação stricto sensu nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento, conforme previsão do § 2º do art. 96-A, da Lei nº 8.112/1990.
Inscrição: 27/8 a 30/9/25 NOVO PERÍODO!
É realizada a partir da abertura de processo no Sistema Eletrônico de Processos Administrativos (SUAP), com o preenchimento completo do formulário eletrônico: Requerimento de Afastamento Para Pós-graduação Stricto Sensu, disponível no SUAP, no período indicado no Cronograma, com o envio da documentação obrigatória (conforme o art. 34 da Portaria Normativa IBC nº 46/2022):
- requerimento com justificativa sobre a relevância de participação do curso de pós-graduação stricto sensu para o IBC, para a prestação do serviço e para a Unidade de exercício, com a declaração da ciência quanto à perda de gratificações ou adicionais nas licenças superiores a 30 dias;
- comprovante de matrícula ou resultado em que conste a aprovação no processo seletivo do programa de pós-graduação ou carta-convite ou carta de aceitação, com tradução, se for o caso, conforme exigências da legislação brasileira;
- comprovante de concessão de bolsa ou auxílio, quando se aplicar;
- preenchimento do formulário com a manifestação de anuência da chefia para afastamento para Pós-graduação Stricto Sensu: Termo de Ciência da Chefia Imediata, disponível no SUAP informando também:
- sobre o alinhamento da ação do desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao seu órgão de exercício ou lotação, a sua carreira ou cargo efetivo, ao seu cargo em comissão ou a sua função gratificada/comissionada;
- acerca da incompatibilidade do horário da ação de desenvolvimento com a manutenção das atribuições do cargo;
- a compatibilidade entre a solicitação e o planejamento dos afastamentos de toda a força de trabalho da unidade;
- como serão supridos os encargos acadêmicos durante o período de afastamento.
- currículo atualizado do servidor extraído do SOUGOV - Currículo e Oportunidades - Meu currículo;
- pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de gratificação ou comissionada, conforme o caso;
- documento comprovando que a instituição do programa de pós-graduação e estágio de pós-doutorado possui mérito acadêmico reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) (https://sucupira.capes.gov.br/programas), quando se tratar de mestrado ou doutorado ou pós-doutorado dentro do País;
- certidão negativa correcional que pode ser obtida no site: https://certidoes.cgu.gov.br/ ; e
- documentos referentes aos requisitos do item 6 listados na tabela do item 6.1.
Cronograma
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ETAPA |
PERÍODO |
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Publicação do Edital |
18/08/2025 |
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Pedido de impugnação do Edital |
18/08/2025 a 26/08/2025 |
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Período de inscrição |
27/08/2025 a 30/09/2025 |
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Análise das inscrições recebidas |
30 a 06/10/2025 |
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Homologação das inscrições |
07/10/2025 |
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Recurso contra a homologação das inscrições |
07/10 a 15/10/2025 |
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Resposta ao recurso contra a homologação das inscrições |
16/10/2025 |
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Homologação final das inscrições |
17/10/2025 |
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Análise das pontuações e classificação |
18/10/2025 a 10/11/2025 |
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Divulgação do resultado preliminar |
10/11/2025 |
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Recurso contra o resultado preliminar |
10 a 14/11/2025 |
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Resposta ao recurso contra o resultado preliminar |
18/11/2025 |
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Resultado final |
24/11/2025 |