Comissão Permanente de Ética do Servidor Público Civil do Instituto Benjamin Constant

Publicado em 28/10/2021 13:15Modificado em 10/03/2026 11:29
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COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE ÉTICA DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT

As competências da Comissão de Ética do Instituto Benjamin Constant estão definidas no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 (que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal) e na Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008.

Resumidamente, compete à Comissão de Ética do IBC:

  • Aplicar o Código de Ética do Servidor Público Civil;

  • Dar ampla divulgação ao regramento ético;

  • Atuar como instância consultiva dos servidores do IBC;

  • Apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta;

Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

Os membros da Comissão de Ética são escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

 Documentos

Composição

Membros titulares

  • Luciano Ferreira -presidente (Portaria nº 432/24)
  • Rachel Maria Campos Menezes de Moraes (Portaria nº 241/25)
  • Aires da Conceição Silva (Portaria nº 270/25)

Membros suplentes

  • Carla Regina da Ré Amancio (Portaria nº 241/25)
  • Renato Martins Redovalio Ferreira (Portaria nº 270/25)

Portarias de designacão/dispensa

Calendário e Plano de Trabalho

Contato

O e-mail da Comissão de Ética do IBC para contato é etica@ibc.gov.br

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