Gabinete da Direção-Geral

Publicado em 19/10/2021 17:29Modificado em 25/01/2023 10:09
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Apresentação

 De acordo com o Art. 5º do Regimento Interno do IBC (Portaria Nº 310, de 3 de abril de 2018),  compete ao Gabinete da Direção-Geral:

"I - prestar assistência ao Diretor-Geral em sua representação social, política e administrativa;
 II - coordenar, supervisionar e orientar o desenvolvimento das atividades técnicas e administrativas no âmbito do Gabinete;e
 III - coordenar e promover as atividades de comunicação social do Instituto."

Quem é quem

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