Portaria Normativa IBC Nº 139, de 24 de novembro de 2025

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 139, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do IBC,
Considerando:
O art. 25 do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, que trata da designação de fiscais de contratos;
O disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação;
O art. 8º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que define atribuições de fiscais e gestores de contratos na Administração Pública Federal;
A Portaria IBC nº 108, de 30 de julho de 2024, que disciplina a relação com Fundações de Apoio, visando aprimorar os controles nas contratações.
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os requisitos mínimos a serem observados em todas as contratações com Fundações de Apoio no âmbito do Instituto Benjamin Constant – IBC.
Art. 2º O coordenador responsável pelo projeto, na qualidade de gestor do contrato, com o apoio do membro designado pelo Gabinete que atue na Equipe de Planejamento da Contratação – EPC, deverá:
I - Elaborar pesquisa prévia de preços detalhada, acompanhada de justificativa técnica para as despesas previstas, conforme plano de trabalho;
II - Definir cronograma de pagamento compatível e alinhado ao cronograma de execução do objeto contratado, condicionando a realização dos pagamentos às entregas efetivas previstas no cronograma de desembolso pactuado;
III - Apresentar garantia de execução como condição para a autorização de pagamento antecipado, dispensada apenas em casos excepcionais devidamente justificados e em estrita observância ao art. 145, § 1º, da Lei nº 14.133/2021;
IV - Assegurar, juntamente com o fiscal designado, rotina formal de fiscalização do contrato, que deve ser registrado no processo correspondente, de modo a possibilitar o monitoramento tempestivo das entregas e a conformidade com o art. 117 da Lei nº 14.133/2021;
V - Abrir e manter atualizado o processo de execução contratual no SUAP, com caráter público, contendo a documentação de contratação, fundamentação e objetos de termos aditivos, de apostilamentos e registros das etapas de execução, encerrando-o somente após a juntada do Relatório de Cumprimento do Objeto e da aprovação da prestação de contas.
Art. 3º Compete ao fiscal do contrato verificar o cumprimento das exigências desta Portaria, registrando nos autos do processo as comprovações cabíveis.
Art. 4º Os fiscais de contrato exercerão suas atribuições nos termos do art. 25 do Regimento Interno do IBC, da Portaria MEC nº 310/2018 e do art. 8º do Decreto nº 11.246/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA MARIA ARAUJO DOS SANTOS ALVES
Diretora-Geral Substituta