Portaria Normativa IBC Nº 136, de 23 de outubro de 2025

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.003850.2025-02, resolve:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece as diretrizes e os procedimentos para o funcionamento do Núcleo de Inovação e Tecnologia – NIT do Instituto Benjamin Constant – IBC, com a finalidade de promover e apoiar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação de tecnologias assistivas e de inclusão.
Art. 2º O NIT do IBC tem como foco específico o desenvolvimento de soluções tecnológicas inovadoras para a inclusão de pessoas com deficiência, especialmente aquelas com deficiência visual, em consonância com as diretrizes institucionais de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 3º Esta Portaria Normativa aplica-se a todas as pessoas envolvidas no funcionamento e nas atividades do NIT, compreendendo a gestão, as equipes técnica e de pesquisa, discentes e parcerias externas.
CAPÍTULO II
Objetivos e Finalidades
Art. 4º O NIT tem os seguintes objetivos:
I - fomentar a inovação tecnológica com foco em acessibilidade e inclusão social;
II - promover o desenvolvimento de produtos e soluções tecnológicas assistivas;
III - estimular a criação e execução de projetos de pesquisa científica aplicada nas áreas de tecnologia e educação inclusiva;
IV - estabelecer parcerias com empresas, universidades e outras instituições para apoio à inovação;
V - implementar atividades de capacitação e formação em tecnologias assistivas e inovação;
VI - facilitar a transferência de conhecimento e tecnologia para a sociedade e o mercado.
Art. 5º Para o cumprimento de seus objetivos, o NIT tem como finalidades:
I - propor e executar programas de desenvolvimento e pesquisa em tecnologia assistiva;
II - apoiar a criação de protótipos e inovações tecnológicas que atendam às necessidades de inclusão de pessoas com deficiência;
III - promover a disseminação e a troca de conhecimento sobre novas tecnologias assistivas;
IV - desenvolver atividades de extensão voltadas para a capacitação de discentes, docentes e profissionais que atuam na área de inclusão.
CAPÍTULO III
Estrutura Organizacional
Art. 6º O NIT é composto pelas seguintes unidades:
I - Direção do NIT;
II - Coordenação do NIT;
III - Comissão Técnica;
IV - Equipe de Apoio Administrativo;
V - Parcerias Externas.
Art. 7º A Direção do NIT será exercida por um Diretor, designado pela Direção Geral do IBC.
§ 1º Compete ao Diretor do NIT a supervisão geral das atividades, a representação institucional do Núcleo e a articulação com os órgãos superiores do Instituto.
§ 2º O Diretor do NIT poderá delegar funções específicas ao Coordenador e demais membros da equipe, conforme necessidade de gestão.
Art. 8º A Coordenação do NIT será composta por um Coordenador, indicado pela Direção do NIT e designado pela Direção Geral do IBC.
Art. 9º A Comissão Técnica será composta por um número variável de pesquisadores e especialistas, conforme a demanda dos projetos em execução, e será coordenada pelo Coordenador do NIT.
Art. 10 A Equipe de Apoio Administrativo será formada por servidores e por bolsistas, conforme a necessidade dos projetos e atividades do NIT.
CAPÍTULO IV
Atribuições e Responsabilidades
Art. 11 São responsabilidades do Diretor do NIT:
I - representar o Núcleo junto à Direção Geral do IBC e órgãos externos;
II - supervisionar a execução das políticas de inovação e os planos estratégicos do NIT;
III - aprovar o planejamento anual, os relatórios e os projetos submetidos pela Coordenação;
IV - decidir sobre parcerias, convênios e acordos de cooperação, observadas as normas do IBC;
V - garantir o alinhamento das atividades do NIT às diretrizes institucionais de pesquisa, inovação e tecnologia assistiva;
VI - designar os membros da Coordenação, Comissão Técnica e Equipe de Apoio Administrativo;
VII - submeter à Direção Geral do IBC os relatórios de avaliação e resultados do Núcleo.
Art. 12 Sob supervisão do Diretor do NIT, são responsabilidades da Coordenação:
I - elaborar e executar o planejamento estratégico do núcleo, alinhado às diretrizes institucionais;
II - coordenar e supervisionar os projetos e atividades desenvolvidas no âmbito do NIT;
III - articular parcerias e buscar fontes de financiamento para os projetos;
IV - avaliar a execução das atividades e resultados obtidos, propondo melhorias;
V - coordenar as ações de capacitação e treinamento de servidores, discentes e parceiros envolvidos nas atividades do NIT.
Art. 13 São responsabilidades da Comissão Técnica:
I - elaborar e revisar o plano de pesquisa e desenvolvimento tecnológico do NIT;
II - acompanhar a execução dos projetos de pesquisa, garantindo a qualidade científica e técnica;
III - propor novas áreas de atuação e inovação tecnológica;
IV - avaliar as possibilidades de comercialização ou aplicação prática das tecnologias desenvolvidas;
IV - participar de eventos científicos e tecnológicos relevantes, promovendo a troca de conhecimento.
Art. 14 São responsabilidades da Equipe de Apoio Administrativo:
I - apoiar na gestão financeira dos recursos destinados ao NIT;
II - prestar suporte logístico e administrativo às atividades e projetos do NIT;
III - organizar eventos, workshops e cursos de capacitação promovidos pelo NIT;
IV - monitorar o andamento das atividades, acompanhando prazos e recursos utilizados.
CAPÍTULO V
Procedimentos Operacionais
Art. 15 As atividades do NIT devem seguir os seguintes procedimentos operacionais:
I - Submissão de Projetos: todos os projetos desenvolvidos no NIT devem ser submetidos à coordenação para aprovação e acompanhamento. Os projetos deverão conter objetivos claros, cronograma e previsão de recursos necessários;
II - Execução de Projetos: a execução dos projetos deve ser realizada de acordo com o plano aprovado, com a definição clara de responsabilidades de cada membro da equipe de trabalho;
III - Gestão de Recursos: o NIT deverá garantir a alocação eficiente de recursos financeiros, materiais e humanos para os projetos. Qualquer alteração nos recursos destinados aos projetos deverá ser previamente aprovada pela coordenação;
IV - Avaliação de Resultados: a cada semestre, será realizada uma avaliação dos resultados dos projetos em andamento. Os resultados devem ser mensurados por indicadores de desempenho e impacto.
Art. 16 As parcerias externas do NIT deverão ser formalizadas por meio de contratos ou acordos de cooperação, estabelecendo claramente os direitos e deveres de todas as partes.
Art. 17 A propriedade intelectual das tecnologias e produtos gerados pelo NIT será gerida conforme a legislação vigente, com base na Lei de Inovação – Lei nº 10.973/2004 e regulamentos internos do IBC.
Art. 18 Os resultados e produtos gerados pelos projetos de pesquisa do NIT poderão ser comercializados ou licenciados para empresas e organizações, mediante negociação de contratos de transferência de tecnologia, com o devido compartilhamento de benefícios entre o IBC e os parceiros.
Art. 19 As parcerias de transferência de tecnologia devem ser celebradas com a previsão de retorno social, incluindo a aplicação dos produtos e soluções desenvolvidas para a inclusão de pessoas com deficiência.
CAPÍTULO VI
Avaliação e Monitoramento
Art. 20 O NIT realizará avaliação periódica de suas atividades, com base em indicadores de desempenho que incluirão:
I - impacto social e educacional das inovações desenvolvidas;
II - qualidade técnica e científica dos projetos executados;
III - satisfação dos participantes do projeto docentes, discentes, comunidade externa;
IV - parcerias estabelecidas e resultados das transferências de tecnologia.
Art. 21 A avaliação será feita anualmente, com a elaboração de um relatório de resultados, que será compartilhado com a Direção do IBC e os órgãos responsáveis pela gestão do Instituto.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Art. 22 O descumprimento das disposições contidas neste Norma Reguladora poderá resultar em sanções administrativas, de acordo com a gravidade e natureza da infração.
Art. 23 Casos omissos ou dúvidas na interpretação e aplicação desta norma serão resolvidos pela Direção do NIT, em conjunto com a Direção Geral do IBC.
Art. 24 Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
Diretor-Geral