Portaria IBC nº 130, de 30 de junho de 2025

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 130, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Altera a Portaria IBC nº 46, de 8 de novembro de 2022 para dar nova redação ao artigo 15 referente à Comissão Permanente de Desenvolvimento de Pessoal – CPDP do Instituto Benjamin Constant.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.002072.2025-26, resolve:
Art. 1º A Portaria IBC nº 46, de 8 de novembro de 2022, que normatiza os procedimentos para concessão de Licença para Capacitação, Programa de Treinamento Regularmente Instituído, Pós-Graduação Stricto Sensu a servidores docentes e técnico-administrativos em educação do Instituto Benjamin Constant, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15 Fica instituída a Comissão Permanente de Desenvolvimento de Pessoal composta por cinco titulares, sendo dois representantes docentes integrantes da CPPD ou por ela indicados, dois representantes dos técnico-administrativos, indicados pelo Departamento de Planejamento e Administração (DPA), e um representante da administração, indicado pela Direção-Geral, garantidas as indicações respectivas de cinco suplentes.
§ 1º O mandato dos membros será de 01 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período, à critério da administração.
§ 2º O presidente da Comissão Permanente de Desenvolvimento de Pessoal será escolhido entre seus membros titulares, por votação entre os pares.
..............................................................................................................”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
Diretor-Geral