Portaria IBC nº 128, de 11 de abril de 2025

PORTARIA IBC Nº 128, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Institui a Comissão Permanente do Plano de Dados Abertos.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.001116.2025-09, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente do Plano de Dados Abertos – CPPDA, vinculada ao Gabinete do Instituto Benjamin Constant.
Art. 2º A Comissão contará com a participação de servidores em atuação na instituição, totalizando seis representantes, sendo um de cada departamento e do gabinete.
Parágrafo único. A indicação do servidor será realizada pela direção do departamento e pela chefia de gabinete.
Art. 3º A presidência será ocupada por um dos representantes da Comissão, escolhido por seus membros.
Parágrafo único. O Gabinete do IBC poderá indicar outro membro da Comissão para a presidência, caso não concorde com o nome selecionado pela equipe.
Art. 4º Compete à Comissão Permanente do Plano de Dados Abertos:
I – elaborar o Plano de Dados Abertos do Instituto Benjamin Constant (PDA-IBC), conforme legislação vigente, e encaminhá-lo para aprovação, no prazo indicado;
II – coletar, revisar e solicitar a publicação das bases de dados da instituição, atendendo ao disposto na legislação e conforme cronograma estabelecido no PDA-IBC;
III – monitorar as bases de dados publicadas, verificando se há necessidade de ajustes; e
IV – elaborar e publicar anualmente relatório de acompanhamento do PDA-IBC.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á periodicamente, conforme cronograma estabelecido, e sempre que convocada pela presidência, mediante informação da pauta.
Art. 6º Ficam validadas todas as entregas e atividades realizadas pela Comissão de Elaboração e Acompanhamento do Plano de Dados Abertos, no período de 12 de maio de 2024 até a presente data, período em que a equipe atuou sem normativa vigente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
Diretor-Geral