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Portaria Nº 71, de 09 de julho de 2004

Revogado pela Portaria nº 10, de 25 de maio de 2021
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Publicado em 13/09/2022 10h44 Atualizado em 29/09/2022 12h07

Brazão da República

PORTARIA Nº 71, DE 09 DE JULHO DE 2004

Revogado pela Portaria nº 10, de 25 de maio de 2021      Vigência

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial no. 325, de 17 de abril de 1998, considerando a necessidade premente de disciplinar a convivência dos alunos do IBC, resolve:

Art. 1º Republicar as Normas Básicas de Convivência dos Alunos do Instituto Benjamin Constant.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA

NORMAS BÁSICAS DE CONVIVÊNCIA A SEREM APLICADAS AOS ALUNOS DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT

 

CAPÍTULO I

DOS FUNDAMENTOS

Artigo 1º A prática de uma convivência positiva conduz à formação integral do aluno e à construção consciente de sua cidadania.

Artigo 2º A conquista da liberdade individual implica na observância do respeito à liberdade coletiva.

CAPÍTULO II

 DA ABRANGÊNCIA

Artigo 3º Estas normas serão aplicadas:

I - Ao aluno matriculado regularmente no ensino fundamental;

II - Ao aluno reabilitando matriculado nos diversos cursos oferecidos pelo IBC;

III - Ao aluno que, tendo terminado o ensino fundamental no IBC, continue nele residindo na condição de bolsista.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS DO ALUNO

Artigo 4º São direitos do aluno:

I - Ter garantido o acesso a serviços de qualidade, que cabem ao Educandário lhes oferecer;

II - Participar de atividades coletivas, promovendo o desenvolvimento do Grêmio Estudantil, como forma de contribuir para a construção de uma cidadania consciente;

III - Contar com ambiente saudável no aspecto da limpeza e higiene de seu espaço físico que propicie o desenvolvimento de suas atividades;

IV - Receber tratamento respeitoso por parte de todos os funcionários da Instituição.

CAPÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES DO ALUNO

Artigo 5º São responsabilidades do aluno:

I - Respeitar as normas vigentes no Educandário;

II - Acatar ponderação ou advertência de qualquer Funcionário, no caso de cometer alguma falta;

III - Respeitar os servidores do IBC, de qualquer categoria;

IV - Desenvolver um relacionamento de cooperação, respeito e solidariedade com os colegas; V V - Apresentar-se com uniforme completo e em perfeitas condições de higiene, necessárias para frequentar as diversas atividades do Educandário;

VI - Zelar pela preservação do material escolar, de uso pessoal e coletivo, bem como dos equipamentos, mobiliário e instalações do Educandário;

VII - Responsabilizar-se pela organização do dormitório, zelando pela higiene, pela arrumação de sua cama e guarda de seus pertences;

VIII - Comparecer pontualmente às aulas e às demais atividades desenvolvidas no Educandário; IX - Apresentar atestado médico todas as vezes que, por motivo de saúde, necessitar faltar às aulas;

X - Conduzir-se de maneira ordeira nas diversas dependências do Educandário, de modo a não prejudicar as suas atividades;

XI - Comportar-se adequadamente no refeitório, evitando barulho e aguardando calmamente as refeições.

Parágrafo único - Qualquer equipamento, mobiliário, material de uso coletivo e instalações, danificados comprovadamente pelo aluno regular, reabilitando ou bolsista, terão seu reparo ou reposição custeados parcial ou integralmente por seus pais ou responsáveis, no caso de possuir recursos, por si próprio.

CAPÍTULO V

DOS IMPEDIMENTOS

Artigo 6º Ao aluno do IBC é vedado:

I - Ausentar-se do Educandário, a não ser com autorização por escrito de pais ou responsáveis, bem como do chefe da Divisão de Assistência ao Educando (DAE), após comunicação ao chefe da Divisão de Ensino (DEN) e/ou Diretor de Departamento de Educação (DED);

II - Faltar às atividades escolares estando presente na Instituição, a não ser por razão justificada;

lll - Permanecer nas dependências do Serviço Médico sem a papeleta, ou transitar nelas sem autorização;

IV - Usar equipamento sonoro em volume excessivamente elevado nas dependências do Educandário;

V-Correr, circular e se aglomerar nos corredores, a fim de não prejudicar as aulas e o expediente normal do Educandário;

VI - Usar os elevadores, salvo em condições excepcionais, acompanhado por um funcionário do IBC;

VII - Pendurar peças de roupa nas janelas, por ferir preceitos elementares de higiene;

VIII - Fumar em qualquer das dependências da Instituição, conforme legislação em vigor relativa ao espaço escolar;

IX - Trazer, portar e/ou utilizar qualquer objeto ou produto que possa representar perigo para si e para os outros.

CAPÍTULO VI

DAS SAÍDAS E REGRESSOS

Artigo 7º O aluno do IBC deverá sair do Estabelecimento:

I - Todas as sextas-feiras após as aulas, acompanhado de pais ou responsáveis, ou de pessoa devidamente autorizada em documento escrito e assinado por estes;

II - Desacompanhado, quando tiver autorização por escrito dos pais ou responsáveis.

Parágrafo 1º O aluno deverá estar uniformizado ao chegar para as aulas.

Parágrafo 2º O bolsista terá que regressar ao Educandário, obedecendo ao horário dos cursos que frequenta.

Parágrafo 3º O aluno externo poderá permanecer até o horário em que esteja desenvolvendo atividades pedagógicas ou por motivo justificado.

Parágrafo 4º A saída do aluno às sextas-feiras ocorrerá até às 13:30 h, salvo em casos especiais analisados pelos chefes da DAE e da DEN, em consonância com o Diretor do DED.

Artigo 8º O aluno deverá regressar ao Educandário:

I - Interno:

a) As segundas-feiras até 07:50 h, o aluno do J.I., do C.A., e do 1º segmento;

b) até 06:50 h, o aluno do 2º segmento;

II - Externo: diariamente no mesmo horário do item l.

Parágrafo 1º - Ao regressar, o aluno deverá estar devidamente uniformizado, portando caderneta escolar.

Parágrafo 2º - Será tolerado, às segundas-feiras, um atraso de no máximo 15 minutos para entrada do aluno em sala de aula, em seu primeiro tempo.

Artigo 9º O bolsista terá de apresentar ao Diretor do DED e ao chefe da DAE os horários dos cursos que frequenta.

Parágrafo Único - Qualquer ausência do bolsista deverá ser do conhecimento do chefe da DAE e comunicado ao Diretor do DED.

CAPÍTULO VII

DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Artigo 10 As medidas aplicadas de forma progressiva, correspondentes às violações destas normas terão fundamentalmente um caráter educativo, observando-se desta forma os seguintes aspectos em sua aplicação:

a) A faixa etária do aluno;

b) A dificuldade de adaptação à escola;

c) Nível de escolaridade;

d) índice de desenvolvimento biopsicossocial.

Artigo 11 As medidas serão aplicadas considerando os seguintes fundamentos:

I - A gravidade das violações praticadas;

II - Reincidência dessas violações.

Artigo 12 As violações das normas vigentes por parte do aluno terão medidas aplicadas obedecendo os critérios a saber:

I - Advertência simples, registrada em livro;

II - Advertência detalhada, com registro em livro e na ficha do aluno;

III - Suspensão por 3 (três) dias úteis;

IV - Suspensão por 5 (cinco) dias úteis;

V - Suspensão por 10 (dez) dias úteis;

VI - Perda temporária do internato;

VII - Perda definitiva do internato;

VIII - Suspensão da matrícula do aluno no ano letivo corrente.

Parágrafo 1º As medidas previstas nos itens I e ll deste artigo serão aplicadas pelo chefe da Divisão de Assistência ao Educando, anotadas na caderneta escolar do aluno, e este só poderá retornar à Instituição com a assinatura da mesma pelos pais ou responsáveis.

Parágrafo 2º As medidas previstas nos itens III, IV, V e VI deste artigo serão aplicadas pelo Diretor do DED, mediante representação por escrito do chefe da DAE, e o aluno terá que retornar acompanhado dos pais ou responsáveis.

Parágrafo 3º O retorno do aluno ao regime de internato dependerá da avaliação do seu comportamento, feita conjuntamente pelos chefes da DAE, da DOE, da DEN, em consonância com o Diretor do DED.

Parágrafo 4º A perda definitiva do internato será aplicada pela Direção-Geral mediante representação por escrito pelo Diretor do DED.

Artigo 13. A medida prevista no item VIII do artigo 12 será examinada em reunião extraordinária de Estudo de caso, convocada pelo Diretor-Geral do IBC, por solicitação escrita do Diretor do DED para este fim, que contará, além do Diretor-Geral, com a participação de toda equipe técnico-pedagógica do IBC que emitirá parecer a respeito.

Parágrafo Único. A solicitação de retorno do aluno à instituição com matrícula anteriormente suspensa terá que ser avaliada pela área técnico-pedagógica com o parecer da Direção-Geral.

Artigo 14 - As medidas aplicadas ao bolsista se constituirão em:

I - Advertência registrada em livro próprio;

II - No caso de reincidência, perda temporária da concessão do internato;

III - No caso de falta grave, perda definitiva da concessão do internato.

Parágrafo Único - o retorno do ex-aluno à condição anterior de bolsista, dependerá de tomada de informações junto à instituição escolar à qual está vinculado, relativo a seu rendimento escolar e seu comportamento como um todo, por parte do Diretor do DED e da Direção-Geral do IBC.

Artigo 15. Os casos de violação relativos aos alunos vinculados à reabilitação e que envolvam alunos matriculados nos cursos regulares, serão examinados pelos Diretores do DED e do DMR.

Artigo 16. As medidas correspondentes aos itens III, IV e V do artigo 12 poderão ser substituídas por prestação de serviços à Instituição a serem definidas pelos Diretores do DED e do DMR em consonância com os chefes das suas Divisões, nas quais os serviços poderão ser prestados, com duração respectivamente de: 30, 50 e 100 dias úteis.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 17. O aluno interno poderá receber visita de seus familiares, devidamente identificados, somente fora dos horários das atividades pedagógicas.

Parágrafo Único. Não é permitida a entrada de familiares em área privativa do aluno.

Artigo 18. A Instituição não se responsabilizará por qualquer equipamento ou bem material trazido pelo aluno para suas dependências.

Artigo 19. A Direção do DED poderá solicitar do bolsista, a título de colaboração, apoio em atividades pedagógicas junto aos alunos da Instituição, em horários estabelecidos pelos chefes das Divisões vinculadas a este Departamento, compatíveis aos horários das suas atividades escolares.

Artigo 20. Os eventos socioculturais promovidos pelo Grêmio Estudantil do IBC, que impliquem na presença de pessoas estranhas à casa, como alunos de outras escolas, etc. devem ter orientação da chefia da DAL, acompanhamento da chefia da DAE conjuntamente com a Direção do DED.

Artigo 21 - Estas normas devem ser obrigatoriamente de inteiro conhecimento de todos os funcionários, alunos, pais e/ou responsáveis.

Artigo 22 - Os casos não previstos nestas normas serão resolvidos pelo Diretor do DED em consonância com o Diretor-Geral.

ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA

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