Novo salário mínimo 2021: veja como registrar o reajuste no eSocial Doméstico
Salário mínimo foi reajustado para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro
Salário mínimo foi reajustado para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro
Sistema eSocial Doméstico está operacional, houve intermitência na geração das guias de pagamento DAE desde a segunda-feira (4), provocado pela instabilidade da integração com os sistemas que geram a guia. O problema foi resolvido na manhã desta terça-feira (5).
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é inconstitucional a contribuição previdenciária patronal sobre o Salário Maternidade. A decisão tem repercussão geral. O eSocial foi ajustado no dia 1º de dezembro para adequar os cálculos ao novo entendimento.
Nota Técnica publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho esclarece principais dúvidas dos empregadores quanto às férias e o pagamento do 13º salário dos empregados que fizeram acordo para suspensão do contrato de trabalhado em virtude do estado de calamidade pública
O novo formato de exibição dos leiautes em HTML permite uma navegação rápida e objetiva, com integração e links entre objetos
A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma e entrará em operação a partir do dia 10/05/2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
Os ajustes nos leiautes do eSocial tratam de possibilidade de exclusão de um evento após a baixa da empresa, adequações no cálculo dos totalizadores de FGTS, permitir que empregadores que se tornaram MEI possam utilizar rubricas próprias, dentre outros.
Nova ferramenta permite baixar todos os arquivos transmitidos - e seus respectivos recibos - desde a data de início da obrigatoriedade dos empregadores, simplificando as demandas para recompor a base de dados de sistemas próprios.
Novo sistema substituirá o atual a partir do ano que vem e segue premissas de modernização, simplificação e respeito pelos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais.
Novo decreto prorrogou os prazos de 180 dias para o máximo de 240 dias. As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.
As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial. O prazo anterior para cada modalidade era de até 120 dias e foi ampliado para o máximo de 180 dias. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.
3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20. Foi adiada também a entrada dos órgãos públicos, além do início dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST).
Medida que visa a preservar emprego e renda foi editada em abril e já havia sido prorrogada anteriormente.
Atendimento exclusivamente remoto será prorrogado até 11 de setembro
Sistema foi atualizado com novas consultas e ajustes para empregadores e trabalhadores.
O aplicativo oficial é gratuito e permite realizar, direto do seu celular, fechamento de folhas de pagamento, gerar guias e comprovantes de pagamento, além de reajustar salários e gerar informe de rendimentos. Novas funcionalidades serão adicionadas em breve.
Processamento permite a atualização da base do CNIS para recebimento de diversos benefícios pelos trabalhadores
O decreto que prorroga por dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e por mais um mês a redução de salários e carga horária de empregados foi publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União.
Segurados podem acessar serviços e pedir benefícios pelo Meu INSS e telefone 135
Empregadores que optaram pela prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio/20 podem parcelar os valores em 6 vezes. Nova ferramenta ficará disponível até dia 07/07/2020, automatiza o processo e inclui as parcelas nas guias DAE que são pagas mensalmente.
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias dos meses de março e abril/2020 já haviam sido prorrogados
3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20. Entes definirão mudança e publicarão novo cronograma de obrigatoriedade nos próximos dias.
Ao registrar as férias no eSocial Doméstico, empregador que optar pelo pagamento antecipado deverá marcar "Sim" para a pergunta "Deseja efetuar o pagamento antecipado das férias?" e informar a data de pagamento para que o recibo de adiantamento seja impresso
Com a edição da MP 927, os empregadores podem efetuar o pagamento das férias junto com o salário do mês. Caso queiram efetuar o pagamento antecipado, deverão gerar um recibo conforme modelo disponibilizado. Ferramenta será ajustada em breve para permitir novamente a emissão do recibo.
Agora é possível consultar no próprio eSocial todas as guias DAE que foram pagas pelos empregadores. A ferramenta também exibe os valores declarados mês a mês.