Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
eSocial
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Acesso ao sistema
    • Acesse o eSocial
    • Orientações de acesso ao eSocial por meio do Gov.br
    • Semáforo
    • Cronograma de implantação
    • Produção Restrita - Ambiente de Testes
    • Orientações - Procuração Eletrônica e Assinatura Digital
  • Empregador Doméstico
    • Manual do Doméstico
    • Perguntas Frequentes
      • Histórico das Perguntas Frequentes - Empregador Doméstico
    • App eSocial Doméstico
    • Orientações
      • Como Acessar o eSocial
      • Consultar Guias Pagas
      • Documento de Arrecadação do eSocial - DAE
      • Direitos do Trabalhador Doméstico
      • Guia FGTS - Recolhimento Anterior a 10/2015
      • FGTS para Empregador Doméstico
      • Saque FGTS
      • Seguro Desemprego
      • Recebimento de benefícios do INSS pelo trabalhador doméstico
      • Tutoriais em vídeo
    • O que muda com o Novo eSocial Simplificado
    • Manual Web Processo Trabalhista
  • Empresas e Órgãos Públicos
    • Manual WEB GERAL / SST
    • Perguntas Frequentes
    • Orientações
    • Consulta Qualificação Cadastral
    • Manual WEB Processo Trabalhista
    • Videoaulas Processos Trabalhistas
  • Microempreendedor Individual
    • Manual WEB MEI
    • Perguntas Frequentes
    • Portal do Empreendedor
  • Segurado Especial
    • Manual do Segurado Especial
  • Notícias
    • Doméstico
    • Empresas
    • Coronavírus - COVID 19
    • Todas as Notícias
  • Documentação Técnica
  • Centrais de conteúdo
    • Conheça o eSocial
    • Legislação
      • Empregador Doméstico
      • Empresas
      • MEI
    • CORONAVíRUS - Orientações
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Central 0800 730 0888
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
    • Ouvidoria
    • Imprensa
  • Tabelas do eSocial
    • Consulta tabelas do eSocial
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Você está aqui: Página Inicial Empregador Doméstico Orientações Recebimento de benefícios do INSS pelo trabalhador doméstico
Info

Recebimento de benefícios do INSS pelo trabalhador doméstico

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 07/04/2017 12h00 Atualizado em 06/04/2021 10h38

Manual Doméstico.jpgO trabalhador doméstico é segurado obrigatório da Previdência Social (art. 20, Lei Complementar 150/2015).

Todos os afastamentos previdenciários devem ser registrados previamente no módulo doméstico do eSocial antes do fechamento da folha, para que o sistema realize os ajustes necessários no cálculo do salário e dos tributos e FGTS.

Para requerer o benefício e saber a documentação necessária, o trabalhador deverá acessar a página da Previdência Social ou ligar no número 135. 

Acesse “Meu INSS” para os seguintes serviços: Extrato CNIS, Histórico de Crédito, Carta de Concessão, Agendar Atendimento, utilizando a opção “Requerimentos”.

Auxílio-doença

Auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por doença ou acidente que o torne incapaz para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, desde que cumprido o período de carência, quando for o caso (art. 59, combinado com art. 25, I, da Lei nº 8.213/91). A data de início do benefício do auxílio-doença para o segurado empregado será a partir do 16º dia do afastamento. Contudo, para o segurado empregado doméstico, a data de início do benefício de auxílio-doença será a partir do 1º dia de afastamento. Em ambos os casos, quando requerido o benefício em até 30 dias do início do afastamento. Se requerido após este prazo, o benefício será devido da data do requerimento administrativo (art. 60, §1º, da Lei nº 8.213/91).

Ofício-Circular nº 31/DIRBEN/INSS, de 04 de junho de 2019: 

3.3. no caso de segurado empregado doméstico, e demais segurados, a data de início do benefício de auxílio-doença será a partir do 1º dia de afastamento.

Lei nº 8.213/91 

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.                  

 

Aposentadoria por tempo de contribuição

A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Para  simular o seu tempo de contribuição e  renda mensal de sua aposentadoria  clique  em “Simulação”.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança. Casos específicos estão descritos no quadro abaixo. 

Para mais informações, consultar a Lei 8.213/91 ou a página da Previdência Social.

Tags: Doméstico
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso ao sistema
    • Acesse o eSocial
    • Orientações de acesso ao eSocial por meio do Gov.br
    • Semáforo
    • Cronograma de implantação
    • Produção Restrita - Ambiente de Testes
    • Orientações - Procuração Eletrônica e Assinatura Digital
  • Empregador Doméstico
    • Manual do Doméstico
    • Perguntas Frequentes
      • Histórico das Perguntas Frequentes - Empregador Doméstico
    • App eSocial Doméstico
    • Orientações
      • Como Acessar o eSocial
      • Consultar Guias Pagas
      • Documento de Arrecadação do eSocial - DAE
      • Direitos do Trabalhador Doméstico
      • Guia FGTS - Recolhimento Anterior a 10/2015
      • FGTS para Empregador Doméstico
      • Saque FGTS
      • Seguro Desemprego
      • Recebimento de benefícios do INSS pelo trabalhador doméstico
      • Tutoriais em vídeo
    • O que muda com o Novo eSocial Simplificado
    • Manual Web Processo Trabalhista
  • Empresas e Órgãos Públicos
    • Manual WEB GERAL / SST
    • Perguntas Frequentes
    • Orientações
    • Consulta Qualificação Cadastral
    • Manual WEB Processo Trabalhista
    • Videoaulas Processos Trabalhistas
  • Microempreendedor Individual
    • Manual WEB MEI
    • Perguntas Frequentes
    • Portal do Empreendedor
  • Segurado Especial
    • Manual do Segurado Especial
  • Notícias
    • Doméstico
    • Empresas
    • Coronavírus - COVID 19
    • Todas as Notícias
  • Documentação Técnica
  • Centrais de conteúdo
    • Conheça o eSocial
    • Legislação
      • Empregador Doméstico
      • Empresas
      • MEI
    • CORONAVíRUS - Orientações
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Central 0800 730 0888
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
    • Ouvidoria
    • Imprensa
  • Tabelas do eSocial
    • Consulta tabelas do eSocial
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca