Adiado o envio de eventos de pessoas físicas e SST até a implantação da versão S-1.0 do eSocial
Os eventos dos empregadores pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) somente serão recebidos na nova versão S-1.0.
Os eventos dos empregadores pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) somente serão recebidos na nova versão S-1.0.
O envio dos eventos periódicos do 3º Grupo, que havia sido bloqueado no dia 14/05, para análise de impactos da suspensão temporária da versão S-1.0, foi liberado para pessoas jurídicas nesta quinta-feira (20).
Excepcionalmente, a folha de maio não foi liberada no dia 8, para permitir manutenção da funcionalidade pela equipe de desenvolvimento.
Suspensão foi necessária para avaliação de riscos decorrentes de problemas na internalização dos eventos na versão S-1.0 pelos sistemas da Dataprev.
Premiada internacionalmente, assistente virtual do INSS faz em média 80 mil atendimentos por dia
Mudanças de prazo de envio não afetam o início da obrigatoriedade da 4ª fase para os grupos.
O Darf avulso com código de receita 9410 era uma medida temporária para resolver as dificuldades técnicas existentes. Emissão do Darf deve ser feita apenas por meio da DCTFWeb.
Implantação da versão simplificada do Novo eSocial começou em 08/05/2021 e vai até 17/05/2021
Os módulos web do eSocial, inclusive o doméstico, serão atualizados para o Novo eSocial Simplificado. A folha de maio ficará temporariamente indisponível. Confira as datas de implantação da nova versão.
DCTFWeb substituirá a GFIP para contribuintes/empregadores pessoas físicas em julho/2021 e o empregador Segurado Especial deverá informar eventos de folha de pagamento no eSocial apenas a partir dessa competência.
Cronograma prevê a obrigatoriedade do envio de eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo a partir de maio/21. Período de convivência de versões permitirá que os empregadores se adaptem gradualmente. Implantação da versão S-1.0 foi reprogramada para 17/05, para não coincidir com o período de fechamento de folha do mês anterior.
A MP reedita as regras que já haviam sido aplicadas no ano passado e traz outras definições. Veja como o eSocial Doméstico é afetado pelas mudanças.
Empregador pode suspender o contrato de trabalho ou reduzir o salário com a correspondente redução de jornada para seus empregados durante a pandemia. Valores do benefício serão pagos aos trabalhadores nos mesmos moldes do benefício criado em 2020.
O texto do Manual consolida alterações realizadas para aprimorar o entendimento, inclusive contemplando dúvidas recebidas pelo atendimento do Fale Conosco do eSocial.
O ambiente é utilizado para testes das empresas e passará por manutenção com implantação de aprimoramentos. Demais ambientes, inclusive o doméstico, funcionarão normalmente.
O acesso aos ambientes web via certificado digital será feito apenas pela plataforma Gov.br. Já os usuários que acessam o sistema por código de acesso e senha ganham uma nova forma de acesso.
O ambiente de produção restrita ficará indisponível no dia 22/03, das 08h às 12h, para implantação das regras.
Qualquer empresa poderá utilizar o ambiente de produção restrita para enviar seus eventos e fazer os testes, antes da início oficial do eSocial Simplificado. O ambiente permite o envio de todos os eventos, além de permitir testes de convivência de versões.
Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12/01/2021, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2021.
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Folha do módulo Doméstico de janeiro/2020 será liberada apenas após a publicação da portaria.
Aplicativo para Android e iOS foi atualizado com a nova funcionalidade. Agora é possível programar férias, emitir o recibo e gerenciar as programações feitas tanto pela web quanto pelo próprio App. Sistema calcula automaticamente a folha de pagamento do mês de férias e emite a guia DAE.
Salário mínimo foi reajustado para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro
Sistema eSocial Doméstico está operacional, houve intermitência na geração das guias de pagamento DAE desde a segunda-feira (4), provocado pela instabilidade da integração com os sistemas que geram a guia. O problema foi resolvido na manhã desta terça-feira (5).
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é inconstitucional a contribuição previdenciária patronal sobre o Salário Maternidade. A decisão tem repercussão geral. O eSocial foi ajustado no dia 1º de dezembro para adequar os cálculos ao novo entendimento.
Nota Técnica publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho esclarece principais dúvidas dos empregadores quanto às férias e o pagamento do 13º salário dos empregados que fizeram acordo para suspensão do contrato de trabalhado em virtude do estado de calamidade pública