Histórico das Perguntas Frequentes - Empregador Doméstico
Atualização de 14/07/2026
25.01 (11/01/2024) A empregada doméstica teve o vínculo reconhecido judicialmente. Como faço para prestar essa informação no eSocial e recolher os tributos e o FGTS?
Os valores de contribuição previdenciária e, quando cabível, o imposto de renda devem ser recolhidos por meio de DARF emitida pelo sistema DCTFWeb, da Receita Federal, com base nos eventos de processo trabalhista (S-2500) e tributos dele decorrentes (S-2501). O módulo de processo trabalhista do eSocial disponibiliza o DARF para recolhimento dos tributos.
Enquanto o FGTS Digital não entrar em produção, o empregador doméstico ainda precisará emitir o DAE para recolher o FGTS sobre as remunerações do empregado.
Para isso, antes de informar o processo trabalhista, será necessário cadastrar o trabalhador no eSocial Doméstico. Acesse o módulo web Doméstico e informe a admissão do trabalhador, assinalando que se trata de admissão decorrente de ação judicial (campo “Indicativo de Admissão” disponível no passo 4 – Dados do Contrato, ao selecionar “Informações complementares (Opcional)”).
Para informar as bases de cálculo do FGTS, acesse cada uma das folhas de pagamento do período e clique no nome do trabalhador, para editar manualmente a remuneração sugerida:
a) informe a rubrica “Base de Cálculo do FGTS – Reclamatória Trabalhista” com o valor estabelecido na ação;
b) exclua as demais verbas sugeridas pelo sistema (em especial, a verba Salário), uma vez que os valores devidos ao trabalhador serão informados exclusivamente no evento de Processo Trabalhista;
c) encerre as folhas de pagamento do período contratual e emita as guias DAE correspondentes, que serão geradas apenas com valor de FGTS.
Após os procedimentos anteriores, informe os dados da Reclamatória, acessando o módulo Web Processo Trabalhista do eSocial, ou utilizando sistema próprio de gestão de folha, via web service. Ao informar o processo, deverão ser seguidas as orientações do item “2.1.1 - Informação de processo trabalhista sem alteração nas datas de admissão e de desligamento”, do Manual do Módulo Web Processo Trabalhista (https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-do-usuario-esocial-web-processo-trabalhista.pdf), informando o CPF do trabalhador e o vínculo que foi cadastrado no passo anterior.
Siga os demais passos para a emissão das guias de recolhimento de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda descritos no item 3 - INFORMAÇÕES DE TRIBUTOS DECORRENTES DE PROCESSO TRABALHISTA (EVENTO S-2501) do mesmo manual.
25.02 (11/01/2024) Fui condenado em reclamatória trabalhista a pagar parcelas complementares à empregada doméstica (horas extras). Como faço esse lançamento no eSocial?
O empregador deverá selecionar o módulo Web Processo Trabalhista do eSocial, ou utilizar sistema próprio de gestão de folha, via web service. Ao informar o processo, deverão ser seguidas as orientações do item “2.1.1 - Informação de processo trabalhista sem alteração nas datas de admissão e de desligamento”, do Manual do Módulo Web Processo Trabalhista (https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-do-usuario-esocial-web-processo-trabalhista.pdf), informando o CPF da trabalhadora e a matrícula.
O empregador, então, informará no sistema as parcelas objeto da condenação/acordo judicial. Após, deverá fazer o recolhimento da contribuição previdenciária, imposto de renda (quando cabível) e FGTS.
Para o recolhimento da contribuição previdenciária e eventual imposto de renda, deverão ser observados os passos para a emissão das guias de recolhimento de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda descritos no item 3 - INFORMAÇÕES DE TRIBUTOS DECORRENTES DE PROCESSO TRABALHISTA (EVENTO S-2501) do mesmo manual.
Para informar as bases de cálculo do FGTS, enquanto o FGTS Digital não estiver em produção, o empregador deverá acessar e reabrir cada uma das folhas de pagamento do período e clicar no nome do trabalhador, para editar manualmente a remuneração:
a) acrescente a rubrica “Base de Cálculo do FGTS – Reclamatória Trabalhista” com o valor estabelecido na ação, mantendo as demais já informadas;
b) encerre a folha de pagamento;
c) selecione a opção “acesse a página de Edição da Guia” para abater os valores já quitados em guia DAE já recolhida, seguindo as orientações do item 4.3.2 do Manual do Empregador Doméstico (disponível em https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico#4-3-2-abater-pagamentos-anteriores-de-dae-para-uma-mesma-compet-ncia);
d) emita e pague a guia DAE com as diferenças de FGTS geradas.
Atualização de 09/12/2025
09.01 - (16/01/2018) Quando deve ser feito o pagamento do 13º salário? Sobre essa verba incidem quais encargos?
O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. A primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11). O empregador deverá incluir o valor pago na rubrica eSocial1800 - 13º salário – Adiantamento, na folha de pagamento da competência em que houve o pagamento.
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito.
Quanto aos encargos, devem ser observadas as seguintes regras de incidência:
- FGTS – incide quando a parcela ou valor total é pago ao trabalhador e é cobrado no DAE da competência de pagamento;
- Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário e é cobrada no DAE da competência Décimo Terceiro;
- IRRF – incide sobre o total do 13º salário, mas seu valor é cobrado juntamente com o DAE da competência dezembro.
Portanto, em dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de dois DAE (um da folha de dezembro e outro da folha de Décimo Terceiro), ambos com vencimento até 07/01 do ano seguinte. Mais informações no item 4.1.7 (Informações sobre 13º Salário) do “Manual do eSocial para o Empregador Doméstico”.
Atualização de 04/04/2025
13.01 - (16/01/2018) Estou recolhendo FGTS para o trabalhador doméstico desde 2013, entretanto, esqueci de recolher durante alguns meses de 2014. Como faço para regularizar estes recolhimentos?
Para recolher o FGTS em atraso para competências até 09/2015, o empregador doméstico deve utilizar o aplicativo simplificado (botão “Guia FGTS” – opção “GRF WEB DOMÉSTICO”), disponível no site www.esocial.gov.br ou pelo link direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br, observando as orientações contidas no tutorial “GRRF Internet” disponibilizado no endereço www.caixa.gov.br, Downloads, FGTS - Empregador.
Atualizações de 24/02/2025
10.01 - (16/01/2018) O empregador pagou o FGTS de OUT/2015 duas vezes, sendo uma na GRF Internet Doméstico, exclusiva do FGTS, e outro no DAE onde também pagou o FGTS e os tributos devidos. Como proceder para receber a restituição do FGTS pago em duplicidade?
Para solicitar a devolução do valor do FGTS recolhido em duplicidade o empregador deve acessar o endereço www.caixa.gov.br, Downloads, FGTS – Extrato e retificação de dados, onde pode capturar o formulário “RDF – Retificação com devolução do FGTS”. Após preenchimento do RDF, deve dirigir-se a uma agência da CAIXA para realizar o protocolo do pedido de restituição dos valores onde devem ser anexadas cópias da guia indevida e do comprovante de conta bancária de titularidade do empregador para crédito dos valores. O mesmo procedimento deve ser adotado quando tiver ocorrido duplicidade de recolhimento por meio de DAE.
15.04 - (16/01/2018) Como o empregador doméstico pode consultar o extrato do FGTS?
Os empregadores podem obter os extratos do FGTS por meio do Conectividade Social (empregador que acessa o portal eSocial com certificado digital) ou nas agências da CAIXA (empregador que acessa o portal eSocial com código de acesso).
16.04 - (16/01/2018, atualizada em 10/02/2023) Quais a hipóteses em que os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego (depósitos compulsórios) são sacados pelo empregador e quais os documentos o empregador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
O empregador, para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego - depósitos compulsórios - (3,2%), deve dirigir-se a uma agência da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), documento de identificação pessoal e indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.
Motivos de Desligamento que permitem o saque pelo empregador relativo ao depósito de 3,2% da remuneração recolhido a título de reserva indenizatória por perda do emprego:
01 – Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador;
04 – Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do trabalhador;
05 – Rescisão por culpa recíproca (parte do valor);
06 – Rescisão por término do contrato a termo;
07 – Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador;
08 – Rescisão do contrato de trabalho por interesse do trabalhador (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT);
09 – Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do trabalhador;
10 – Rescisão por falecimento do trabalhador;
14 – Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades, ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade
27 – Rescisão por motivo de força maior (parte do valor).
* na hipótese dos códigos 05 e 27, eles devem ser reconhecidos por sentença da Justiça do Trabalho, transitada em julgado.
Para aqueles empregadores que possuem o certificado digital do Conectividade Social, poderão solicitar o saque por meio do canal GEDAM Externo, disponível no endereço: https://www.gerirdemandas.conectividade.caixa.gov.br, opção Restituição da Multa FGTS (3,2%).
22.02 - (10/02/2023, atualizada em 01/03/2023) Empregador doméstico faleceu e não haverá continuidade da prestação de serviços. Outro integrante da unidade familiar possui os dados de acesso do gov.br e nível de segurança requeridos para informar o desligamento no eSocial. Como fazer o desligamento do trabalhador? Qual motivo utilizar?
Neste caso, como outro membro da família possui os dados de acesso do gov.br, poderá acessar o eSocial e informar desligamento na mesma data do falecimento do empregador.
Cabe destacar que nesse caso são possíveis dois motivos de desligamento:
• 09 - Rescisão por opção do empregado em virtude de falecimento do empregador individual ou empregador doméstico
Utilizar esse motivo quando a família queria continuar com a prestação de serviços, mas o trabalhador optou por não continuar. Nesse caso, esse desligamento se assemelha a um pedido de desligamento, e o trabalhador não terá direito à multa do FGTS e ao saque do saldo do FGTS. Também não terá direito ao Seguro Desemprego
• 14 - Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade
Utilizar esse motivo quando o trabalhador pretende continuar trabalhando, mas a família opta pela não continuação do vínculo. Para esse motivo, o trabalhador terá direito ao saque do FGTS, bem como ao Seguro Desemprego, caso atenda aos requisitos desse benefício.
22.03 (10/02/2023) Empregador doméstico faleceu, não haverá continuidade da prestação de serviços pelo trabalhador doméstico e o representante da unidade familiar não possui os dados de acesso do gov.br. Como informar o desligamento no eSocial?
Outro representante da unidade familiar deverá efetuar seu cadastro no eSocial, realizar a transferência do trabalhador utilizando a opção do menu "Empregados" >> "Substituição do Empregador Doméstico" e marcar a opção "Sou o novo Empregador". No campo "Informe a data em que o contrato do empregado passará a ser de sua responsabilidade" colocar a data do falecimento do antigo empregador. Seguir as orientações do item 3.12.2 do Manual do Empregador Doméstico.
Depois, deverá registrar o desligamento normalmente, colocando a data de desligamento no mesmo dia do falecimento do antigo empregador. Escolher o motivo 09 ou 14, conforme explicações da pergunta 22.02.
22.04 - (10/02/2023) O empregador doméstico faleceu e o trabalhador não quis continuar com o vínculo, sendo demitido no eSocial pelo motivo 09 (Rescisão por opção do empregado em virtude de falecimento do empregador individual ou empregador doméstico). Qual procedimento os herdeiros devem fazer para sacar a multa dos 3,2%, que foi paga antecipadamente?
Na situação de falecimento do empregador doméstico, os beneficiários / herdeiros / inventariante poderão solicitar o saque diretamente na rede de agências da CAIXA, apresentando os seguintes documentos:
• TQRCT onde conste como motivo de encerramento do contrato de trabalho o falecimento do empregador doméstico, sem continuidade de vínculo;
• Cópia do atestado de óbito;
• Documento de Identificação do solicitante.
Além dos documentos acima, ainda será necessário:
• Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal; ou
• Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único; ou
• Sentença de homologação de partilha ou de adjudicação ou formal de partilha judicial; ou
• Escritura Pública de Inventário e Formal de Partilha, indicando os dependentes do empregador falecido.