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Histórico das Perguntas Frequentes - Empregador Doméstico

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Publicado em 25/02/2025 15h45 Atualizado em 04/04/2025 09h40

Atualização de 04/04/2025

13.01 -  (16/01/2018) Estou recolhendo FGTS para o trabalhador doméstico desde 2013, entretanto, esqueci de recolher durante alguns meses de 2014. Como faço para regularizar estes recolhimentos?

Para recolher o FGTS em atraso para competências até 09/2015, o empregador doméstico deve utilizar o aplicativo simplificado (botão “Guia FGTS” – opção “GRF WEB DOMÉSTICO”), disponível no site www.esocial.gov.br ou pelo link direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br, observando as orientações contidas no tutorial “GRRF Internet” disponibilizado no endereço www.caixa.gov.br, Downloads, FGTS - Empregador.

Atualizações de 24/02/2025

10.01 -  (16/01/2018) O empregador pagou o FGTS de OUT/2015 duas vezes, sendo uma na GRF Internet Doméstico, exclusiva do FGTS, e outro no DAE onde também pagou o FGTS e os tributos devidos. Como proceder para receber a restituição do FGTS pago em duplicidade?

Para solicitar a devolução do valor do FGTS recolhido em duplicidade o empregador deve acessar o endereço www.caixa.gov.br, Downloads, FGTS – Extrato e retificação de dados, onde pode capturar o formulário “RDF – Retificação com devolução do FGTS”. Após preenchimento do RDF, deve dirigir-se a uma agência da CAIXA para realizar o protocolo do pedido de restituição dos valores onde devem ser anexadas cópias da guia indevida e do comprovante de conta bancária de titularidade do empregador para crédito dos valores. O mesmo procedimento deve ser adotado quando tiver ocorrido duplicidade de recolhimento por meio de DAE.

15.04 -  (16/01/2018) Como o empregador doméstico pode consultar o extrato do FGTS?

Os empregadores podem obter os extratos do FGTS por meio do Conectividade Social (empregador que acessa o portal eSocial com certificado digital) ou nas agências da CAIXA (empregador que acessa o portal eSocial com código de acesso).

16.04 -  (16/01/2018, atualizada em 10/02/2023) Quais a hipóteses em que os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego (depósitos compulsórios) são sacados pelo empregador e quais os documentos o empregador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?

O empregador, para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego - depósitos compulsórios - (3,2%), deve dirigir-se a uma agência da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), documento de identificação pessoal e indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.

Motivos de Desligamento que permitem o saque pelo empregador relativo ao depósito de 3,2% da remuneração recolhido a título de reserva indenizatória por perda do emprego:

01 – Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador;

04 – Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do trabalhador;

05 – Rescisão por culpa recíproca (parte do valor);

06 – Rescisão por término do contrato a termo;

07 – Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador;

08 – Rescisão do contrato de trabalho por interesse do trabalhador (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT);

09 – Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do trabalhador;

10 – Rescisão por falecimento do trabalhador;

14 – Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades, ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade

27 – Rescisão por motivo de força maior (parte do valor).

* na hipótese dos códigos 05 e 27, eles devem ser reconhecidos por sentença da Justiça do Trabalho, transitada em julgado.

Para aqueles empregadores que possuem o certificado digital do Conectividade Social, poderão solicitar o saque por meio do canal  GEDAM Externo, disponível no endereço: https://www.gerirdemandas.conectividade.caixa.gov.br, opção  Restituição da Multa FGTS (3,2%).

22.02 - (10/02/2023, atualizada em 01/03/2023) Empregador doméstico faleceu e não haverá continuidade da prestação de serviços. Outro integrante da unidade familiar possui os dados de acesso do gov.br e nível de segurança requeridos para informar o desligamento no eSocial. Como fazer o desligamento do trabalhador? Qual motivo utilizar?

Neste caso, como outro membro da família possui os dados de acesso do gov.br, poderá acessar o eSocial e informar desligamento na mesma data do falecimento do empregador.
Cabe destacar que nesse caso são possíveis dois motivos de desligamento:

• 09 - Rescisão por opção do empregado em virtude de falecimento do empregador individual ou empregador doméstico
Utilizar esse motivo quando a família queria continuar com a prestação de serviços, mas o trabalhador optou por não continuar. Nesse caso, esse desligamento se assemelha a um pedido de desligamento, e o trabalhador não terá direito à multa do FGTS e ao saque do saldo do FGTS. Também não terá direito ao Seguro Desemprego

• 14 - Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade
Utilizar esse motivo quando o trabalhador pretende continuar trabalhando, mas a família opta pela não continuação do vínculo. Para esse motivo, o trabalhador terá direito ao saque do FGTS, bem como ao Seguro Desemprego, caso atenda aos requisitos desse benefício.

22.03 (10/02/2023) Empregador doméstico faleceu, não haverá continuidade da prestação de serviços pelo trabalhador doméstico e o representante da unidade familiar não possui os dados de acesso do gov.br. Como informar o desligamento no eSocial?

Outro representante da unidade familiar deverá efetuar seu cadastro no eSocial, realizar a transferência do trabalhador utilizando a opção do menu "Empregados" >> "Substituição do Empregador Doméstico" e marcar a opção "Sou o novo Empregador". No campo "Informe a data em que o contrato do empregado passará a ser de sua responsabilidade" colocar a data do falecimento do antigo empregador. Seguir as orientações do item 3.12.2 do Manual do Empregador Doméstico.
Depois, deverá registrar o desligamento normalmente, colocando a data de desligamento no mesmo dia do falecimento do antigo empregador. Escolher o motivo 09 ou 14, conforme explicações da pergunta 22.02.

22.04 - (10/02/2023) O empregador doméstico faleceu e o trabalhador não quis continuar com o vínculo, sendo demitido no eSocial pelo motivo 09 (Rescisão por opção do empregado em virtude de falecimento do empregador individual ou empregador doméstico). Qual procedimento os herdeiros devem fazer para sacar a multa dos 3,2%, que foi paga antecipadamente?

Na situação de falecimento do empregador doméstico, os beneficiários / herdeiros / inventariante poderão solicitar o saque diretamente na rede de agências da CAIXA, apresentando os seguintes documentos:

• TQRCT onde conste como motivo de encerramento do contrato de trabalho o falecimento do empregador doméstico, sem continuidade de vínculo;
• Cópia do atestado de óbito;
• Documento de Identificação do solicitante.

Além dos documentos acima, ainda será necessário:

• Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal; ou
• Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único; ou
• Sentença de homologação de partilha ou de adjudicação ou formal de partilha judicial; ou
• Escritura Pública de Inventário e Formal de Partilha, indicando os dependentes do empregador falecido.

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