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Info

Saque FGTS

O trabalhador doméstico pode sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente (Art. 20 da Lei 8.036). A principal modalidade de saque ocorre com o desligamento nos caso de demissão sem justa causa.
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Publicado em 06/04/2017 15h57 Atualizado em 25/06/2020 09h33
FGTS.jpg

O empregador doméstico recolhe mensalmente dois valores para o FGTS: 8,0% na conta do trabalhador e 3,2% referente à reserva indenizatória por perda de emprego (multa do FGTS), que ficará depositado em conta separada. No caso de direito de saque do FGTS pelo trabalhador, como ocorre na demissão sem justa causa, o depósito de 3,2% é transferido para a conta principal onde o trabalhador saca todo o saldo. 

Orientações sobre saque do FGTS no sítio eletrônico da CAIXA

 TRABALHADOR DOMÉSTICO

marcador Motivos de desligamento que permitem o saque dos depósitos mensais de 8,0% do FGTS:

Código Descrição
02 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador
03 Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador
05* Rescisão por culpa recíproca
06 Rescisão por término do contrato a termo
14 Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade
17* Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
27* Rescisão por motivo de força maior
33** Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)

  * Os códigos 05, 17 e 27 devem ser reconhecidos por sentença da  Justiça Trabalhista, transitada em julgado.

 ** Para o código 33, 80% do saldo acumulado na conta do trabalhador poderá ser sacado, de acordo com § 1º do art. 484-A da CLT.

 marcador Motivos de desligamento que permitem o saque dos depósitos mensais de 3,2 %  (Multa do FGTS):

Código Descrição
02 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador
03 Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador
05* Rescisão por culpa recíproca (parte do valor)
17* Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
27* Rescisão por motivo de força maior (parte do valor)
33** Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)

 * Os códigos 05, 17 e 27 devem ser reconhecidos por sentença da  Justiça Trabalhista, transitada em julgado.

** Para o código 33, 50% do saldo da conta da Multa do FGTS serão transferidos para a conta do trabalhador. 80% do saldo acumulado na conta do trabalhador poderá ser sacado, de acordo com § 1º do art. 484-A da CLT.

marcador DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

    • Carteira de Trabalho
    • Documento de identificação pessoal
    • Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) - gerado pelo eSocial

O trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e do “Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT)”. Na hipótese da agência da CAIXA solicitar estes documentos o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas.

Para saque de FGTS por outros motivos (Aposentadoria, Desastre Natural, Neoplasia Maligna, etc.), consultar as informações diretamente no sítio eletrônico da Caixa.

EMPREGADOR DOMÉSTICO

marcador Motivos de Desligamento que permitem o saque pelo empregador relativo ao depósito de 3,2% (Multa do FGTS):

Código Descrição
01 Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador;
04 Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do trabalhador
05* Rescisão por culpa recíproca (parte do valor)
06 Rescisão por término do contrato a termo
07 Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador
08 Rescisão do contrato de trabalho por interesse do trabalhador (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT)
09 Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do trabalhador
10 Rescisão por falecimento do trabalhador
14 Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade
27* Rescisão por motivo de força maior (parte do valor)
33** Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)

* Os códigos 05 e 27 devem ser reconhecidos por sentença da  Justiça Trabalhista, transitada em julgado.

** Para o código 33, o empregador poderá sacar 50% do saldo acumulado na conta da Multa do FGTS.

marcador DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

    • Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) - gerado pelo eSocial
    • Documento de identificação pessoal
Tags: Doméstico
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