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Info

Versão do Leiaute: Prod. v. S-1.0 (NT 07/2023) e v. S-1.1 (item 3.1 da NT 01/2023)   |   Prod. restrita v. S-1.0 (NT 07/2023) e v. S-1.1 (item 3.2 da NT 01/2023)

Versão do Sistema: 14.4.8 (10/03/2023)

A versão S-1.1 do eSocial, conforme previsto, será implantada no dia 16/01/2023, mas os eventos de Processo Trabalhista só estarão disponíveis para envio a partir de abril de 2023 Salário mínimo foi reajustado para R$1.302,00 a partir de 1º de janeiro Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2023. O PPP Eletrônico que substituirá o PPP em meio físico, poderá ser visualizado a partir de 16/01/2023 no site ou aplicativo Meu INSS. Corrigida exibição em duplicidade de contratos de trabalhadores que estavam vinculados a um CEI antes da obrigatoriedade do eSocial

Agenda

01/04/2023 - Entrada em produção dos eventos de Processo Trabalhista

04/2023 - Descontinuado o código de acesso para login no eSocial web

19/03/2023 – Último dia do período de convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1

13/02/2023 - Passa a ser exigido login via gov.br níveis ouro ou prata para que sejam informados os demais eventos trabalhistas (férias, afastamentos, alterações cadastrais e contratuais) no eSocial web

09/02/2023 - Publicada Nota Técnica v. S-1.1 01/2023

09/02/2023 - Publicada Nota Técnica v. S-1.0 07/2023

Agenda completa

Documentacao tecnica-horizontal.jpg

Destaques


Vencimento DAE

Vencimento dos DAE gerados pelo eSocial continua no dia 07

As alterações promovidas pelas Medidas Provisórias n° 1.107/2022 e 1.110/2022 terão efeito apenas quando houver a implantação do sistema FGTS Digital


Órgãos públicos devem entregar a DCTFWeb a partir do período de apuração outubro de 2022

União, Estados e Municípios deverão entregar a primeira declaração até o dia 14 de novembro de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2022.


Envio de eventos de SST por terceiros: perfil de procuração

Para que uma empresa ou profissional de Segurança e Saúde no Trabalho envie eventos de SST, deve ser concedido perfil de procuração eSocial - Grupo SST, no eCAC

Novo salário mínimo 2023: veja como registrar o reajuste no eSocial Doméstico

Adiado o início das fases de envio de folhas de pagamento e de eventos de SST para órgãos públicos e organizações internacionais

MÓDULO WEB SST

Lançado o módulo web para eventos de Segurança e Saúde no Trabalho

CAT Doméstico

Empregador doméstico passa a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo eSocial Doméstico

VERSÕES DO LEIAUTE

Prorrogado o período de convivência de versões do eSocial

SEM MOVIMENTO

A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento”

Outras notícias

Acesso Rápido

Atualizações de Perguntas Frequentes

24/12/2021 - EMPRESAS - SST - 08.01 a 08.15 - Inclusão de perguntas frequentes sobre EVENTOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

17/12/2021 - DOMÉSTICO - 09.04 - Inclusão manual de adiantamento de 13º salário quando houver transferência de titularidade no ano

15/12/2021 - EMPRESAS- 04.132 – Como faço para corrigir um desconto informado a maior no eSocial?

22/11/2021 - EMPRESAS - 01.13 - Quais são as datas de início de obrigatoriedade definidas para o ambiente de produção restrita?

Ver outras atualizações

Notícias dos órgãos

Logo_Secretaria_de_Trabalho

Assinado contrato para desenvolvimento e sustentação do FGTS Digital

Plataforma já está em estado avançado de desenvolvimento e aguardava a assinatura do contrato de manutenção para poder colocá-la em produção.

Mais notícias...

logo-inss-previdencia-social.png

Corrigida duplicidade no CNIS de trabalhadores vinculados a pessoa física

Corrigida exibição em duplicidade de contratos de trabalhadores que estavam vinculados a um CEI antes da obrigatoriedade do eSocial

Mais notícias...

Órgãos públicos devem entregar a DCTFWeb a partir do período de apuração outubro de 2022

União, Estados e Municípios deverão entregar a primeira declaração até o dia 14 de novembro de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2022.

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