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Tomate passa a integrar relação de produtos contemplados pelo PGPAF em agosto
A lista com o bônus de descontos do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), calculado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), já está disponível. Neste mês, os agricultores e agricultoras que cultivam tomate nos estados da Bahia e do Piauí passam a contar com os benefícios do Programa. Além deste alimento, outros 18 produtos em diferentes estados brasileiros estão contemplados na Portaria SAF/MDA nº 372, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (7). A Portaria vale a partir da próxima segunda-feira (10) até 9 de setembro.
Outras alterações em relação à publicação de julho deste ano ocorrem para o alho, que passa a bonificar também em Minas Gerais, assim como a manga e a raiz de mandioca que contemplará as agricultoras e os agricultores mineiros; para a banana, em que o benefício incluirá os produtores do Espírito Santo; para a laranja, com o bônus passando a valer no Paraná. Já os preços do cacau e do sisal apresentaram recuperação no último mês e se encontram acima do preço de referência do Programa. Neste cenário, estes dois produtos saíram da lista que conta com a bonificação em agosto.
Entre os 19 itens que compõem a lista, os maiores percentuais abonados correspondem à laranja nos estados de Sergipe (73,64%), Pará (63,60%) e Bahia (57,09%). Na sequência, incluem-se a raiz de mandioca no Espírito Santo (52,70%), o alho no Rio Grande do Sul (50,61%); a raiz de mandioca no Espírito Santo (47,92%); e o feijão-caupi em Mato Grosso (49,12%) e em Tocantins (47,38%).
A Portaria com os valores do bônus mensal é divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). O benefício do PGPAF é concedido sempre que o valor de mercado dos produtos contemplados fica abaixo do preço de garantia, permitindo ao produtor utilizar o valor como desconto no pagamento ou amortização das parcelas de financiamento no Pronaf. Os custos de produção elaborados pela Conab são o principal parâmetro para este cálculo. O objetivo do Pronaf é financiar a implantação, ampliação ou modernização das estruturas de produção, beneficiamento e indústrias no meio rural e em áreas comunitárias rurais.
A íntegra dos produtos e percentuais de bonificação por unidade federativa pode ser acessada na Portaria SAF/MDA nº 372, de autoria do MDA.
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