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Portaria Interministerial amplia para 260 mil toneladas volume de milho que poderá ser adquirido para execução do ProVB
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir até 260 mil toneladas de milho para atendimento ao Programa de Venda em Balcão (ProVB) no exercício de 2026. O volume anteriormente previsto para a compra do produto por meio de leilão público neste ano era de até 50 mil toneladas. A medida foi autorizada nesta quinta-feira (3), pela Portaria Interministerial nº 47, de 26 de agosto de 2026, de autoria conjunta dos Ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa), Fazenda (MF) e Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), que estabelece o novo quantitativo para a compra do cereal, a granel ou ensacado.
A atualização está vinculada à Medida Provisória nº 1.384/2026, que autorizou a abertura de crédito extraordinário para mitigação dos efeitos do El Niño sobre o abastecimento e a segurança alimentar no Brasil, disponibilizando mais de R$ 849 milhões para a formação de estoques públicos, incluindo as ações para compra de milho no âmbito do ProVB.
ProVB - Instituído em 2022, o ProVB tem como objetivo promover o acesso de pequenos criadores de animais aos estoques públicos de milho. Na legislação, atualizada recentemente a partir da publicação da Lei nº 15.490/2026 são considerados beneficiários do Programa executado pela Conab pequenos criadores de animais com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou que explorem imóvel rural com área de até dez módulos fiscais e tenham renda bruta anual compatível com o limite de enquadramento para o crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Cooperativas e associações da agricultura familiar também poderão acessar o Programa.
Além do milho, sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos destinados à alimentação animal poderão fazer parte das aquisições autorizadas para a manutenção do estoque destinado ao atendimento do ProVB. O volume de compras é estabelecido anualmente, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, cabendo ao MDA, ao Mapa e ao MF a avaliação e a aprovação, em ato conjunto, da proposta da Conab para as aquisições.
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