Declaração de Inexigibilidade Gefad/Sureg-MG Nº 93122/2024
Consoante os autos do Processo Administrativo nº 21445.005304/2024-90 e considerando a delegação de competência conferida pelo ATO DE DIREÇÃO DIGEP Nº 240 de 01/03/2019 ID. 39090313, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação do VITA HEMOTERAPIA LTDA, CNPJ 25.463.423/0001-79, com amparo nos artigos 426 e 432 do Regulamento de Licitações e Contratos – RLC, e alterações posteriores, visando à prestação de serviços de hematologia e banco de sangue pelo período de 5 (cinco) anos, condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
REGINA AUGUSTA DA COSTA
Gerência de Finanças e Administração
Gerente
Autorização de Contratação por Inexigibilidade de Licitação
Consubstanciado nos documentos de ids. SEI nºs 39067641, 39067760 e 39067842, juntados aos autos do p. processo, e em atendimento ao requerido por meio do DESPACHO GEFAD/MG SEI Nº 39096993, consoante aos artigos 426 e 432 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab (RLC), ratifico a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO GEFAD/MG Nº 93122/2024 (id. SEI nº 39096969) e autorizo, sob o amparo da delegação de competência conferida por meio do ATO DE DIREÇÃO DIGEP Nº 240 de 01/03/2019 (id. SEI n.º 39090313), a contratação, por inexigibilidade de licitação, mediante credenciamento, do VITA HEMOTERAPIA LTDA, CNPJ 25.463.423/0001-79, para prestação de serviços de hematologia e banco de sangue, pelo período de 5 (cinco) anos, condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
Em vista da decisão administrativa supra, restituo o presente processo à GEFAD/MG para que seja dado o devido encaminhamento para fins de prosseguimento na contratação, nos moldes estabelecidos pelo RLC.
LUIZ EDUARDO MARQUES DUMONT
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional