Acordo de Cooperação Técnica - Conab/Sureg-AP e a Caixa Econômica Federal (CEF)
PROCESSO SEI: 21225.000077/2023-10.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, CNPJ/MF: 26.461.699/0478-10 e a Caixa Econômica Federal - CEF, CNPJ/MF: 00.360.305/0001-04. Objeto: Estabelecer a mútua cooperação entre os PARTÍCIPES COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, doravante denominada CONAB e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , doravante denominada CEF, visando a execução de ações cooperadas e coordenadas, disciplinando a atuação da CEF, no âmbito do estado do Amapá, na condição de instituição financeira responsável pela abertura e manutenção de contas poupanças bloqueadas e de contas poupança de livre movimentação financeira (vinculada), destinadas às operações do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), mediante autorização expressa da Superintendência Regional da CONAB no Amapá, visando ao pagamento de organizações dos agricultores familiares participantes do Programa. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 08/04/2024. Assinam pela Conab: João Edegar Pretto - Diretor Presidente e Sílvio Isoppo Porto - Diretor de Política Agrícola e Informações. Assina pela CEF: José Hamilton Dias de Matos - Superintendente de Rede S.E.