Declaração de Dispensa de Licitação Gefad/MG nº 92130/2024
Declaração de Inexigibilidade de Licitação GEFAD/MG Nº 93130/2024
Consoante os autos do Processo Administrativo nº 21445.005405/2024-61 e considerando a delegação de competência conferida pelo ATO DE DIREÇÃO DIGEP Nº 240 de 01/03/2019 ID. 39516314, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da FUNDAÇÃO DE SAÚDE DILSON DE QUADROS GODINHO, CNPJ 00.991.591/0001-06, com amparo nos artigos 426 e 432 do Regulamento de Licitações e Contratos – RLC, e alterações posteriores, visando à prestação de serviços hospitalares, pelo período de 5 (cinco) anos, condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
REGINA AUGUSTA DA COSTA
Gerência de Finanças e Administração
Gerente
Consubstanciado nos documentos de ids. SEI nºs 39441384, 39441425 e 39441462, juntados aos autos do p. processo, e em atendimento ao requerido por meio do DESPACHO GEFAD/MG SEI Nº 39518819, consoante aos artigos 426 e 432 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab (RLC), ratifico a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO GEFAD/MG Nº 93130/2024 (id. SEI nº 39518781) e autorizo, sob o amparo da delegação de competência conferida por meio do ATO DE DIREÇÃO DIGEP Nº 240 de 01/03/2019 (id. SEI n.º 39516314), a contratação, por inexigibilidade de licitação, mediante credenciamento, da FUNDAÇÃO DE SAÚDE DILSON DE QUADROS GODINHO, CNPJ 00.991.591/0001-06, para prestação de serviços hospitalares, pelo período de 5 (cinco) anos, condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
Em vista da decisão administrativa supra, restituo o presente processo à GEFAD/MG para que seja dado o devido encaminhamento para fins de prosseguimento na contratação, nos moldes estabelecidos pelo RLC.
LUIZ EDUARDO MARQUES DUMONT
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional