Autorização de contratação por inexigibilidade de licitação
1.Consubstanciado nos documentos de ID. SEI nºs 45912781, 45970332 e 47230258, juntados aos autos do p. processo, e em atendimento ao requerido por meio do DESPACHO GEFAD/MG SEI Nº 48251849, com fundamento no artigo 421, inciso VI, do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab (RLC), RATIFICAMOS a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO GEFAD/MG Nº 93008/2025 (ID. SEI nº 45990023) e AUTORIZAMOS, sob o amparo da delegação de competência conferida por meio do artigo 424 do RLC, a contratação, por inexigibilidade de licitação, da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), CNPJ 34.028.316/0015-09, para prestação de serviços de recepção, coleta, transporte e entrega domiciliária de correspondências, serviços de encomenda via Sedex, serviços de malotes e aquisição de produtos.
2.Em vista da decisão administrativa supra, RESTITUÍMOS o presente processo à GEFAD/MG para que seja dado o devido encaminhamento para fins de prosseguimento na contratação, nos moldes estabelecidos pelo RLC.
PAULA CRISTINA DA SILVA
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Substituta