AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
1. Considerando a presença dos elementos contidos nestes autos processuais atinentes ao artigo 413 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, tais como a justificativa exposta no DOCUMENTO DA ORIGEM DA DEMANDA (DOD) SEI N.º 45098482, o TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.ºs 45409350 e 45661702, a NOTA DE EMPENHO SEI N.º 48455215, o Ato de DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO GEFAD/MG N.º 92091/2025 (ID. SEI N.º 45394674) que manifesta as circunstâncias de fato e de direito que afastam a licitação nos termos do artigo 416, § 5º, inciso II, do RLC, AUTORIZAMOS a contratação direta, por dispensa de licitação — nos moldes do caput do artigo 420 do RLC —, da empresa LICITA MOGI LTDA, CNPJ 06.224.600/0001-10, objetivando ao fornecimento de 02 (dois) pares de luvas isolantes para uso em redes de média tensão da UA/Uberlândia, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 45661702.
2. O valor da contratação é de R$1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), com prazo de vigência contratual de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
LUIZ EDUARDO MARQUES DUMONT
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional