Normas de PLD/FTP aos supervisionados pelo Coaf
Publicado em
17/10/2025 11h59
Atualizado em
31/10/2025 10h17
Conjunto de normativos de PLD/FTP aplicáveis aos entes supervisionados pelo Coaf que dispõem sobre as obrigações legais e regulamentares destinadas a prevenir, detectar e combater operações suspeitas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa. Essas normas estabelecem diretrizes para a adoção de políticas, procedimentos e controles internos eficazes, incluindo a identificação e a qualificação de clientes, o monitoramento de operações, a comunicação de operações suspeitas ao Coaf, a manutenção de registros e o treinamento contínuo dos colaboradores.
2022
- Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022: Dispõe sobre o cumprimento dos deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa - PLD/FTP legalmente atribuídos a empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring), na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e da legislação correlata, e revoga as Resoluções nº 21, de 20 de dezembro de 2012, e nº 33, de 6 de março de 2020.
2021
- Resolução Coaf nº 40, de 22 de novembro de 2021: Dispõe sobre os procedimentos a serem observados, em relação a pessoas expostas politicamente, por aqueles que se sujeitam à supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e revoga a Resolução nº 29, de 7 de dezembro de 2017.
- Instrução Normativa Coaf nº 7, de 9 de abril de 2021: Divulga instruções complementares para o cumprimento de deveres de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf por parte daqueles que, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, se sujeitam à sua supervisão nos termos da sua Resolução nº 23, de 20 de dezembro de 2012, referente aos supervisionados que comercializem joias, pedras e metais preciosos, e da sua Resolução nº 25, de 16 de janeiro de 2013, referente aos supervisionados que comercializem bens de luxo ou de alto valor ou intermedeiem a sua comercialização, e revoga a Instrução Normativa Coaf nº 4, de 16 de outubro de 2015.
- Instrução Normativa Coaf nº 6, de 10 de março de 2021: Estabelece parâmetros para que se admita a dispensa prevista no art. 13 da Resolução nº 36, de 10 de março de 2021, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf.
- Resolução Coaf Nº 36, de 10 de março de 2021: Disciplina a forma de adoção de políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa que permitam o atendimento ao disposto nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, por aqueles que se sujeitem, nos termos do seu art. 14, § 1º, à supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf.
2020
- Instrução Normativa Coaf nº 5, de 30 de setembro de 2020: Divulga os procedimentos a serem observados para o cadastramento e a atualização do cadastro, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, daqueles que se sujeitam à sua supervisão, na forma dos arts. 10, IV, e 14, § 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e revoga a Carta-Circular nº 1, de 1º de dezembro de 2014.
2019
- Resolução Coaf nº 31, de 7 de junho de 2019: Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas e jurídicas reguladas pelo Coaf, na forma do §1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para cumprimento de sanções impostas nos termos da Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019; e para as comunicações de que trata o art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, relacionadas a terrorismo e seu financiamento.
2018
- Resolução Coaf nº 30, de 4 de maio de 2018: Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas.
2013
- Resolução Coaf nº 25, de 16 de janeiro de 2013: Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor ou intermedeiem a sua comercialização, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3.3.1998.
2012
- Resolução Coaf nº 23, de 20 de dezembro de 2012: Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializam joias, pedras e metais preciosos, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3.3.1998, e revoga a Resolução nº 4, de 2 de junho de 1999.