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ATENÇÃO

Setores obrigados devem enviar Comunicação de Não Ocorrência aos respectivos órgãos reguladores

Para os setores regulados pelo Coaf, a CNO referente a 2025 deve ser enviada até 31/01/2026, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf)
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Publicado em 05/01/2026 16h08 Atualizado em 05/01/2026 16h29
CNO deve ser dirigida ao órgão regulador ou fiscalizador próprio de cada setor, nos termos do art. 11, inciso III, da Lei nº 9.613, de 1998

CNO deve ser dirigida ao órgão regulador ou fiscalizador próprio de cada setor, nos termos do art. 11, inciso III, da Lei nº 9.613, de 1998

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) alerta para o prazo de envio da Comunicação de Não Ocorrência - CNO (declaração negativa) que deve ser observado pelos setores obrigados.

Para os setores regulados diretamente pelo Coaf, como os de fomento comercial (factoring) e de comércio de joias, pedras e metais preciosos, a CNO referente ao período de 01/01 a 31/12/2025 deve ser realizada até 31/01/2026 por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).

O Coaf destaca, no entanto, que a CNO deve ser dirigida ao órgão regulador ou fiscalizador próprio de cada setor, nos termos do art. 11, inciso III, da Lei nº 9.613, de 1998. Portanto, outros setores abrangidos pelo art. 9º dessa Lei, que possuam órgãos próprios reguladores ou fiscalizadores, deverão realizar a CNO observando as condições e os prazos estabelecidos pela regulamentação específica de cada segmento.

Fonte: Coaf

Sistema Financeiro e Mercado
Tags: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf); PLD/FTP; Comunicação de Não Ocorrência (CNO); setores obrigados;
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Assunto(s): Sistema Financeiro, Outros em Economia e Finanças, Administração, Segurança e Ordem Pública
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