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Gafi estimulará uso de tecnologias para aperfeiçoar ações de combate à lavagem e financiamento do terrorismo
A Segunda Reunião Plenária do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) – XXXII, encerrada na última quinta-feira (25/2), teve entre os principais destaques uma nova iniciativa de transformação digital das unidades de inteligência financeira (UIFs), conforme a Recomendação 29 daquela instituição. Esse esforço será focado no uso de tecnologia para detecção de transações suspeitas e análise de riscos no trabalho das agências operacionais, em etapas relacionadas à Recomendação 29 e sua efetividade.[1]
Ainda durante a reunião foi aprovado um guia para ajudar os países a adotarem uma abordagem eficaz e baseada no risco para a supervisão, no âmbito do Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas do Gafi.
O Gafi vem trabalhando questões fundamentais para as mudanças globais. Neste cenário, aprovou o início de um projeto sobre digitalização, que tem o potencial de tornar as ações de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo mais eficazes e eficientes. O Gafi também discutiu as conclusões preliminares em seu trabalho em andamento para superar os desafios ligados à recuperação efetiva dos ativos dos criminosos, combater a lavagem de dinheiro de crimes ambientais e o financiamento do terrorismo com motivação étnica e racial.
A delegação brasileira foi coordenada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e contou com a participação de representantes de mais de uma dezena de instituições nacionais, incluindo órgãos do Poder Executivo, reguladores/supervisores e órgãos de controle, investigação e persecução (além do Coaf, BCB, CVM, MRE, Susep, Abin, MJSP, RFB, AGU, DPF, MPF).
Veja a íntegra da nota do Coaf sobre a Segunda Reunião Plenária do Gafi – XXXII:
https://www.gov.br/coaf/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/publicacoes-do-coaf-1/notas-do-coaf-1?_authenticator=84576b27ab33fe726a1983c14bcb8536307a40bc
[1] A Recomendação 29 do Gafi e sua nota interpretativa detalham alguns aspectos operacionais sobre o funcionamento de uma UIF que serão trabalhados no projeto aprovado:
“Os países devem estabelecer uma UIF que sirva como um centro nacional de recebimento e análise de: (a) comunicações de operações suspeitas; e (b) outras informações relevantes sobre lavagem de dinheiro, crimes antecedentes e financiamento do terrorismo, e de disseminação dos resultados de tal análise. A UIF deve ser capaz de obter informações adicionais das entidades comunicantes e ter acesso rápido a informações financeiras, administrativas e de investigação que necessite para desempenhar suas funções adequadamente”.
O parágrafo 8º da Nota Interpretativa da Recomendação 29, trata especificamente da questão operacional que será trabalhada no projeto aprovado:
“A UIF deverá ser operacionalmente independente e autônoma, o que significa que a UIF deverá ter autoridade e capacidade de desenvolver suas funções livremente, inclusive tomar por conta própria a decisão de analisar, solicitar e/ou disseminar informações específicas. Em todos os casos, isso significa que a UIF tem o direito independente de encaminhar ou disseminar informações para autoridades competentes”.