Notícias
Coaf examina 3 processos na sessão de julgamento de maio
As infrações punidas relacionavam-se ao descumprimento de deveres de identificação e manutenção de cadastro atualizado de clientes, entre outros.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) julgou três Processos Administrativos Sancionadores (PAS) na sua 91ª Sessão de Julgamento, realizada em maio de 2025, quando foram aplicadas multas que somaram R$ 28.483.906,69, além da inabilitação temporária de 3 pessoas físicas, por períodos de 1 e 5 anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da denominada Lei de Lavagem de Dinheiro (LLD) – a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
O Plenário do Coaf concluiu o exame dos Processos Administrativos Sancionadores (PAS) na última sessão de julgamento (91ª), que foi realizada no dia 7 de maio.
Os processos julgados haviam sido instaurados em face de empresas diretamente sujeitas à supervisão do Coaf em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). Desses PAS, um referia-se a empresa do setor de joias, pedras e metais preciosos, um a setor de fomento comercial (factoring) e outro do setor de bens de luxo ou de alto valor.
As infrações punidas relacionavam-se ao descumprimento de deveres de identificação e manutenção de cadastro atualizado de clientes; descumprimento do dever de manutenção de registros de operações; deficiência na adoção de políticas, procedimentos e controles internos para PLD/FTP; não comunicação de operações em espécie que ultrapassaram limite fixado; não comunicação de operações que podiam constituir-se em sérios indícios dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; não comunicação ao Coaf da ausência de operações passíveis de comunicar; e comunicação intempestiva de operações passíveis de comunicação ao Coaf.
Com essa sessão de julgamento do seu Plenário, em que as multas aplicadas somaram R$ 28,4 milhões, o Coaf alcançou, em valores históricos (sem atualização), o montante de R$ 267,7 milhões em multas aplicadas no universo dos 693 PAS que a unidade de inteligência financeira nacional já julgou no exercício de sua competência residual para supervisionar o cumprimento dos mencionados deveres de PLD/FTP por pessoas obrigadas diretamente sujeitas aos normativos do próprio Coaf, entre aquelas referidas no art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, para as quais não exista órgão próprio que as possa regular ou fiscalizar.
Os 3 PAS tiveram como interessados as seguintes pessoas jurídicas e respectivos administradores, em conformidade com o art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998:
|
PAS nº |
Interessados |
|
11893.100857/2021-71 |
Real Brasil Metais Ltda., CNPJ 18.803.546/0001-46; Almir Humberto Beranger, CPF ***.012.***-39; Elizeu Torrez Simon, CPF ***.757.***-39, e Valdemir de Melo Júnior, CPF ***345.***-08. |
|
11893.100307/2023-13 |
ALF American Latin Factoring Serviços Ltda., CNPJ 11.131.395/0001-88; e Paulo César de Sousa, CPF ***.602.***-49. |
|
11893.100879/2021-31 |
MRH Veículos Ltda., CNPJ 22.704.850/0001-03; Marcel Visconde, CPF ***.623.***-88; e Regis Schuch, CPF ***.597.***-53. |
O inteiro teor das decisões está disponível no Ementário de Decisões do Coaf, em https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/processo-administrativo-sancionador-pas/ementario-de-decisoes
Fonte: Coaf