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ALERTA: golpistas usam nome do Coaf para extorquir dinheiro de cidadãos de boa-fé
Coaf não participa de "monitoramentos" por WhatsApp, diretamente ou em suposta "parceria" com a PF ou outro órgão, nem solicita transferência de valores
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não solicita, em nenhuma hipótese, o envio de dinheiro ou recursos financeiros via PIX, depósito bancário, ordem de pagamento ou qualquer outro meio de transferência de recursos. Este esclarecimento é necessário porque a Ouvidoria do Coaf detectou, recentemente, uma nova modalidade de golpe, envolvendo membros do quadro técnico do órgão.
Trata-se de uma notificação do tipo phishing, com uma aparente legitimidade, tanto na forma quanto no conteúdo. Os golpistas enviam as falsas notificações em nome do atual coordenador-geral de tecnologia de informática do Coaf. Ou seja, é um nome verdadeiro sendo utilizado de má-fé em uma mensagem falsa.
Ainda, segundo observado pela Ouvidoria do Coaf, as falsas notificações contêm ameaças de aplicação de sanções penais, oferecendo, como alternativa para as punições, que a vítima faça o pagamento de supostas multas administrativas, objetivando a extorsão de recursos financeiros.
Golpes anteriores
Em abril deste ano, o Coaf fez ampla divulgação, inclusive na Voz do Brasil e entrevistas para os canais de comunicação do governo, sobre a identificação de golpes contra indivíduos de boa-fé.
Na ocasião, após alertas da Ouvidoria, informamos que nenhum servidor do Coaf entra em contato com cidadãos para solicitar dados ou informações sobre movimentações financeiras, nem para comparecer à sede de qualquer órgão ou para colaborar com suposta investigação em curso, nem emite qualquer tipo de "carta de reconhecimento" ou documento similar.
Alertamos também, que o Coaf não participa de qualquer tipo de "monitoramento" por WhatsApp, seja diretamente ou em suposta "parceria" com a Polícia Federal ou qualquer outro órgão, nem faz solicitações de transferência de quaisquer valores.
Feitos esses alertas, orienta-se que comunicações de ocorrências do gênero sejam objeto de denúncia na plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/), sem prejuízo de eventual registro de ocorrência também diretamente junto às autoridades policiais. É importante a anexação de todo o tipo de documento disponível, para que se possa avaliar e oferecer a melhor orientação possível.
Fonte: Coaf