A empresa é obrigada a registrar a Comunicação de Não Ocorrência caso se enquadre na situação, até o último ano de atividade. Por exemplo, se realizou operações em 2015, e não foram identificadas situações passíveis de comunicação ao Coaf, na forma disposta no art. 11 da Lei nº 9.613, de 1998, a comunicação de não ocorrência dever ser efetuada até 31 de janeiro de 2016.