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Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos

Info

II Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos

Neste ano, a Lei 13.460 faz 5 anos! Em junho de 2022, mês de seu aniversário, acontecerá a segunda edição da Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos, uma promoção da Rede Nacional de Ouvidorias. Durante todo mês de junho as ouvidorias utilizarão suas redes sociais para informar sobre suas atividades e serviços do seu órgão, levando a todos o conhecimento da Lei.

Todas as ouvidorias públicas estão convidadas a participar. Acesse a página da maratona, leia o regulamento e faça a inscrição da sua ouvidoria.

Ao final da maratona, todas as ouvidorias ganharão! As com melhores resultados receberão troféus que serão entregues em evento da Rede Nacional de Ouvidorias. Participe!

Confira o Regulamento

Como Participar

Participar da II Maratona em Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos é muito fácil: basta preencher o formulário de adesão, durante o período de 18/05 a 10/06 de 2022, informando dados sobre a sua instituição. 

Para tornar mais fácil essa tarefa, preparamos um pacote de peças de divulgação para uso em redes sociais, que você poderá acessar clicando no link abaixo. Após baixar os arquivos, você poderá incluir a sua logo e os dados de contato de sua ouvidoria, fazer pequenas alterações que achar conveniente e publicar as peças nas suas redes sociais. 

Se quiser, pode criar suas próprias publicações também. Em todas as suas publicações, informe, no texto da publicação, a hashtag oficial da maratona #essedireitoédetodos e o link ou outros contatos da sua ouvidoria. 

É preciso ressaltar que as visualizações que serão consideradas para os fins da maratona são de postagens realizadas somente de 1º a 30 de junho. No entanto, fique atento ao cronograma! Será levado em conta, na fase de avaliação e julgamento, o número de visualizações registradas no dia em que fizer a aferição a ser apresentada ao comitê de organização.

Finalizado o período de divulgação nas Redes Sociais, a ouvidoria deve encaminhar ao comitê de organização, os dados que comprovam o número de visualizações para a contagem geral. Essa será a fase de prestação de contas. 

As três ouvidorias que conseguirem os maiores números de visualizações ganharão troféus de engajamento cidadão! 

Peças de divulgação

Formulário de Adesão

Perguntas e respostas

Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público

No dia 27 de junho de 2017, a Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017) foi publicada com o objetivo de regulamentar os mecanismos de participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos em âmbito federal, estadual e municipal. Esta é a primeira Lei nacional a tratar das Ouvidorias Públicas como instrumento de defesa de direitos, de melhoria da gestão e de mediação da relação entre cidadão e Estado no Brasil. 

A Lei, redigida com a contribuição da CGU, regulamenta o §3º do artigo 37 da Constituição Federal, e prevê entre os direitos básicos dos usuários: igualdade no tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação; atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e prioridades asseguradas por lei; respostas claras e conclusivas para o cidadão; além da aplicação de soluções tecnológicas para simplificar os processos e procedimentos.
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