IX Concurso de Boas práticas

título ix concurso de boas praticas com fundo branco e azul esmeaçado

IX CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS

A Controladoria-Geral da União (CGU), juntamente com o Conselho Diretivo da Rede Nacional de Ouvidorias (Renouv), realiza o IX Concurso de Boas Práticas, com o objetivo de estimular, reconhecer e disseminar boas práticas desenvolvidas pelas ouvidorias públicas em todos os níveis da federação.

O que é o Concurso de Boas Práticas? 

O Concurso de Boas Práticas é uma iniciativa da Rede Nacional de Ouvidorias (Renouv) que busca promover e valorizar as atividades das ouvidorias dos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, disseminando conhecimentos e boas práticas relacionadas às ações de ouvidoria e melhoria da gestão pública.

Quem pode participar?

Ouvidorias públicas integrantes da Renouv e/ou do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal - SisOuv, nas esferas federal, estadual e municipal, vinculadas aos poderes:

    • Executivo;
    • Legislativo, e
    • Judiciário

    Demais instituições e entidades:

    • Tribunais de Contas;
    • Ministérios Públicos;
    • Defensorias Públicas; e
    • Conselhos Profissionais.


Obs: Ouvidorias em processo de adesão à Renouv poderão inscrever iniciativas no concurso desde que o pedido formal de adesão já tenha sido protocolado até a data de abertura das inscrições (23/06/2026).

Para tornar-se membro da Renouv acesse o link: Adesões à Renouv

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail rede.concurso@cgu.gov.br

Sobre o IX Concurso de Boas Práticas

Nesta edição do Concurso, as ouvidorias públicas poderão inscrever 01 (uma) iniciativa que contemple, de forma isolada ou combinada, um ou mais dos seguintes aspectos:

    a) a atuação proativa da ouvidoria na indução de melhorias institucionais, no fortalecimento da governança e no aperfeiçoamento contínuo da gestão;

    b) o uso estratégico das informações e dos dados produzidos pela ouvidoria para o aprimoramento de serviços e políticas públicas;

    c) a inovação em processos de trabalho, serviços e canais de atendimento, incluindo o uso de soluções tecnológicas, inteligência de dados e práticas de simplificação administrativa;

    d) a melhoria da qualidade das respostas e da experiência do usuário, com foco na efetividade e resolutividade do atendimento;

    e) a implementação, o aperfeiçoamento e a padronização de mecanismos de tratamento de manifestações, abrangendo o recebimento, a classificação, a análise, o encaminhamento, o acompanhamento e a resposta ao usuário;

    f) o fortalecimento do controle social, da participação cidadã e dos mecanismos de escuta ativa, inclusive por meio de consultas, pesquisas e outras formas de engajamento;

    g) a implementação e o fortalecimento de mecanismos para o recebimento, tratamento e encaminhamento de denúncias, incluindo aquelas relacionadas a assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência ou discriminação e a adoção de medidas institucionais de prevenção, acolhimento e responsabilização;

    h) o desenvolvimento de programas de capacitação, valorização e profissionalização dos agentes de ouvidoria;

    i) a avaliação e o monitoramento de políticas e serviços públicos com base em evidências, indicadores de desempenho e métricas de satisfação dos usuários;

    j) a articulação institucional da ouvidoria com unidades internas e demais instâncias, com vistas à melhoria da gestão e das entregas aos usuários;

    k)a promoção e adoção de mediação e conciliação entre o usuário e órgão ou a entidade pública, ou entre agentes internos ao órgão ou entidade pública.

Categorias

    1ª Categoria: Ouvidorias públicas vinculadas a municípios com até 100.000 habitantes

    2ª Categoria: Ouvidorias públicas vinculadas a municípios com mais de 100.000 habitantes e até 500.000 habitantes

    3ª Categoria: Ouvidorias públicas vinculadas a:

      a) municípios com mais de 500.000 habitantes;

      b) Estados e ao Distrito Federal;

      c) órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta; ou
      d) Tribunais de Contas, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Conselhos Profissionais.

Premiação

A premiação consistirá na entrega de placas às Ouvidorias e de certificados em nome dos membros das equipes envolvidas no desenvolvimento e execução das práticas classificadas entre as três primeiras colocações de cada categoria.

Como destaque especial, às ouvidorias classificada em 1º (primeiro) lugar, em cada categoria, será assegurado o custeio das despesas com diárias e passagens de 1 (um) representante para deslocamento a Brasília/DF, para recebimento da premiação.

Como Participar?

As ouvidorias interessadas deverão preencher a Ficha de Inscrição no período de 23 de junho a 18 de setembro de 2026, por meio do formulário eletrônico disponível abaixo:

ACESSO RÁPIDO

privacidade e proteção de dados

Compartilhe: