A Controladoria-Geral da União (CGU), juntamente com o Conselho Diretivo da Rede Nacional de Ouvidorias (Renouv), realiza o IX Concurso de Boas Práticas, com o objetivo de estimular, reconhecer e disseminar boas práticas desenvolvidas pelas ouvidorias públicas em todos os níveis da federação.
O que é o Concurso de Boas Práticas?
O Concurso de Boas Práticas é uma iniciativa da Rede Nacional de Ouvidorias (Renouv) que busca promover e valorizar as atividades das ouvidorias dos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, disseminando conhecimentos e boas práticas relacionadas às ações de ouvidoria e melhoria da gestão pública.
Quem pode participar?
Ouvidorias públicas integrantes da Renouv e/ou do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal - SisOuv, nas esferas federal, estadual e municipal, vinculadas aos poderes:
Executivo;
Legislativo, e
Judiciário
Demais instituições e entidades:
Tribunais de Contas;
Ministérios Públicos;
Defensorias Públicas; e
Conselhos Profissionais.
Obs: Ouvidorias em processo de adesão à Renouv poderão inscrever iniciativas no concurso desde que o pedido formal de adesão já tenha sido protocolado até a data de abertura das inscrições (23/06/2026).
Nesta edição do Concurso, as ouvidorias públicas poderão inscrever 01 (uma) iniciativa que contemple, de forma isolada ou combinada, um ou mais dos seguintes aspectos:
a) a atuação proativa da ouvidoria na indução de melhorias institucionais, no fortalecimento da governança e no aperfeiçoamento contínuo da gestão;
b) o uso estratégico das informações e dos dados produzidos pela ouvidoria para o aprimoramento de serviços e políticas públicas;
c) a inovação em processos de trabalho, serviços e canais de atendimento, incluindo o uso de soluções tecnológicas, inteligência de dados e práticas de simplificação administrativa;
d) a melhoria da qualidade das respostas e da experiência do usuário, com foco na efetividade e resolutividade do atendimento;
e) a implementação, o aperfeiçoamento e a padronização de mecanismos de tratamento de manifestações, abrangendo o recebimento, a classificação, a análise, o encaminhamento, o acompanhamento e a resposta ao usuário;
f) o fortalecimento do controle social, da participação cidadã e dos mecanismos de escuta ativa, inclusive por meio de consultas, pesquisas e outras formas de engajamento;
g) a implementação e o fortalecimento de mecanismos para o recebimento, tratamento e encaminhamento de denúncias, incluindo aquelas relacionadas a assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência ou discriminação e a adoção de medidas institucionais de prevenção, acolhimento e responsabilização;
h) o desenvolvimento de programas de capacitação, valorização e profissionalização dos agentes de ouvidoria;
i) a avaliação e o monitoramento de políticas e serviços públicos com base em evidências, indicadores de desempenho e métricas de satisfação dos usuários;
j) a articulação institucional da ouvidoria com unidades internas e demais instâncias, com vistas à melhoria da gestão e das entregas aos usuários;
k)a promoção e adoção de mediação e conciliação entre o usuário e órgão ou a entidade pública, ou entre agentes internos ao órgão ou entidade pública.
Categorias
1ª Categoria: Ouvidorias públicas vinculadas a municípios com até 100.000 habitantes
2ª Categoria: Ouvidorias públicas vinculadas a municípios com mais de 100.000 habitantes e até 500.000 habitantes
3ª Categoria: Ouvidorias públicas vinculadas a:
a) municípios com mais de 500.000 habitantes;
b) Estados e ao Distrito Federal;
c) órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta; ou d) Tribunais de Contas, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Conselhos Profissionais.
Premiação
A premiação consistirá na entrega de placas às Ouvidorias e de certificados em nome dos membros das equipes envolvidas no desenvolvimento e execução das práticas classificadas entre as três primeiras colocações de cada categoria.
Como destaque especial, às ouvidorias classificada em 1º (primeiro) lugar, em cada categoria, será assegurado o custeio das despesas com diárias e passagens de 1 (um) representante para deslocamento a Brasília/DF, para recebimento da premiação.
Como Participar?
As ouvidorias interessadas deverão preencher a Ficha de Inscrição no período de 23 de junho a 18 de setembro de 2026, por meio do formulário eletrônico disponível abaixo:
PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS NO ÂMBITO DO IX CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS
Tratamento de Dados Pessoais
Os dados pessoais fornecidos no âmbito do IX Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias serão tratados pela Controladoria-Geral da União (CGU), na condição de controladora, para as finalidades de recebimento, análise, avaliação, divulgação dos resultados, premiação e divulgação das iniciativas vencedoras e demais procedimentos necessários à execução do concurso.
O tratamento dos dados observará as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo realizado apenas na medida necessária ao cumprimento das finalidades do concurso e das competências institucionais da CGU.
Os titulares dos dados pessoais poderão exercer os direitos previstos nos arts. 18 e 20 da LGPD por meio da plataforma Fala.BR, conforme orientações disponíveis na página "Encarregado de Dados Pessoais na CGU".
Informações adicionais sobre privacidade e proteção de dados pessoais, bem como sobre o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da CGU, podem ser consultadas na página "Encarregado de Dados Pessoais na CGU" e na seção "Privacidade e Proteção de Dados" do portal da CGU.