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Proteção ao Denunciante

Info

Proteção ao Denunciante

Para combater e punir atos de corrupção, a Administração Pública precisa contar com o máximo de informações possível, sejam elas oriundas de documentos oficiais ou de denúncias. No caso das denúncias, é fundamental que o Estado garanta a proteção ao denunciante de boa-fé.  

O ato de denunciar demonstra a confiança do cidadão na Administração Pública, pois esse cidadão espera que o ato ilícito que está sendo denunciado seja devidamente investigado e punido. Por outro lado, essa confiança é honrada pela Administração Pública por meio das regras de proteção à identidade dos denunciantes. Saiba Mais 

Perguntas e Respostas

Clique nos temas abaixo para saber mais

Sigilo
Fala.BR



Sigilo

Os normativos garantem que todas as informações que possam levar à identificação da pessoa que fez uma denúncia devem ser mantidas em sigilo pela ouvidoria. Além disso, as ouvidorias do Poder Executivo Federal só podem tramitar uma denúncia para outra ouvidoria se tiverem a autorização expressa do próprio denunciante. Quando a ouvidoria precisar se comunicar com outras áreas do órgão ou entidade, essas comunicações deverão ser feitas retirando-se qualquer informação que possa levar à identificação do autor da denúncia. 

As regras são rigorosas para garantir a segurança daqueles que demonstraram sua confiança no Estado. Essas pessoas devem ser respeitadas e protegidas, e as regras claras hoje em vigor são capazes de garantir essa proteção. 

Além disso, ainda é possível fazer a comunicação anônima, em que o cidadão pode informar os atos ilícitos sem precisar se identificar, com toda segurança. 


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Fala.BR

As funcionalidades necessárias à preservação da identidade foram desenvolvidas no Fala.BR, plataforma, de uso obrigatório pelas ouvidorias do Sistema Federal de Ouvidorias, por meio da qual os cidadãos podem fazer pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos. 

Na hipótese de descumprimento dessas regras, o denunciante poderá comunicar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, que é a Controladoria-Geral da União (CGU), que dará o devido tratamento por meio da Ouvidoria-Geral de União (OGU). 

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