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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2026 06 CGU sanciona empresas por corrupção no CARF e mantém penalidades em caso de desvio de recursos do transporte escolar
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Responsabilização de Empresas

CGU sanciona empresas por corrupção no CARF e mantém penalidades em caso de desvio de recursos do transporte escolar

Decisões publicadas no Diário Oficial da União envolvem multas superiores a R$ 5 milhões no âmbito da Operação Checkout e mantêm sanções que ultrapassam R$ 16 milhões relacionadas à Operação Topique
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Publicado em 26/06/2026 15h48
CGU sanciona empresas por corrupção no CARF e mantém penalidades em caso de desvio de recursos do transporte escolar

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A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou no dia 23 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), o julgamento de Processos Administrativos de Responsabilização (PARs) relacionados à Operação Checkout, que resultaram na aplicação de multas superiores a R$ 5 milhões, além do indeferimento de pedido de reconsideração apresentado por empresas sancionadas no âmbito da Operação Topique.   

A Operação Checkout teve como objetivo desarticular organização criminosa voltada ao cancelamento indevido de autuações da Receita Federal do Brasil (RFB) no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além da prática de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.   

As investigações contaram com informações compartilhadas no âmbito do acordo de leniência celebrado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), a CGU e as empresas Mar Holding Participações S.A. e Operadora e Agência de Viagens Tur Ltda.   

Segundo as declarações prestadas pelas colaboradoras, os valores transferidos às empresas Minuta Importadora e Exportadora, FLT Construtora e Montagens Industriais Ltda., R. I. Soares Comercial Importação e Logística Ltda. e Agile Montagens Industriais Ltda. não possuíam causa lícita e destinavam-se ao pagamento de vantagem indevida a agente público do CARF, com o objetivo de afastar exigências tributárias.   

Diante dos elementos apurados, a CGU instaurou Processos Administrativos de Responsabilização contra as quatro empresas, com fundamento no art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), por terem subvencionado o pagamento de vantagem indevida a agente público.   

As sanções aplicadas somam R$ 5.139.183,50 em multas, distribuídas da seguinte forma: Agile Montagens Industriais Ltda. – R$ 924.580,42; R. I. Soares Comercial Importação e Logística Ltda. – R$ 912.625,05; FLT Construtora e Montagens Industriais Ltda. – R$ 912.625,05; e Minuta Importadora e Exportadora – R$ 2.389.352,98.   

Além disso, foi determinada a publicação extraordinária da decisão condenatória pelo prazo de 135 dias e a desconsideração da personalidade jurídica das empresas Agile Montagens Industriais Ltda., Minuta Importadora e Exportadora e R. I. Soares Comercial Importação e Logística Ltda., estendendo os efeitos das penalidades aos respectivos sócios-administradores, em razão do abuso da estrutura societária para a prática dos ilícitos.   

Pedido de reconsideração 

A CGU também concluiu o julgamento do pedido de reconsideração apresentado pelas empresas TY Jerônimo e Silva Ltda. e Jerônimo e Nunes Ltda., sancionadas em Processo Administrativo de Responsabilização relacionado à Operação Topique.   

A operação investigou esquema de desvio de recursos públicos destinados ao transporte escolar nos estados do Piauí e do Maranhão. Com base nas provas produzidas ao longo da instrução processual, as empresas foram responsabilizadas por práticas ilícitas e sancionadas com multas que, somadas, ultrapassam R$ 16 milhões.   

Além da penalidade pecuniária, foi determinada a publicação extraordinária da decisão administrativa em veículo de grande circulação, nos sítios eletrônicos das empresas e em seus respectivos estabelecimentos. As pessoas jurídicas também foram sancionadas com a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de quatro anos.   

Após análise dos argumentos apresentados e das manifestações técnicas da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados (Direp) e da Consultoria Jurídica junto à CGU, o pedido de reconsideração foi conhecido, mas integralmente indeferido, sendo mantidas todas as sanções anteriormente aplicadas. 

Comunicações e Transparência Pública
Tags: Integridade PrivadaCGU
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