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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2025 12 CGU e AGU mudam regras dos acordos de leniência e ampliam incentivos à autodenúncia
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Acordo de Leniência

CGU e AGU mudam regras dos acordos de leniência e ampliam incentivos à autodenúncia

Novas normas que reorganizam a negociação e o cumprimento dos acordos foram publicadas no Diário Oficial da União
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Publicado em 26/12/2025 14h31 Atualizado em 26/12/2025 14h50
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A Portaria Normativa Interministerial CGU/AGU nº 1/2025 consolida procedimentos antes dispersos, incorpora diretrizes do Decreto nº 11.129/2022 e substitui atos anteriores sobre o tema. Foto: crizzystudio/Adobe Stock

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A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) publicaram portaria que reorganiza as regras para negociação, assinatura e acompanhamento de acordos de leniência previstos na Lei Anticorrupção. A Portaria Normativa Interministerial CGU/AGU nº 1/2025 consolida procedimentos antes dispersos, incorpora diretrizes do Decreto nº 11.129/2022 e substitui atos anteriores sobre o tema. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (23).

A principal novidade é a criação do mecanismo de “marker”, que permite à empresa reservar os benefícios da autodenúncia enquanto conclui investigações internas. Pela nova regra, a pessoa jurídica pode comunicar formalmente a intenção de colaborar e solicitar prazo para apresentar a proposta completa de leniência. Caso o acordo não seja formalizado, as informações prestadas nessa fase não poderão ser utilizadas pela administração pública para outras finalidades.

O texto também detalha critérios objetivos para o cálculo das obrigações financeiras. A portaria define metodologias para estimar a vantagem recebida ou pretendida com o ilícito, fixa parâmetros para o perdimento desses valores e disciplina a análise da capacidade de pagamento, com possibilidade de parcelamento em até 60 meses, ou até 120 meses em situações excepcionais, como recuperação judicial.

“Com as novas regras, buscamos tornar o acordo de leniência um instrumento mais previsível, técnico e funcional, com regras claras desde a fase inicial de negociação até o acompanhamento do cumprimento das obrigações”, explicou o ministro da CGU, Vinicius de Carvalho.

Nos incentivos à colaboração, a norma prevê hipóteses de redução de até dois terços da multa administrativa, inclusive quando a empresa reporta voluntariamente fatos ainda desconhecidos pelo Estado ou irregularidades identificadas em operações de fusão e aquisição, desde que atendidos requisitos adicionais, como medidas de remediação e programa de integridade.

A portaria estabelece ainda regras detalhadas sobre publicidade e sigilo. Os acordos e anexos deverão ser publicados em transparência ativa no site da CGU, com restrição de acesso apenas às informações que possam comprometer investigações, processos em curso, dados pessoais ou informações comercialmente sensíveis.

Para reduzir riscos de dupla penalização, o texto prevê mecanismos de compensação de valores pagos em outros acordos ou processos administrativos e judiciais, inclusive no exterior, quando houver identidade de fatos e reciprocidade entre as autoridades envolvidas.

“A coordenação entre as instituições e a atenção à segurança jurídica são essenciais para que esses acordos produzam resultados concretos, tanto na responsabilização das empresas quanto na recuperação de valores e na prevenção de novas irregularidades”, complementou o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A nova portaria entrou em vigor com a publicação e se aplica às negociações em curso e aos acordos celebrados a partir desta terça-feira (23), sem alterar as cláusulas dos acordos já firmados.

Confira a portaria completa: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-interministerial-cgu/agu-n-1-de-19-de-dezembro-de-2025-677644031 

Comunicações e Transparência Pública
Tags: Acordo de LeniênciaAGUCGU
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