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Termos de Compromisso
CGU celebra Termos de Compromisso com empresas investigadas por atos lesivos contra a Administração Pública
A Controladoria-Geral da União (CGU) celebrou dois Termos de Compromisso no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, com as empresas ABK Comércio de Alimentos Ltda. e Dr. Urbano de Gouvêa e Silva Filho Análises Clínicas Ltda. Os extratos dos Termos de Compromisso foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), no dia 3 de dezembro.
Em relação à ABK, os fatos objeto do referido termo referem-se a irregularidades reveladas no âmbito da "Operação Spy", que envolvem a obtenção, por parte de empresas interessadas e por meio de intermediários, de relatórios sigilosos de comércio exterior irregularmente extraídos de banco de dados governamentais, relacionadas ao respectivo ramo de atividade comercial. O processo administrativo de responsabilização foi instaurado originariamente perante a Corregedoria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e avocado pela CGU para a celebração do ato administrativo negocial.
Por seu turno, o ato administrativo negocial celebrado com a Dr. Urbano refere-se a irregularidades no âmbito de procedimento licitatório conduzido pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), destinado à contratação de serviços de análise e resultados de teste para Covid-19 e gestão e operacionalização de rede credenciada para serviços de exames para detecção de Covid-19. Na ocasião, a pessoa jurídica teria apresentado declaração inidônea de elaboração independente de proposta comercial, violando regra prevista no edital.
Com a assinatura dos Termos de Compromisso, as pessoas jurídicas admitiram a responsabilidade objetiva pelos atos lesivos investigados e, como parte dos acordos, comprometeram-se a efetuar o recolhimento de multas no valor de R$ 66.260,76 para a ABK, e R$ 23.753,50 para a Dr. Urbano, bem como a atenderem pedidos de informação, dispensarem a apresentação de peças de defesa e adotarem as medidas necessárias para prevenir a ocorrência de novas situações de mesma natureza. Em relação à Dr. Urbano, também foi fixada a sanção de impedimento/suspensão de licitar e contratar com a Petrobras pelo prazo de 108 dias.
Os valores indicados deverão ser integralmente recolhidos aos cofres públicos em até 30 dias contados da publicação do respectivo termo.
Termo de Compromisso
O Termo de Compromisso, regulamentado pela Portaria Normativa CGU nº 155/2024, é instrumento negocial decorrente do exercício do poder sancionador do Estado e visa fomentar a cultura de integridade no setor privado, tendo por objeto a adequada e proporcional responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção e nas Leis de Licitações e Contratos, possibilitando, em contrapartida, o célere encerramento do processo em relação à Compromissária.
A celebração de Termos de Compromisso solidifica o posicionamento da CGU no combate à corrupção com atuação na investigação, responsabilização de empresas e recuperação de ativos, contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de integridade, transparência e accountability.
Por fim, a CGU reforça seu papel na promoção da integridade no setor privado e na responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública. O Termo de Compromisso reflete o equilíbrio entre a justa penalização e os incentivos à colaboração, em linha com os princípios da legalidade, eficiência e transparência.
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