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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2025 04 CGU aplica sanção à pessoa jurídica que fraudou licitações na Paraíba
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Responsabilização

CGU aplica sanção à pessoa jurídica que fraudou licitações na Paraíba

Decisões da Controladoria, relacionadas a atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção, foram publicadas nesta segunda-feira, dia 07 de abril
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Publicado em 08/04/2025 12h15
CGU aplica sanção à pessoa jurídica que fraudou licitações na Paraíba

Casos se referem a irregularidades investigadas no âmbito das Operações “Andaime” e “Fito Fake” - Foto: Leonardo Pains - Ascom/CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou sanção à pessoa jurídica que fraudou licitações na Paraíba e julgou pedido de reconsideração de empresa exportadora de produtos para a Índia.

Foram publicadas também nesta segunda-feira, dia 07 de abril, duas decisões da CGU relacionadas a atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção.

Os casos se referem a irregularidades investigadas no âmbito das Operações “Andaime” e “Fito Fake”.

Decisões

Fraude em licitações para construção de quadras esportivas escolares

Foi concluído o julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado em desfavor da empresa TEC Nova Construção Civil Ltda., investigada na “Operação Andaime” por envolvimento em fraudes ocorridas em licitações públicas realizadas pelos municípios de Cajazeiras e Joca Claudino, na Paraíba.

A CGU identificou a atuação da empresa como instrumento utilizado para fraudar o caráter competitivo dos certames que buscavam contratar empresas para a construção de quadras esportivas escolares, o que teria resultado em prejuízos significativos ao erário e facilitado a ocultação da real identidade dos beneficiários dos atos praticados.

A investigação teve início após a Superintendência Regional da Polícia Federal na Paraíba (SR/PF/PB) receber denúncias sobre irregularidades em licitações envolvendo recursos do Ministério da Saúde e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A apuração culminou na Operação Andaime, que revelou um esquema de montagem de licitações e venda de notas fiscais sem a execução dos serviços. A TEC Nova foi processada por fraudar licitações em Cajazeiras e Joca Claudino.

Segundo as evidências colhidas ao longo do processo, a empresa foi utilizada como fachada para dar aparência de legalidade a contratos que, na verdade, eram executados por terceiros, com superfaturamento e conluio entre licitantes.

Sanções

Com base nas irregularidades constatadas, a CGU aplicou à TEC Nova as seguintes sanções:

1. Multa: no valor de R$ 1.725.042,36, calculada com base na vantagem indevida obtida durante os processos licitatórios.
2. Publicação Extraordinária: a decisão administrativa sancionadora deverá ser publicada em meio de comunicação de grande circulação, em edital afixado no estabelecimento da empresa e em seu site, pelo prazo de 60 dias.
3. Declaração de Inidoneidade: para licitar ou contratar com a Administração Pública até que comprove a superação dos motivos que levaram à punição, incluindo o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.

Por terem utilizado a TEC Nova para fraudar licitações, caracterizando desvio de finalidade da pessoa jurídica, as sanções também se estenderão aos sócios.

Indeferimento

Indeferido pedido de reconsideração de empresa exportadora de produtos vegetais para a Índia

A Controladoria-Geral da União (CGU) indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela empresa Cogumelo de Ouro Comércio, Importação e Exportação LTDA - ME. em processo administrativo de responsabilização (PAR) e manteve integralmente todas as sanções impostas à pessoa jurídica.

A empresa havia sido sancionada anteriormente pela prática de ato lesivo à Administração Pública previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), sendo-lhe imposta, na ocasião, a penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00.

Processo

O PAR foi instaurado pela Corregedoria do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e posteriormente avocado pela CGU. A investigação revelou que a empresa adulterou certificados fitossanitários cuja emissão seria de competência do MAPA e, posteriormente, os apresentou durante a exportação de produtos vegetais para a Índia.

A decisão sancionadora resultou na condenação da empresa ao pagamento da multa.

Em face dessa decisão a Cogumelo de Ouro protocolou pedido de reconsideração, argumentando que a carga exportada não estava acompanhada de certificado fitossanitário e que a falsificação, caso tenha ocorrido, não foi praticada no Brasil, de modo que a responsabilidade pela falha na fiscalização deveria ser atribuída às autoridades indianas.

A CGU analisou os argumentos apresentados pela Cogumelo de Ouro e concluiu não haver fundamentos suficientes para alterar a decisão anterior. A decisão e os atos que a embasaram apontaram que a responsabilização da empresa não se limita a atos praticados em território nacional, uma vez que a Lei nº 12.846/2013 se aplica a atos lesivos cometidos por pessoas jurídicas brasileiras contra a administração pública estrangeira, independentemente do local.

Além disso, a CGU enfatizou que a apresentação de documentos falsos a agentes públicos estrangeiros compromete a fiscalização e representa uma grave ofensa ao princípio da moralidade. A conduta da Cogumelo de Ouro foi considerada como uma tentativa de ludibriar os agentes que atuam em prol do interesse público, o que justifica a manutenção aplicação da sanção.

Diante da análise, a CGU decidiu manter a decisão anterior, indeferindo o pedido de reconsideração da Cogumelo de Ouro. Com isso, todas as sanções impostas à empresa permanecem em vigor.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: CGULei AnticorrupçãoOperações Especiais
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