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Controladoria-Geral da União aplica sanções anticorrupção a mais cinco empresas

Decisões foram motivadas por fraude a licitação de unidade do Exército, irregularidade no FIES e reconhecimento de responsabilidade na Operação Spy
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Publicado em 07/02/2024 14h12
Controladoria-Geral da União aplica sanções anticorrupção a mais cinco empresas

Multas totalizam R$ 4,85 milhões. Decisões incluem impedimento de licitar com a Administração Pública

A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou sanções de diferentes naturezas a cinco empresas envolvidas em atos ilícitos praticados contra a Administração Pública. As multas pecuniárias totalizam R$ 4.851.409,42. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 7 de fevereiro de 2024.

CONHEÇA ABAIXO OS DETALHES DAS DECISÕES:

Fraude a licitação de unidade do Comando do Exército

Durante a Operação Licitante Fantasma, conduzida pela Polícia Federal com o apoio da CGU, foram descobertos elementos que revelaram que a pessoa jurídica ON Arquitetura e Construções EIRELI, chamada à época Leão & Santos Soluções e Serviços, fraudou o caráter competitivo do Pregão Eletrônico nº 02/2014 do 10º Batalhão Logístico do Comando Militar do Sul, em Alegrete (RS). A empresa, em colaboração com outras, combinou preços e lances no procedimento licitatório.

Após a devida instrução processual, a CGU aplicou à On Arquitetura as sanções de multa no valor de R$ 6 mil, de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora e de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 3 anos.

Irregularidade no âmbito do FIES

Investigação conduzida pela CGU revelou que a empresa Novatec Educacional Ltda. (NOVATEC), na qualidade de mantenedora de Instituição de Ensino Superior (IES), realizou pagamento de vantagem indevida a agente terceirizada do FIES para que fossem inseridas liminares judiciais falsas no SisFIES, de modo a possibilitar-lhe a recompra de Certificados Financeiros do Tesouro – Série E (CFT-E), mesmo sem estar adimplente com suas obrigações fisco-previdenciárias.

Os CFT-E são títulos da dívida pública emitidos pelo Tesouro Nacional para remunerar mensalmente a IES em contrapartida à sua adesão ao FIES, em valor equivalente ao das mensalidades. Tais títulos são intransferíveis e podem ser utilizados para o pagamento de obrigações previdenciárias e contribuições sociais da própria instituição. Caso não existam débitos de caráter previdenciário, os certificados podem ser utilizados para o pagamento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

Como as regras para a utilização dos títulos podem acarretar a geração de um excedente, a Lei nº 10.260/2001 introduziu a possibilidade de recompra do saldo de CFT-E, exigindo-se das Mantenedoras, para o exercício deste direito, estarem adimplentes com suas obrigações fisco-previdenciárias junto à RFB. Aprovada a recompra, o valor correspondente é depositado na conta corrente da instituição, por meio de emissão de Ordem Bancária. Contudo, há casos em que a Mantenedora obtém liminar judicial que lhe autoriza a recompra mesmo sem Certidão Negativa de Débitos (CND), como se adimplente estivesse.

Durante as investigações, foram identificadas inserções de liminares judiciais falsas ou ideologicamente falsas no Sistema Informatizado do FIES – SisFIES, que permitiram a recompra dos CFT-E de forma fraudulenta, ensejando a responsabilização de empresas sob a Lei Anticorrupção.

Ao final do Processo Administrativo de Responsabilização, a NOVATEC foi multada no valor de R$ 121.375,33, além de condenada a publicar o extrato de sua sentença em jornal de grande circulação, em seu site e em edital afixado no próprio estabelecimento, os dois últimos pelo prazo de 45 dias.

Operação Spy

Mais três empresas que foram alvo da Operação Spy, deflagrada em 2017, reconheceram sua responsabilidade pela aquisição de informações sigilosas irregularmente extraídas por servidores públicos federais de bancos de dados da Receita Federal do Brasil.

Diante da postura colaborativa na resolução consensual dos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), as empresas Ipel-Itibanyl Produtos Especiais LTDA., Metachem Industrial e Comercial LTDA. e Innovative Water Care Indústria de Comércio de Produtos Químicos Brasil LTDA tiveram o seu pedido de julgamento antecipado deferido pela CGU. As multas aplicadas foram de R$ 156.161,08, R$ 2.773.759,57 e R$ 1.794.113,44, respectivamente.

SAIBA MAIS

Operação Spy

Nas investigações, conduzidas de maneira conjunta pela Polícia Federal, Receita Federal do Brasil e Ministério Público Federal, foi identificada a comercialização de dados extraídos de sistemas internos do Ministério da Fazenda, com atuação ilegal de servidores daquele órgão. Dados relacionados à atividade de comércio exterior eram extraídos pelos agentes públicos a partir da base de dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e, em seguida, vendidos por meio de intermediários a empresas que desempenham atividades de exportação ou importação.

Julgamento Antecipado

O julgamento antecipado é um instrumento sancionador negocial, estabelecido pela Portaria Normativa CGU nº 19/2022, que visa fomentar a cultura de integridade no setor privado, promovendo a célere responsabilização pelos atos lesivos praticados contra a Administração Pública. Ao aderir ao pedido, as pessoas jurídicas adimplem com as obrigações impostas e afirmam o compromisso de colaboração com o Estado. 

Empresa, Indústria e Comércio
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