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CGU e TCU fortalecem a política anticorrupção de acordos de leniência

Acordo de Cooperação Técnica representa um marco para a harmonização da atuação entre os órgãos no que se refere à negociação e celebração de acordos de leniência
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Publicado em 21/02/2024 17h08 Atualizado em 21/02/2024 17h23
CGU e TCU fortalecem a política anticorrupção de acordos de leniência

Vinícius de Carvalho, celebrou a decisão da Corte que aprovou, por unanimidade, a regulamentação do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), firmado entre a CGU, o TCU, a Advocacia-Geral da União (AGU), e o Ministério da Justiça (MJ)

Em sessão plenária do Tribunal de Contas da União (TCU), nesta quarta-feira (21), o ministro da Controladoria-geral da União (CGU), Vinícius de Carvalho, celebrou a decisão da Corte que aprovou, por unanimidade, a regulamentação do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), firmado entre a CGU, o TCU, a Advocacia-Geral da União (AGU), e o Ministério da Justiça (MJ), com a coordenação do Superior Tribunal Federal (STF), no que se refere à negociação e celebração de acordos de leniência da Lei nº 12.846/2013.

“Nós vamos atingir um objetivo comum de criar um sistema de combate de enfrentamento à corrupção no Brasil, um sistema com ambiente de integridade de harmonia e de convergência, dentro da dinâmica de diversidade entre as instituições. Quando nós assinarmos um acordo de leniência, esse acordo será assinado no ambiente de previsibilidade, de segurança jurídica e que vai incentivos para que as empresas nos procurem e realize novos acordos de leniência.”

A assinatura do ACT representa um marco para a harmonização da atuação entre os órgãos no que se refere à negociação e celebração de acordos de leniência da Lei nº 12.846/2013.

Diretrizes do Acordo

O Acordo representa o início de um diálogo positivo entre esses órgãos, ao estabelecer princípios, diretrizes e ações operacionais que balizam a atuação conjunta e a colaboração dessas agências no enfrentamento à corrupção. Entre eles, estão:

• Articulação interinstitucional, com a contínua e permanente cooperação mútua;
• Respeito às atribuições e competências de cada um dos partícipes;
• Inaplicabilidade de sanções adicionais àquelas previstas no acordo de leniência ao colaborador, pelos demais partícipes;
• Descrição da forma como o TCU acompanha as negociações dos acordos de leniência e atua após a sua celebração;
• Aproveitamento das provas colhidas com a colaboração da pessoa jurídica por todas as instituições envolvidas, para alavancar a capacidade investigativa do Estado.

Nesse sentido, a norma traz maior previsibilidade para as empresas que querem colaborar, deixando claro qual é o papel do TCU nas negociações dos acordos. A iniciativa traz mais segurança na medida em que prevê que o TCU não irá sancionar as empresas colaboradoras, mas fica preservada a competência do Tribunal de identificar eventuais danos não endereçados nos acordos. Nesse caso, a norma também avança para dizer que o TCU levará em consideração os valores já pactuados no acordo e não haverá dupla cobrança.

Consensualidade e segurança jurídica

O afinamento da atuação entre o Tribunal e a CGU, fortalece a política de acordos de leniência anticorrupção, proporcionando maior previsibilidade e segurança jurídica às empresas que procuram a CGU e a AGU para negociar esses acordos. Com maior segurança jurídica, aumentam os incentivos para que empresas celebrem acordos, o que amplifica a capacidade de detecção e sanção de atos de corrupção.

Para o ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, o acordo busca a promoção da consensualidade e a abertura de caminhos modernos e eficientes para a gestão e o controle públicos. “Faremos a nossa parte, assegurando que o instrumento se torne uma ferramenta ainda mais poderosa para detecção e dissuasão na política anticorrupção brasileira”, afirmou.

O Tribunal facultou à CGU a participação no processo de elaboração da norma, por meio da abertura para o diálogo ao longo de sua elaboração e para sugestões de aprimoramento, o que demonstra a concretização do espírito de colaboração que o próprio ACT já anuncia.

“O caminho é, a meu ver, que as autoridades públicas envolvidas atuem com base em um compromisso de diálogo permanente, de racionalização, e de cooperação e coordenação das suas competências, a fim de permitir um constante aperfeiçoamento de nossas ações”, ressaltou Vinícius de Carvalho.
Segundo o ministro da CGU, cada uma das instituições tem especialidades e capacidades que podem ser aprimoradas se desenvolvidas de maneira complementar. “Para que coexistamos e liberemos recursos humanos e materiais para amplificar nossa capacidade de atuação, precisamos agir de maneira coordenada, aprimorando a atuação estatal no combate à corrupção”, concluiu.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: CGUAcordos de LeniênciaTCU
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