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CGU destitui servidor federal por cobrança de propina para liberação de verbas do MEC

Ato foi divulgado nesta sexta-feira (12/1) no Diário Oficial da União (DOU). Agente público atuava com pastores evangélicos na liberação de recursos do Ministério da Educação a prefeitos municipais
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Publicado em 12/01/2024 08h17 Atualizado em 12/01/2024 08h18
CGU destitui servidor federal por cobrança de propina para liberação de verbas do MEC

Instrução foi feita pela Corregedoria-Geral da União (CRG) com a oitivas de testemunhas, entre elas de prefeitos a quem foram solicitadas as propinas

A Controladoria-Geral da União (CGU) destituiu o agente público federal, Luciano de Freitas Musse, que ocupava o cargo de gerente de projetos do Ministério da Educação (MEC). O servidor foi acusado de participar na atuação dos pastores evangélicos, Gilmar Silva dos Santos e Arilton Moura Correia, na liberação de recursos do MEC a prefeitos municipais. A publicação foi realizada nesta sexta-feira (12/1) no Diário Oficial da União (DOU).

O servidor fazia parte da equipe dos pastores, que cobravam propina de representantes de municípios para liberação de verbas do MEC. Apesar de não serem servidores, os pastores assessoravam o ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, e intermediavam as reuniões dele com chefes de executivos municipais.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) da CGU apontou que o indiciado teria recebido 20 mil reais por indicação de um dos pastores.

Confira a publicação no DOU.

Provas

A instrução foi feita pela Corregedoria-Geral da União (CRG) com a oitivas de testemunhas, entre elas de prefeitos a quem foram solicitadas as propinas. Também foram considerados os comprovantes de depósito e um comprovante de emissão de passagem para o indiciado pela Prefeitura de Piracicaba (SP), para a participação de um evento organizado pelos pastores, apesar de seu vínculo com o MEC.

Enquadramento da conduta

De acordo com a Lei nº 8.112/90, é proibido ao servidor atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

Ainda de acordo com a referida Lei, o servidor é proibido de se valer do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. E, segundo a norma, são deveres do servidor, exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, ser leal às instituições a que servir, e manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

Já a Lei nº 12.813/2013 traz que configura conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Pena

De acordo com a comissão e a CRG, a pena para o caso é de destituição de cargo em comissão.

Comunicações e Transparência Pública
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