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Integridade Privada

CGU atinge recorde de processos contra empresas punidas pela Lei Anticorrupção

Até novembro, foram 63. Órgão também conduziu solução negociada de julgamentos antecipados em 25 PAR’s, resultando em R$ 35,5 milhões de multas
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Publicado em 01/12/2023 09h51 Atualizado em 01/12/2023 15h08
CGU atinge recorde de processos contra empresas punidas pela Lei Anticorrupção

Também foram declaradas inidôneas 18 pessoas jurídicas e 12 sofreram suspensões do direito de licitar e contratar

A Controladoria-Geral da União (CGU) atingiu recorde de processos de responsabilização contra empresas que burlaram a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013): foram 63 processos instaurados até novembro. Esse número já superou a atuação do ano passado inteiro, pois em 2022 foram 60 processos administrativos de responsabilização (PAR's) instaurados.

Com a publicação de duas decisões do ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, nessa quarta-feira (29/11), no DOU, nas quais foram aprovados dois pedidos de julgamento antecipado por empresas investigadas, o Órgão já ultrapassou o volume de PAR's de 2022 (60) e triplicou a quantidade de processos julgados em 2020 (7) e 2021 (14), que somados dão 21 PAR´s (fonte: e-Aud).

Em cada um dos casos publicados no Diário Oficial da União, houve aplicação de multa superior a R$ 2 milhões, após o deferimento dos pedidos de julgamento antecipado – um instrumento de resolução consensual previsto na Portaria Normativa nº 19/2022 e que estabelece como requisito uma postura colaborativa das empresas que o requerem. 

As empresas têm que reconhecer sua responsabilidade objetiva em razão dos fatos que justificaram a instauração dos respectivos PAR's e cumprir com todas as condições para elas estabelecidas. Além disso, as pessoas jurídicas têm até 30 dias para fazer o recolhimento dos valores da multa e devem concordar, de forma expressa, em não acionar o Poder Judiciário contra a decisão de sanção da CGU.

No que diz respeito aos julgamentos antecipados (em que a empresa solicita um julgamento “acelerado” e assume sua responsabilidade), a CGU conduziu durante esse ano a solução negociada em 25 PAR’s, o que resultou em mais de R$ 35,5 milhões na forma de multas aplicadas. A título de comparação, em 2022 foram oito PAR's julgados antecipadamente, que permitiram a aplicação de multas que somaram pouco mais de R$ 23 milhões.

A CGU determinou que as empresas sancionadas pela Lei Anticorrupção realizassem publicação extraordinária das respectivas decisões condenatórias em 26 casos – o que significa dar amplo conhecimento à sociedade de porque foram punidas, com publicações em jornais impressos de grande circulação por um dia e no próprio site e local da empresa, por 30 dias.

Também foram declaradas como inidôneas para contratar com a Administração Pública 18 empresas (ou seja, essas empresas não poderão participar de novas licitações por determinado período) e 12 empresas sofreram suspensões temporárias do direito de licitar e contratar.

Além das multas, as empresas são obrigadas a devolver aos cofres públicos o que foi apurado, durante o PAR, de valores desviados, sendo tais processos instaurados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que realiza em processos judiciais a cobrança dos valores.

Ainda como resultado de uma maior produtividade, a CGU avançou na análise dos pedidos de reconsideração (quando a empresa punida no PAR “convencional” recorre ao ministro com pedido de revisão da punição) de forma significativa. 

Enquanto de 2021 a 2022 foram quatro pedidos de reconsideração analisados, em 2023 a área responsável pela proposta de sanção a empresas analisou 18 pedidos de reconsideração, com proposta encaminhada para o julgamento do ministro sobre a manutenção da sanção, quando cabível. Um aumento de 450% nas análises. 

Tais resultados foram possíveis em função da reestruturação recente da Controladoria, que reuniu as áreas de Acordo de Leniência, Integridade e Responsabilização na Secretaria de Integridade Privada. Essa nova modelagem institucional deu mais agilidade aos processos de sanção e tornou mais efetiva a busca por mais integridade na relação entre empresas e Administração Pública.  

Esses recordes e aumentos substanciais de produtividade denotam o compromisso e o empenho da CGU no efetivo cumprimento de suas competências institucionais de combate à corrupção na Administração Pública e de disseminação de uma cultura de integridade no setor privado.

Empresa, Indústria e Comércio
Tags: CGULei AnticorrupçãoProcesso Administrativo de ResponsabilizaçãoJulgamento AntecipadoDistrito Federal
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