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Info

Assinatura da CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) não possui logomarca própria. A assinatura oficial é composta pelo nome do órgão por extenso e pela marca do Governo Federal.
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Publicado em 27/01/2015 11h55 Atualizado em 26/09/2025 10h07

Todas as peças publicitárias gráficas ou audiovisuais produzidas para divulgação institucional da Controladoria-Geral da União (CGU) devem ser assinadas com os elementos apropriados e devidamente aprovados pelas áreas competentes para que haja a correta identificação do órgão.

No âmbito do Governo Federal, essa orientação é de competência da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), que aprova e normatiza, por meio de instrumentos específicos,  o uso da logomarca do governo, bem como a associação da logomarca com os órgãos responsáveis por cada ação. Assim, a orientação da Secom é que a identidade visual de todos os ministérios (ou equivalentes) seja feita por meio da assinatura de governo, composta pelo nome do órgão por extenso e a logomarca do Governo Federal. 

Exemplos de assinaturas da CGU, nos modelo correto e incorreto

Por essa razão, não deve ser adotado o uso de logomarca própria pela CGU. Nossa identidade visual deve ser aplicada de acordo com as especificações do manual de uso da marca do Governo Federal, disponível no sítio eletrônico da Secom. Existem duas formas de uso da assinatura de governo: uma vertical e outra horizontal.

>> Conheça o Manual de Uso da Marca de Governo Federal

Variações da Assinatura Oficial

Importante esclarecer que documentos oficiais (ofícios, memorandos, contratos etc.) não necessitam utilizar a assinatura de governo aqui mencionada. Nesses casos, basta a utilização do Brasão da República.

Logo CGU
Download (.EPS) | PNG

Usos indevidos

A inexistência de uma logomarca própria e o desconhecimento sobre a forma adequada de identificação visual da CGU tem gerado a proliferação do uso de imagens não oficiais, criadas ou adaptadas de outras peças sem o devido cuidado. Nesse sentido, a Ascom esclarece que não devem ser utilizadas imagens compostas, por exemplo, a partir de partes dos sites institucionais (internet, intranet etc.); de estilização das letras da sigla; de uso conjunto do Brasão da República e outros elementos. 

Tags: CGULogomarcaAssinaturaMarca da CGULogo
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