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São Paulo - Mendes Gouveia

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Publicado em 17/04/2025 15h44

2917.     1624, Fevereiro, 9

DEVASSA [traslado do traslado da] que o superintendente nas matérias de guerra da costa do sul e da vila de São Paulo da capitania de São Vicente e administração geral das Minas, Martim de Sá, mandou fazer sobre a morte do índio principal, Timacauna por Pombeiros dos brancos quando este se dirigia aquela vila, com toda a sua gente, para se converter à religião católica. Este auto foi escrito pelo tabelião do público judicial e notas e escrivão das minas na vila [de São Paulo], Simão Borges Sequeira, em 1623 Junho 5. Segue-se a inquirição, de testemunhas sobre o assunto contido no auto atrás, feita nas pousadas do juiz ordinário daquela vila, Diogo Moreira, em 7 de junho de 1623, e escrita pelo tabelião do público judicial e notas da mesma vila, Calisto da Mota.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 1, doc. 3.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 1, D. 3.

2918.     1644, Lisboa

REQUERIMENTO [minuta do], dado por [D. João IV], ao general da frota que vai para a Bahia Salvador, Correia de Sá e Benevides, para o entabolamento das minas de São Paulo, recomendando que tendo feito tudo como convém, deixe “correndo” com estas Duarte Correia Vasqueanes. O monarca manda: que Salvador Correia de Sá e Benevides tenha o mesmo poder, jurisdição e alçada que tem o governador geral do Estado [do Brasil], nos assuntos de Justiça, Fazenda e Guerra, em toda a repartição do sul, e com absoluta independência daquele governador; que haja nas ditas minas um provedor da Fazenda, um tesoureiro e um escrivão, fixando os seus ordenados; que, de todas as causas que se moverem relativas às minas, tomará conhecimento: em, primeira instância, o dito provedor da Fazenda e, em apelação Sá e Benevides, que seja seu adjunto o ouvidor geral das capitanias do sul, com quem sentenciará todas as causas, e, não o havendo, mandará estar, por apelação ao Conselho Ultramarino. Determina mais o soberano: o número de mineiros que hão de servir nas minas e os seus ordenados; que para o trabalho das mesmas minas se possa servir dos índios de qualquer aldeia, pagando-lhes os seus salários. Diz ainda que, tendo sido informado de não só em São Paulo, mas também em outras partes do Brasil, haver minas de ouro, prata, ferro, cobre, calaim, pérolas e esmeraldas, o encarrega de tomar informações delas e procurar descobri-las. E, visto que isso é importante para o aumento da Fazenda Real, manda que agracie com honras, mercês todas as pessoas que descobrirem minas, para assim as estimular. Recomenda particular cuidado com o descaminho do que pertencer aquela Fazenda e determina que, do metal adquirido pelos moradores, antes desta ordem, se lavre moeda e com esta se paguem os ordenados e mais gastos, vindo o remanescente para o Reino. Diz que só em São Paulo se construa uma Casa da Moeda, com os oficiais necessários.

Anexo: minuta.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 1, doc. 11.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 1, D. 11.

2919.     1647, Fevereiro, 27, Lisboa

CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre as cartas que escreveram, a [D. João V], o governador geral do Estado do Brasil, o governador e oficiais da Câmara do Rio de Janeiro, e das vilas de São Paulo, São Vicente, Conceição e Parnaíba. acerca dos religiosos da Companhia [de Jesus], daquelas partes. Tendo sido pedida informação sobre este assunto a Salvador Correia de Sá [e Benevides], conselheiro do [Conselho Ultramarino], este deu o seu parecer, dizendo que os moradores das vilas acima citadas, representaram ao Rei que seria mais conveniente ao serviço real que a administração dos índios fosse retirada aos padres da Companhia e dada aos seus moradores e, que também se queixaram dos ministros do Rei que os obrigam a restituir aos religiosos as igrejas e bens de que tinham sido expulsos por eles. Que também o governador do Rio de Janeiro, Duarte Correia Vasqueanes (?),escreve que, os oficiais da Câmara da vila de São Paulo, o avisaram que os religiosos da Companhia [de Jesus], fechavam o caminho e impediam o comércio daquela vila, e é do parecer que Sua Magestade conceda o perdão geral de todas as culpas aos criminosos de São Paulo, pois estes com receio dos castigos podem passar-se para os castelhanos. Também o governador geral do Estado do Brasil [Antônio Teles da Silva], relata as violências que os moradores de São Paulo, praticam contra os religiosos. Diz Salvador Correia de Sá e Benevides concorda com a opinião do dito governador-geral, tanto sobre a atitude dos moradores de São Paulo, como sobre as medidas a tomar para os reprimir. Pensa que os religiosos deviam restituídos porque são úteis para a boa administração da justiça, serviço de Deus, e polícia dos lugares das conquistas. Mas que, para se realizar este último intento, será necessário que o Rei mande estranhar a alguns religiosos, que aconselham mal os moradores daquelas partes. Por outro lado, julga que no estado de violência em que estão os povos das capitanias do sul, é impossível os religiosos continuarem a exercer a sua missão. Em vista disto, pede a [D. João IV] que aceite a desistência que os religiosos fazem da administração das aldeias e que entregue estas a clérigos seculares e a capitães leigos, que proverão os governadores e os poderão mudar e até revogar sempre que procederem mal. O Conselho conforma-se em tudo com o parecer de Salvador Correia de Sá e Benevides exceto no fato da administração dos índios ser retirada aos religiosos da Companhia, pois uma das principais causas da boa administração do Brasil, depende da conservação dos índios e esta é devida ao zelo daqueles padres. No que respeita à expulsão destes das vilas de São Paulo e São Vicente, deve o rei recomendar especialmente ao governador-geral do Brasil [Antônio Teles da Silva] e ao das capitanias do Sul. Salvador Correia de Sá e Benevides, para efetuarem a sua restituição. Acha que este deve levar ordem para fundar presídios em São Paulo e em Santos, por ser o porto de mar por onde se desembarca para aquela vila.

Anexo: decreto, duas representações.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 1, doc. 14.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 1, D. 14.

2920.     1653, Junho, 8, Santos

CERTIDÃO do provedor das minas e Casa da Moeda da vila de São Paulo, Pascoal Afonso, e do tesoureiro, Estevão Fernandes Porto, dizendo ser certo que a distância da Barra Grande à vila de Santos é de légua e meia; daqui à vila de São Paulo, de quinze léguas; desta vila à aldeia dos índios maroviri, de cinco léguas e à aldeia de São Miguel, de quatro.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 1, doc.16

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 1, D. 16.

2921.     1665, Novembro, 10, Lisboa

CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre o pedido que faz, Agostinho Barbalho Bezerra, do necessário para o resgate dos índios que o hão de guiar e de munições, para conseguir o entabolamento das minas de oiro e metais de Paranaguá [Pernagoa] na capitania de São Vicente, e o descobrimento das minas da Serra das Esmeraldas e de outros metais na capitania do Espírito Santo, a que foi mandado, e que tem feito à sua custa. Pareceu ao Conselho que se ordene ao provedor-mor da Fazenda do Brasil e provedor do Rio de Janeiro, que leve, em conta as balas e munições já dadas aos soldados que acompanharem Agostinho Barbalho Bezerra no dito descobrimento e que, quanto ao resgate dos índios, se lhe concedam os gêneros, que o Rei tiver naquelas capitanias, até à importância de duzentos cruzados e, na sua falta, este dinheiro, para os comprar.

Anexo: carta patente, 2 provisões, carta, parecer.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 1, doc. 23.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 1, D. 23.

2922.     1673, Junho, 28, Lisboa

REGIMENTO [traslado do] dado pelo príncipe regente [D. Pedro], ao administrador e provedor das minas de prata, D. Rodrigo de Castelo Branco, para este usar no entabolamento das minas de prata de Tabaiana e serra de "Saborabussu" do Estado do Brasil. Nele se recomenda que parta de Lisboa, para a Bahia-de-Todos-os-Santos e entregue estas ordens ao governador geral daquele estado, Afonso Furtado [de Castro do Rio] de Mendonça [visconde de Barbacena] que lhe dará todo o poder e jurisdição que necessitar para o bom desempenho da sua missão. Relativamente às diligências que ordenar para a averiguação das ditas minas, os capitães-mores, oficiais da Fazenda Real, Justiça e Guerra, os naturais e moradores nelas, serão obrigados a obedecer as suas ordens, sucedendo o mesmo nas outras capitanias do estado. Ordena-se-lhe mais o seguinte: levar material que julgar necessário e nomear um tesoureiro e um escrivão para assentarem tudo o que levarem e as despezas que fizeram para as quais receberá o rendimento das baleias da Bahia; empregar no trabalho das minas os índios e mestiços e também os índios que não estiverem domesticados, e que procurará persuadir, com bons modos, ao trabalho, pagando a todos como é costume e pontualmente; fazer a deligência, depois de averiguadas as minas a que agora é mandado, para saber o que há sobre outras minas de que se tem notícia existirem no sertão; mandar "carregar em receita ao tesouro" tudo o que das minas pertencer ao [príncipe regente] para o que é nomeado administrador geral e provedor geral delas; se necessitar de soldados para a guarnição das minas, que podem ser atacadas pelo "gentio bravio", pedi-los ao governador geral [do Estado do Brasil] e ao da capitania mais próxima da lugar atacado; dar conta ao governador geral de tudo o que for fazendo e guardar o metal que tirar das minas do modo seguinte: mandá-lo-a carregar em receita ao tesoureiro já citado e enquanto não receber outras ordens sobre o modo como o há-de repartir, guardá-lo-a para a Fazenda Real, Antônio Serrão de Carvalho o fez.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 1, doc. 27.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 1, D. 27.

2923.     1647, Agosto, 25, Rio de Janeiro

CARTA do ouvidor do Rio de Janeiro, Francisco Barrete de Oliveira (?) informando [D. Afonso VI] sobre a representação dos oficiais da Câmara da vila de São João da Caranéia, acerca da aldeia de casais de Índios que querem fundar entre esta vila e de Iguape.

Anexo: representação.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 1, doc. 30.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 1, D. 30.

2924.     1679, Fevereiro, 16, Santos

CARTA de D. Rodrigo Castelo Branco para o [príncipe regente D. Pedro], em que o informa do bom procedimento do doutor sindicante, João da Rocha Pita, na arrecadação dos índios e em tudo o mais, e o quanto necessário que ele ficasse naquela região de [Santos], onde há necessidade de um ministro que faça executar as ordens reais, enquanto ele andar nas diligências [do descobrimento das minas de Paranaguá].

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 1, doc. 32.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 1, D. 32.

2925.     1679, Outubro, 5, Lisboa

 

CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre a informação dada por D. Rodrigo de Castelo Branco ao [príncipe regente D. Pedro], em carta de 26 de Fevereiro de [1679], de ter chegado à vila de Santos, em 29 de Novembro de [1678], onde se encontrara com Jorge Soares de Macedo que fora da vila de São Paulo e o ajudara nos preparativos para ir para aquela vila afim de dispor os índios e partir para o Rio de Buenos Aires e ilhas de São Gabriel. Informava ainda que Soares de Macedo penetrara no sertão até perto do Peru que era impossível não haver ali minas, e que ele saia dentro de tres dias para Paranaguá, e dali para os campos de Curitiba, onde se descobriram uns lavadouros de ouro, segundo notícia que tivera do sindicante João da Rocha Pita. Pareceu ao Conselho representar ao [príncipe regente D. Pedro], o que escreve, D. Rodrigo de Castel Branco, sobre as diligências e averiguações das minas naqueles sertões.

Anexo: carta.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 1, doc. 34.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 1, D. 34.

2926.     1681, Dezembro, 29, São Paulo em Câmara

REPRESENTAÇÃO dos oficiais da Câmara de São Paulo ao [príncipe regente D. Pedro], informando dos descaminhos dos índios das aldeias daquela vila, que a Camara administra, os quais, fugindo do serviço do descobrimento das minas, se retiram para as vilas circunvizinhas. Pedem ordem para que todas as pessoas que os tiverem em suas casas ou os ocuparem em qualquer serviço particular, sem licença da dita Câmara, sejam condenadas, pois este é o único meio de acabar com o descaminho dos índios. e ainda que na recondução destes, a Câmara possa agir independentemente das outras vilas do sul, enviando oficiais com vara e alçada que têm por mandado do desembargador sindicante João da Rocha Pita. Dizem ainda que, como em algumas daquelas aldeias assistem ermitães e capelães e os moradores circunvizinhos se valem das aldeias dos índios, causando a estes grandes danos, pediram ao administrador do Rio de Janeiro, Francisco da Silveira Dias, que provesse aqueles capelães e ermitães nas aldeias, e em sua ausência o vigário geral de [São Paulo], e que este pedido foi deferido, dizendo o dito administrador não poder ceder a sua jurisdição.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 1, doc. 36.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 1, D. 36.

2927.     1685, Maio, 3, Santos

CARTA do descobridor das minas de prata de Santos, Luís Lopes de Carvalho, para [D. Pedro II], informando-o do resultado das diligências que o padre Frei Pedro [de Sousa] fez naquelas minas, afim de averiguar se haveria, aí, prata de rendimento, o qual foi nulo, pois nada se conseguiu tirar delas. Diz ainda que avisou o Rei do falecimento, do governador do Estado [do Brasil], Antônio de Sousa Meneses, em junho de 1683, e que em Junho de 1684, por intermédio do governador [e capitão-general da capitania] do Rio de Janeiro, Duarte Teixeira [Chaves], já dera notícias das suas averiguações ao Rei e ao presidente do Conselho Ultramarino [Francisco de Távora 1º conde [de Alvor], que certamente se teriam extraviado. Termina pedindo ao Rei que lhe conceda licença para continuar com aqueles trabalhos e para receber a ajuda dos índios das aldeias de São Paulo.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 1, doc. 41.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 1, D. 41.

2928.     1695, Dezembro, 24, Lisboa

CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre a informação dada a [D. Pedro II], em carta de

18 de Março de [1695], pelo provedor das minas de Paranaguá, Gaspar Teixeira [de Azevedo], de que desta vila para a de Iguape levara sete barretas de ouro, que ali tivera quintos, e que nesta última reunira três barretas, remetendo tudo para a vila de Santos, por ordem do administrador geral, e que na de São Paulo não sabia o que haveria. Os homens moradores nas ditas vilas de Paranaguá e Iguape ficaram impossibilitados de ir ao descobrimento de minas, como costumavam, por causa de lhe morrerem os negros com sarampo e bexigas, e pediam, por isso, duas aldeias de índios que pudessem levar pelo mato a minerar, como fazem os moradores de São Paulo. Na povoação de Curitiba descobriram-se minas de ouro de lavagem, já há dois anos, e como os mineiros delas são todos moradores na vila de São Paulo, e têm feito estradas por aquela povoação, por onde se recolhem as suas casas, levando quarenta dias, é difícil obrigá-los a quintar o ouro que levem em quantidade. Pareceu ao Conselho que o Rei deve mandar encarregar a pessoa que for à diligência das minas de São Paulo, a qual estava entregue a Antônio Pais de Sande, que resolva como entender ser mais conveniente ao serviço real.

Anexo:, carta.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 1, doc. 46.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 1, D. 46.

2929.     1697, Março, 18, Lisboa

CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre uma petição do mestre de campo Manuel Álvares de Morais Navarro, enviada pelo secretário de Estado, Menda de Foios Pereira, ao Presidente do Conselho [Ultramarino], o conde de Alvor [D. Francisco de Távora], referindo que está em vésperas de partir para o Brasil, para ir “levantar” um terço na vila de São Paulo e circunvizinhas, para a guerra que se há-de fazer aos “Tapuias do Rio Grande”, os quais constantemente assaltam aquelas terras. E, para fazer face às despesas que esta empresa lhe acarreta, e poder embarcar para o Estado [do Brasil], pede ao Rei lhe mande dar ajuda do custo. Pareceu ao Conselho que o Rei dera ao dito Manuel Álvares de Morais Navarro, uma ajuda de custo para o efeito que pede e que na patente que se lhe passou, se declarava que venceria o seu soldo, desde o dia que a apresentasse ao governador da Bahia, determinou-se que isto seria o meio para ele se preparar para a tomada de São Paulo, pelo que não há que deferir.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 1, doc. 47.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 1, D. 47.

2930.     1698, Março, 18, São Paulo em Câmara

REPRESENTAÇÃO dos oficiais da Câmara de São Paulo, a [D. Pedro II], na qual dizem ter sido deferido por este Rei, em carta de Janeiro de 1694, a petição que lhe fizeram para se fazer o ajustamento das administrações dos índios pelo Governador do Rio de Janeiro, por lhes ficar muito distante o da Bahia. E, como se encontra na capitania dae [São Paulo] o [governador do Rio de Janeiro], general Artur de Sá e Meneses, pedem ao Rei que mandem passar as ordens necessárias para que o dito general ajuste o que ficou estabelecido e libre assim os escrúpulos das más consciências.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 1, doc. 48.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 1, D. 48.

2931.     1659, Outubro, 13, Lisboa

CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre a petição de João Soares Ribeiro, filho segundo de Manuel Soares Ribeiro, que, por Decreto de [D. Pedro II], de 7 [de Outubro de 1699] se viu naquele Conselho. Nela pede, pelo tempo de três anos, a serventia do ofício de escrivão da Ouvidoria da vila de São Paulo, que foi creado de novo, e que lhe estava já deferido pelo espaço de um ano, o que lhe não convém por ser ser difícil tirar todos os anos o seu provimento, pela grande distância a que a vila de São Paulo fica da Corte. Diz ainda que nele concorrem todos os requisitos para o exercício do dito ofício por estar servindo o de escrivão dos agravos da Casa da Suplicação e o da Junta da Inconfidência e da Conservatória dos Índios. Pareceu ao Conselho que, considerando as razões acima exposta pelo suplicante, a sua capacidade, já comprovada para desempenhar o novo ofício, se lhe deve deferir o que pede.

Anexo: bilhete.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 1, doc.51.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 1, D. 51.

2932.     1659, Outubro, 16, Lisboa

CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre a petição do ouvidor-geral da capitania de São Paulo, Antônio Luís Peleja, que por Decreto de [D. Pedro II] de [1698], serviu naquele Conselho. Nela diz que, tendo os moradores daquela capitania resolvido sujeitar-se à justiça, pedindo que se criasse o cargo de ouvidor para o qual, ele, Antônio Luís Peleja foi nomeado, não devem ser repentinamente oprimidos, mas antes tratados com clemência. Esta, levá-los-á a zelar mais o serviço real, o descobrimento de minas, a satisfação dos quintos e a conquista dos índios. Por estas razões, pede ao Rei que conceda um indulto aos moradores da nova Ouvidoria, para os “crimes sem parte”, cometidos até à posse do suplicante. Sendo consultado, o procurador da Coroa, respondeu que, como os moradores de São Paulo nunca quiseram reconhecer nem sujeitar-se às leis reais e agora de sua própria vontade a elas se submetem e pedem ministro que as faças cumprir, lhe parecia conveniente conceder-se um indulto geral para os crimes, em que não houvesse parte, porque, deste modo, reconhecendo a bondade real, mais facilmente se tornariam obedientes. Considera de agradecer o zelo daquele ouvidor, expresso na sua súplica, pois por esta procurava o melhor meio para o sossego dos vassalos e para os subordinar sem experimentarem, logo de começo, os rigores da justiça, que não podiam ser bem aceitos. Pareceu ao Conselho que, vistos os moradores da capitania de São Paulo, terem pedido, instantemente, que se nomeasse ouvidor-geral para lhes administrar justiça, evitando-se assim as grandes desordem que cometiam por falta de castigo, e serem credores de todas as mercês pelo zelo que empregaram no descobrimento de ouro, de que tantos interesses podem resultar para a Coroa, lhes seja concedido o indulto geral para crimes em que não houvesse parte, exceptuando-se aqueles em que estavam impostas pela lei e pena de morte.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 1, doc. 52.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 1, D. 52.

2933.     1700, Fevereiro, 12, Lisboa

CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre uma consulta da Junta das Missões enviada pelo secretário de Estado, Mendo de Foios Pereira, ao presidente daquele Conselho, o conde de Alvor [D. Francisco de Távora], em 11 [de Fevereiro de 1700]. Pareceu representar-se a [D. Pedro II] que numa carta de D. João de Lencastre se indica, como subsídio para a nova criação das Bispos missionários e o aumento do número de religiosos, que se ocupam da conversão das almas, um imposto sobre o gado que vem dos sertões para o açougue. O Conselho considera este meio insuficiente, e além disso, não devem os moradores daqueles sertões ser sobrecarregados com mais aquele imposto. Devia fazer-se o pagamento do dito subsidio com o rendimento dos dízimos, mas este nem chega para das despesas existente. No entanto, só se os ditos moradores quiserem pagar voluntariamente, e depois de ouvidos, se deve resolver. No que respeita na criação do Terço dos paulistas, pensa que a religião católica não se impôs nunca pela força, tratando os missionários de, suavemente, com as doutrinas, trazerem ao grêmio da Igreja, os índios; e assim, se se formasse o Terço, seria o meio se afugentar esse gentio, pelo grande medo que tem dos paulistas, e fazer perder o trabalho dos missionários. Além disso, estariam os paulistas nos sertões separados de suas terras e com a agravante de não saberem se o dito terço se manteria, porque as Câmaras das vilas do sul têm fracos rendimentos, pois não tem portos de mar por onde entram os gêneros que costumam entrar nas outras capitanias. Exceptua-se a vila de Santos mas o seu rendimento não basta nem para sustentar a Infantaria, que aí há. Considerando estas razões, o que se deve fazer para a conservação dos índios dos sertões, é mandarem-se tropas com os missionários, como se fez no Maranhão. Quanto ao arbítrio de irem navios de Angola para Santos com carga de escravos, isso se havia de combinar entre os moradores de Santos e os senhores deles, mas o Conselho entende que não haverá quem queira fazer essa navegação por não ter carga em Santos, para o retorno.

Anexo: resolução, consulta, aviso.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 1, doc. 56.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 1, D. 56.

2934.     1700, Novembro, 10, Lisboa Ocidental

PARECER do Conselho Ultramarino em que representa [a D. Pedro II], que não se deve deferir o pedido que fazem os moradores da capitania de São Paulo [para poderem mandar um navio a Angola buscar escravos], porque além do dano que daí ocorrerá de se tirar “escravaria” para o serviço de engenhos e lavoura do tabaco das mais praças do Brasil, será infalível que o já elevado preço que os têm os escravos, no Reino da Angola, aumente com a sua ida para São Paulo. Ainda que aqueles moradores aleguem que lhe são necessários negros para as minas, essa falta pode ser remediada com os índios, e de modo nenhum com os negros, tanto mais que, se tivessem estes ao seu serviço, acostumar-se-iam ao ócio como acontece aos moradores das outras conquistas que não se empregam já na guerra dos índios, que os tornou célebres. Ao [Conselheiro] Dr. Miguel Nunes [de Mesquita], parece o mesmo que ao Conselho, declarando que neste particular, tem proposto a [D. Pedro II] o meio que se lhe oferece para que os moradores de São Paulo tenham negros sem que os tirem das praças do Brasil.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 1, doc. 60.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 1, D. 60.

2935.     [ant. 1720, Janeiro, 13]

REQUERIMENTO dos capitães Bartolomeu Bueno da Silva, João Leite da Silva Ortis e Domingos Rodrigues do Prado, moradores na vila de Santana da Parnaíba, comarca da cidade de São Paulo, pedindo a [D. João V] que lhes mande passar provisão para poderem ir ao sertão da América, afim de aí descobrirem minas de ouro, prata e pedras preciosas, diligências estas que se propõem levar a efeito para poderem merecer honras e prêmios que o Rei quiser conceder-lhes. Dizem ser já conhecedores dos referidos sertões que se acham povoados por índios de várias raças como: Caiapós, Caraiaphitanguás, Arachás, Quirichás, Guoiás, Bareris e Caraiahunas, que primeiro terão de pacificar.

Anexo: parecer.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 2, doc. 148.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 2, D. 148.

2936.     1720, Outubro, 8, Santos

CARTA do governador [da praça] de Santos, João da Costa Ferreira de Brito, para o [Governador e capitão-general da capitania do Rio de Janeiro, Aires de Saldanha de Albuquerque Coutinho Matos e Noronha] queixando-se das intrigas que contra ele move o comissário Luiz [Antônio] de Sá [Queiroga]. Diz que este lhe levanta falsas acusações como a de dizer que prendeu indevidamente Francisco de Brito Peixoto, a quem aconselha a ir queixar-se ao Governador do Rio de Janeiro e dar-lhe conta do estado de Laguna, e que foi a causa daquele Governador “levantar a nota” ao capitão Francisco de Carvalho. Acha que o dito Peixoto não deve voltar para Laguna e que os filhos mulatos, que ai tem, vão para Benguela, pois ali causam distúrbios, tendo ido ao Rio Grande onde mataram índios. Quanto a dizerem que um capitão de um navio francês se queixou dele, deve ser intriga porque ele estava em liberdade e foi para a Bahia onde ficou preso na fortaleza grande “por blasfema da nossa nação”. Diz ainda que se incline para as boas relações com as nações estrangeiras. Informa que um vadio chamado José Coutinho, que fez o engano aos franceses ser ordem sua está afora em casa do dito Luís de Sá. Agradece-lhe considerá-lo competente para governador de São Paulo mas não duvida que o que vier ocupar esse cargo terá muitas dificuldades a resolver, muitas dúvidas com a Provedoria de [Santos].Termina dizendo que pela próxima embarcação mandará o traslado dos papéis do navio francês.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 2, doc. 164.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 2, D. 164.

 

2937.     1720, Dezembro, 18, Santos

CARTA do governador de Santos, João da Costa Ferreira de Brito, para o [Governador da capitania do Rio de Janeiro, Aires de Saldanha de Albuquerque Coutinho Matos e Noronha], felicitando-o pela boa viagem que fizera, no regresso daquela vila para a sua capitania, ainda que tivesse sido arriscada no “cayrosu”, onde o mar se levantou de repente, e dando-lhe conta: da necessidade de pagar as dividas das fardas aos soldados, com o dinheiro do depósito de um navio francês; da ida para a cidade do [Rio de Janeiro] do filho de Francisco de Brito, Sebastião de Brito, vindo de Laguna, que o informará acerca do mestre da sumaca que estava no Rio Grande, Manuel dos Santos, e da morte dos índios; do facto do capitão francês, Bolorô, que esteve na Ilha de Santa Catarina a vender negros, desejar apanhar o dito Manuel dos Santos, por este lhe dever dinheiro dum negócio que fizeram; e de ter prendido, um morador daquela Ilha chamado Manuel Manso; de ter escrito ao provedor da Fazenda Real do Rio de Janeiro, pedindo-lhe que mande a pauta por onde se cobraram direitos reais de alfândega, para modelo. Informa ainda que manda três perdizes e que soubera ter o dito governador, na sua viagem, encontrado muitos franceses na Ilha Grande, e que o visitador dos Carmelitas dissera estarem em guerra com a Espanha e França, notícia esta a que não dera crédito, “por ser nova de frade.”

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 2, doc. 170.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 2, D. 170.

2938.     1722, Julho, 15, São Paulo

CARTA de Pascoal Moreira Cabral Leme, dirigida a [D. João V], relatando os serviços feitos na conquista do gentio, conseguindo trazer muitos deles para o grêmio da igreja, e na diligência de descobrir ouro, prata e pedras preciosas “distante da cidade de São Paulo, Serra Acima quatro meses de viagem”, onde perdeu, além de um filho, 15 homens entre brancos e escravos. Indo ao rio de Cuiabá, descobriu um ribeiro de nome Coxipó, com algum ouro "que se tem quintado", pelo que entende serão estas minas de grandeza das [Minas] Gerais, as quais poderão dar muitos lucros à Fazenda Real, tanto nas passagens dos rios como nos dízimos. Informa terem seguido tropas com seus cabos, por rios e ribeiros; estar de partida, com 70 homens de guerra, para novos descobrimentos e ter explorado os sertões, desde o rio dos Porrudos, cabeceiras do Paraguai, Cuiabá e rio do Maranhão. Finalmente, por se achar destituído de fundos, com mulher e 3 filhos, pede ao Rei a mercê, em virtude de todos os mencionados serviços, de lhe confirmar a ocupação de guarda-mor das minas de ouro do dito sertão e de capitão-mor regente em que serve ha 6 anos.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 3, doc. 247.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 3, D. 247.

2939.     1722, Setembro, 9, São Paulo

CARTA do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo], Rodrigo César de Meneses, para o [governador e capitão-general da capitania do Rio de Janeiro] Aires de Saldanha de Albuquerque [Coutinho Matos e Noronha], queixando-se das "mormurações que lhe fez [o governador de Minas Gerais]" D. Lourenço de Almeida, por ter conseguido, apesar de todos os contratempos, completar a abertura do caminho para o Cuiabá, e, de lhe estar devendo, e a seus oficiais, 11 meses dos soldos. Informa da necessidade que há de uma casa de Registro no Rio Grande [do Sul] para boa arrecadação dos quintos, do achado de ouro pelas tropas que regressam, e da notícia de chegar ali muito gentio, dada por um próprio, vindo da Vila de Itu. E, finalmente, dá conta da falta de mantimentos e carestiados que aparecem, como farinha de pau, feijão e milho, por não irem ali embarcações da Bahia e Rio de Janeiro.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 3, doc. 254.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 3, D. 254.

2940.     1722, Setembro, 30, Santos

CARTA do [governador de Santos], João da Costa Ferreira de Brito, para o [governador e capitão-general da capitania do Rio de Janeiro, Aires de Saldanha de Albuquerque Coutinho Matos e Noronha], agradecendo a remessa do caixote “com um escritório” e dizendo que, de futuro, não lhe dará mais maçadas. Diz ter recebido, por intermédio de um seu amigo, umas peças de damasco amarelo, colchas e tabuleiros. Sobre a chegada, aquela capitania, de seu sucessor, tomou nota, mas estranha não ter sido avisado pelo próprio. Diz haver muito ouro no Cuiabá mas, para o conseguir, passam-se fadigas, fomes e doenças e acha que os negros são melhores para o trabalho das minas do que os [índios] Carijós. Finalmente informa que está para chegar um Clérigo que choverá ser portador de cartas e notícias certas daquelas minas e que o [governador e capitão-general da capitania de São Paulo], Rodrigo César [de Meneses], ficou de posse das cartas de [D. João V] das quais uma lhe é destinada.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 3, doc. 276.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 3, D. 276.

2941.     1722, Outubro, 8, São Paulo

CARTA do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo], Rodrigo César de Meneses, dando conta a [D. João V], da grande utilidade que teria o Rio Grande [do Sul]. Para este efeito chamou um castelhano que prestou serviço há anos na [Nova] Colónia do Sacramento, pessoa inteligente, o qual lhe deu a informação junta, bem como um mapa. Parece-lhe que um assunto de tanta importância não é de desprezar pelo que não se deve demorar aquele povoamento, pois poderá vir a ser uma grande povoação da América. Conquistar a simpatia dos índios Minuanos, que já têm inclinação para os portugueses, e são acérrimos inimigos dos castelhanos, parece-lhe que será fácil.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 3, D. 293.

2942.     1722, Outubro, 10, São Paulo

 

CARTA do ouvidor da comarca de São Paulo, Manuel de Melo Godinho Manso, dirigida a [D. João V], solicitando esclarecimentos de como deve proceder quanto às administrações dos Índios, porque alguns administradores legam-nas a estranhos, conventos e capelas, e não aos filhos descendentes dos ditos Índios, como é desejo do Rei. Queixa-se, igualmente, de que em nada se observa o que está estabelecido, concernente ao pagamento dos salários deste gentio, e ser um dos maiores trabalhos daqueles lugares, dar-se despacho a seus requerimentos.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 3, doc. 295.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 3, D. 295.

2943.     1723, Janeiro, 22, São Paulo

CARTA do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo], Rodrigo César de Meneses, para o [governador e capitão-general da capitania do Rio de Janeiro], Aires de Saldanha de Albuquerque [Coutinho Matos e Noronha], em que dá conta de os espanhóis terem povoado São Maldonado na Nova Colônia de Sacramento, com índios. Pede mais uma vez a remessa do dinheiro para as obras das fortalezas e Santos.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 3, doc. 315.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 3, D. 315.

2944.     1723, Junho, 19, Lisboa Ocidental

CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre a carta do ouvidor-geral da comarca de São Paulo, Manuel de Melo Godinho Manso, de 10 de Outubro de 1722, com a qual envia a cópia do Regimento, que levará o Dr. Antônio Luís Peleja, quando se criou aquele lugar. Na sua carta, Manuel de Melo Godinho Manso expõe as divergências que há entre o regimento que usa no seu cargo e o do Rio de Janeiro. Enquanto que o primeiro dá só, de alçada, 10 cruzados, e nega a pena de morte, o segundo dá 20 mil réis e jurisdição até àquela pena. Em sua opinião, a sentença de morte, em São Paulo, é mais necessária porque há mais número de culpados. Propõe, por isso, que a ele, como ao governador e ao juiz-de-fora de Santos, seja permitido condenar à morte os escravos índios, mulatos e bastardos, ainda que forros. Termina a sua carta dizendo que não se tem procedido na forma do regimento, nos agravos da Coroa, e que também é muito limitada a sua jurisdição em relação às cartas de finta, pois vinte mil reis lá, equivalem a quase dois mil réis no Reino. Ao procurador da Coroa parece que se deve praticar em São Paulo o que se pratica no Rio de Janeiro e concorda com o que propõe o ouvidor. Ao Conselho, parece o mesmo.

Anexo: regimento.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 3, doc. 341.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 3, D. 341.

2945.     1723, Julho, 17, Lisboa Ocidental

CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre uma carta, de 12 de Setembro de 1722, do governador e capitão-general da capitania de São Paulo, Rodrigo César de Meneses, em que, dá conta do bando que publicou para limitar o grande número de pessoas que costuma andar nas minas de Cuiabá, sem licença, e do prejuizo que isto causa às aldeias dos índios. O procurador da coroa acha o bando muito geral e só concorda no que se refere à saída dos índios das suas aldeias. Ao Conselho parece o mesmo.

Anexo: carta, bando.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 3, doc. 349.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 3, D. 349.

2946.     1723, Setembro, 10, Lisboa Ocidental

CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre a carta do governador e capitão-general de São Paulo, Rodrigo César de Meneses, de 14 de Setembro de 1722, em que o referido governador dá conta do bando pelo qual mandava às pessoas que tivessem índios em seu poder que os entregassem nas aldeias da administração dos conventos de São Paulo a que pertencessem.

Anexo: carta, bando.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 3, doc. 359.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 3, D. 359.

2947.     1724, Março, 8, São Paulo

CARTA do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo], Rodrigo César de Meneses, para o [governador e capitão-general da capitania do Rio de Janeiro], Aires de Saldanha de Albuquerque [Coutinho Matos e Noronha], em que dá conta de ter recebido uma carta sua pela vila de Parati. Informa da grande falta de farinha que há naquela capitania, estando até preparada, na vila de Santos, uma sumaca para a ir buscar na Bahia. Aconselha Aires de Saldanha a mandar fazer o mesmo. Não lhe pode mandar os soldados que pede, porque são muito poucos os que tem no presídio de Santos. É também reduzido o número de índios que tem nas respectivas aldeias, e destes ainda, tem tirado alguns para mandar ao novo descobrimento dos Goiases. Tentará, porém, arranjar alguns para enviar-lhe. Pede, finalmente, ao governador do Rio de Janeiro que, ponha em prática o seu plano de atacar os castelhanos, o avise, pois os pode mandar atacar ao mesmo tempo pelos índios minuanes, o que considera muito útil se eles já estiverem no Rio Grande [do Sul].

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 3, doc. 371.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 3, D. 371.

2948.     1724, Março, 14, Colégio de São Paulo

CARTA do Reitor do Colégio de São Paulo, Antonio Aranha, dando conta a [D. João V] de terem os oficiais da Câmara daquela cidade e muitos dos seus bons e principais homens, pedido uma certidão na qual constasse as razões que tinham para pedirem ao mesmo soberano que lhes tirasse o atual ouvidor-geral, Manuel de Melo Godinho Manso, que tanto mal tem feito aos paulistas. Até agora tem-se evitado casos desagradáveis, em virtude do respeito que lhes merecia o governador e capitão-general da capitania, Rodrigo César de Meneses, e alega ter-se escusado de passar a dita certidão, por ser alheio aos religiosos da Companhia de Jesus dizerem mal. No entanto, prometeu-lhes, escrever esta carta, informando estar o citado ouvidor contra estes religiosos, por entender que eles, amparados do general, lhe impediam a venda em praça pública, de índios, o que era contra as ordens e Direito Natural do mesmo gentio. Por esta razão, tem falado indecorosamente dos ditos padres, não só em praticas secretas e públicas, mas por escrito, que se guardam para prova da verdade. Mas não pode deixar passar em claro, que o referido ouvidor critique a acção do general, quando afinal todos dão graças a Deus e ao rei pela sua boa conduta no governo. Este governador, aliando a brandura à Justiça. Termina elogiando os procedimentos do general, dizendo que, se não fosse a “fidelidade com que os religiosos da Companhia costumão fallar aos seos Reys", não se pronunciaria, no caso de não ser tudo certo e verdadeiramente notório.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 3, doc. 373.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 3, D. 373.

2949.     1724, Março, 15, São Paulo

CARTA do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo], Rodrigo César de Meneses, para o [governador e capitão-general da capitania do Rio de Janeiro], Aires de Saldanha [de Albuquerque Coutinho Matos e Noronha], na qual diz ser impossível tirar nem um alqueire de farinha pela muita falta que há dela, pois em seu lugar lhes tem valido algum milho e batata, senão pedeceriam à míngua. Da vila de Paranaguá, fornecem-se da farinha, a vila de Santos e de São Paulo, e da pouca existente, ainda se conseguiram tirar mil alqueires para a Nova Colônia [do Sacramento], ficando por socorrer deste cereal, os soldados do presídio de Santos, para os quais se mandou uma embarcação à Bahia, carregar a dita farinha. Acerca dos índios, que pretendia se tirassem das aldeias, foi-lhe de certo, dada informação errada, pois que estas estão quase desertas, por os seus antecessores, no governo, os terem levado para as minas, com suas cargas, quando passaram por esta cidade. Aqui mal pode reunir vinte e tantos, que mandou com o homem que foi ao descobrimento de Goiás, o qual ainda não regressou ficando por isso nas ditas aldeias, apenas alguns casais de índios velhos. Informa também que tem procurado ajustar as pazes e amizade com os índios Minuanos, a fim de que os ajudem nesta ocasião, por serem inimigos dos castelhanos, motivo que se não deve desprezar nesta conjuntura.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 3, doc. 374.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 3, D. 374.

2950.     1724, Agosto, 29, São Paulo

CARTA do ouvídor-geral da comarca de São Paulo, Manuel de Melo Godinho Manso, para [D. João V], em que dá conta dos alvarás que há naquela capitania sobre a administração dos índios e que não tem sido cumpridos. Segundo ele, a causa do estado a que chegou aquele problema deve-se a tirania com que os índios são tratados, devendo el-rei manda-los soltar e entregar as aldeias administradas por padres da Companhia [de Jesus].

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 4, doc. 420.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 4, D. 420.

2951.     1724, Dezembro, 22, São Paulo

CARTA do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo], Rodrigo César de Meneses, para o [governador e capitão-general da capitania do Rio de Janeiro], Aires de Saldanha de Albuquerque [Coutinho Matos e Noronha], em que informa da entrada naquela capitania de um estrangeiro, com uma provisão do desembargador do Paço, dizendo que está naturalizado. Como na Secretaria daquele governo há uma ordem régia, que manda se dê só cumprimento às provisões passadas pelo Conselho Ultramarino ou pela Secretaria de Estado, pede ao governador do Rio de Janeiro, que, caso o estrangeiro não esteja legalmente no Brasil, lhe embarace a partida para São Paulo. Sobre os negros de que precisa para as canoas na sua viagem ao sertão das minas do Cuiabá, oferece, o pagamento deles em oitavas por mil reis, pagos logo que volte gente do Cuiabá, depois da sua chegada. Em aditamento dá a informação que obteve de dois sertanistas um dos quais esteve preso na cidade de Santa Fé, e diz que a distância que a separa das novas “minas” é de mais de 200 léguas e que o gentio se opõe aos castelhanos e teme os paulistas.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 4, doc. 454.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 4, D. 454.

2952.     [ant. 1725, Fevereiro, 9]

 

RELAÇÃO das cartas enviadas pelo governador e capitão-general da capitania de São Paulo, Rodrigo César de Meneses, na frota do Rio de Janeiro que chegou ao Reino, em 9 de Fevereiro de 1725. Tratam, entre outros assuntos de: pessoas que há naquela capitania capazes de servir oficias da Fazenda e Justiça; da remessa que fez ao provedor da Fazenda do Rio de Janeiro da importância dos livros que lhe foram enviados; do aumento da quantidade de sal que os seus contratadores, metem todos os anos, na vila de Santos, e do aumento do respectivo rendimento, para que se possa pagar ao excesso, da guarnição que ha no presídio daquela vila; do aumento de ordenado que pede o ouvidor-geral da comarca de São Paulo [Manuel de Melo Godinho Manso (?)], com o qual não concorda por se haver criado o lugar de ouvidor da vila de Paranaguá; da arrematação dos contratos da Fazemcla Real; do requerimento dos oficiais da Câmara da vila de Parati para ficarem sujeitos à correição do ouvidor do Rio de Janeiro; da distância que vai das vilas da Ilha de São Sebastião e de Ubatuba, às serras em que os seus moradores descobriram ouro; do procedimento que se deve ter com os frades, filhos das províncias do Brasil; da representação dos moradores da vila de Pindamonhangaba, para haver nela uma casa onde possam assistir quatro padres da Companhia de Jesus; de ter mandado por editais naquela cidade e na vila de Santos, anunciado que a arrematação dos contratos se faz no Reino da edificação que ele aprova de um convento pelos moradores daquela cidade; do povoamento do Rio Grande por índios Minuanes; da remessa de três arrobas de ouro de quintos das novas minas do Cuiabá; da relação da receita e despesa a remeter anualmente, pelo provedor da Fazenda Real da praça de Santos; da incapacidade de Manuel Godinho de Lara para abrir o caminho para as novas minas do Cuiabá por ele prometido; da lista da receita e despesa da Fazenda Real daquela capitania e da praça de Santos, em 1722; do aumento de imposto a pagar pelas mercadorias que forem da vila de Santos para aquela cidade.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 4, doc. 457.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 4, D. 457.

2953.     [ant. 1726, Março, 28]

CARTA do capitão de fortaleza de Nossa Senhora de Moteserrate, da vila de Santos, Miguel Antônio de Sobral, para [D. João V], na qual diz que, mandando o [governador] e capitão- general da [capitania] de São Paulo, Rodrigo César de Meneses, o capitão-mor da vila de Curitiba, examinar o sertão da Serra Negra, se ofereceu para o acompanhar. Assim, andando pelos matos da dita vila, descobriu grande quantidade de árvores congonha, cujas folhas eram muito usadas pelos moradores das vilas de Curitiba, Rio de São Francisco, Nossa Senhora da Conceição e outras aldeias, que as mandavam buscar aos ditos matos por alto preço. Como pertenciam ao rei as terras onde se colhiam aquelas folhas, propunha-se fazer a sua exploração, achando que deste negócio resultariam lucros spara a Fazenda Real e para os ditos moradores, que as obteriam por um preço mais baixo. No entanto, somente para o que acaba de expor, depois da aprovação do governador, a quem enviava as condições deste negócio. Finalmente, suplica ao Rei que ordene ao governador do Rio de Janeiro [Luís Vahia Monteiro (?) ], que o transfira da fortaleza citada, para uma Companhia de Infantaria, na vila de Santos, onde era morador, e onde existia uma vaga, por morte de Manuel Mendes Pereira.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 5, doc. 516.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 5, D. 516.

2954.     [ant. 1726, Novembro, 19]

CARTA a [D. João V] dizendo, entre outras coisas, que havia, dois anos que os moradores gozavam de tranquilidade, posto que ainda nos arredores de São João e Montevidéu continuassem a ser oprimidos pelos vizinhos; que havia grande abundância de mantimentos e, não obstante ter entrado um “ramo de epidemia" que, desde Lima correra todo o país, só um soldado morrera por descuido; que os soldados continuavam a desertar, apesar de receberem bom tratamento, e sargentos, índios e casais, para a Laguna, desde que se divulgara que [D. João V] mandara povoar o Rio Grande na parte norte e abrir novo caminho; e, como o sargento-mor da Laguna, Francisco de Brito, agasalhava os desertores, certamente dentro de pouco tempo teria lá povo suficiente com prejuízo da “colonia”.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 5, doc. 566.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 5, D. 566.

2955.     [ant. 1726, Dezembro, 17]

REQUERIMENTO de José Madeira Salvador, pedindo a [D. João V] que mande passar-lhe carta de confirmação de sesmaria de uma légua de terra em quadra, na freguesia de Cotia, que confronta com os Índios de São João.

Anexo: carta de sesmaria, bilhete.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 5, doc.570.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 5, D. 570.

2956.     1727, Agosto, 7, São Paulo

REPRESENTAÇÃO dos oficiais da Câmara de São Paulo ao governador e [capitão-general da capitania de São Paulo], Antônio da Silva Caldeira Pimentel, dando notícia de que, no posto de Cubatão, estariam os índios necessários para transportarem o dito governador e sua família até àquela cidade.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 5, doc. 608.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 5, D. 608.

2957.     [ant. 1729, Outubro, 10]

REQUERIMENTO do capitão-mor Manuel Francisco dos Santos Soledade, a [D. João V] no qual pede o seguinte: 1º que lhe seja concedida sesmaria das terras que êle sózinho descobrir e conquistar no Brasil, concessão que tinha sido feita àqueles que fizeram conquistas à custa da Fazenda Real.; 2º plena liberdade para os gentios que êle tinha convertido ao cristianismo; 3º que lhe seja concedida a administração e superintendência da cobrança dos quintos em tôdas e quaisquer minas que êle descobrir e o direito de enviar êsses quintos às casas da Moeda a que pertencerem e que a fundição dêles seja feita pelos gentios.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 6, doc. 689.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 6, D. 689.

2958.     1730, Maio, 1, São Paulo

CARTA do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo], Antônio da Silva Caldeira Pimentel, para [D. João V], dando parte do elevado preço que pedem aos índios pelo trabalho nas minas e lembrando que não tem sido observada a Lei de 10 de Setembro de 1611, que lhes concedia, quando empregados no serviço da Coroa, como único vencimento o seu sustento. Pede providências para obstar ao elevado preço por que os Paulistas alugam os Índios e que regularize os preços do seu aluguel em tôda a colônia, quando em serviço real.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 6, doc. 712.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 6, D. 712.

2959.     1730, Dezembro, 5, Lisboa Ocidental

CONSULTA [minuta de] do Conselho Ultramarino, sôbre a carta de 25 de Março de 1728, do juiz da vila de Cuiabá, acêrca de não se poder alargar as minas desta vila, e da ordem que se deu ao governador e capitão-general da capitania de São Paulo [Rodrigo César de Meneses], para que êste reprimisse as hostilidades dos índios. Para êste efeito, reuniu-se numa conferência na vila de Santos, do que foi dada vista ao procurador da Fazenda, que achou haver justos fundamentos para fazer a guerra ao gentio, e aprovou as previdências tomadas pelo governador, sôbre a forma de combatê-lo. O Conselho foi de parecer que a aludida conferência não foi de harmonia com a lei, pois esta dispõe deverem comparecer além do governador, o Bispo, e, na falta deste, o vigário geral, o ouvidor e o provedor, bem como os prelados das Ordens presentes. O Conselho foi, ainda, de opinião de não se aprovar a guerra que o governador mandou fazer contra o dito gentio, e que só deve dar licença aos vassalos, para se armarem, apenas contra qualquer invasão dos índios, bem como aos viandantes que passarem às minas para se defenderem de qualquer ataque dos mesmos. O governador dará as ordens de como hão-de fazer esta guerra, sômente contra as nações de gentios que ofendam os portuguêses. Dos que êle e a junta resolveram, deverá dar parte ao Rei, com os autos que o ouvidor tirar, depois de ouvidas bastantes testemunhas favoráveis, e remeter, igualmente, os pareceres das pessoas por quem foi formada a citada junta.

Anexo: provisão, 2 cartas, representação, requerimento, regimento.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 7, doc. 750.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 7, D. 750.

2960.     1730, Dezembro, 15, Lisboa Ocidental

CARTA do [ex-ouvidor geral da comarca de São Paulo, o desembargador], Rafael Pires Pardinho para [D. JoãoV], sôbre a carta do governador da capitania de São Paulo, Antônio da Silva Caldeira Pimentel, que, se fundando na Lei de 10 de Setembro de 1611, tinha protestado contra os exorbitantes preços estipulados aos índios das aldeias da dita capitania, para o serviço real como para o dos particulares. Expondo a forma de administração das referidas aldeias, demonstra que não se devem alterar as disposições do Regimento do general Artur de Sá e Meneses, de 1698, e sugere que se mande ensinar aos índios ofícios mecânicos, e missionar os gentios.

Anexo: regimento.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 7, doc. 751.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 7, D. 751.

2961.     1731, Fevereiro, 8, Lisboa Ocidental

PARECER dos conselheiros do Conselho Ultramarino. José de Carvalho e Abreu e João de Sousa. O primeiro é de opinião que [D. João V] deve nomear dois mestres de campo, um, para as minas do Cuiabá, outro, para as de Goiás. Quanto à guerra com os gentios, deve-se atender às leis e ordens do Rei, visto ser assunto de grande ponderação. O segundo conselheiro não acha conveniente a criação daqueles governos por causa da grande despesa que isso acarretaria.

Anexo: 2 pareceres, carta.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 7, doc. 755.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 7, D. 755.

2962.     1731, Fevereiro, 8, Lisboa Ocidental.

CONSULTA (cópia da) do Conselho Ultramarino, sôbre a carta do governador e [capitão- general], da capitania de São Paulo, Antônio da Silva Caldeira Pimentel, dando conta do aumento e desenvolvimento das minas de Goiás, pelo que se tornava necessário nomear um ouvidor e um mestre de campo. Tendo sido proposto, ao procurador da Coroa, êste respondeu que seria conveniente D. João V nomear um ouvidor e mais oficiais necessários para administração das ditas minas, assim como um mestre de campo pago; se se tiver boas informações do tenente-general, e estas concordarem com as que deu o governador, estará indicado para aquêle cargo. arece ao Conselho que, tanto as minas de Cuiabá como de Goiás, necessitaram de uma administração cuidada, a fim de assegurar a paz e tranquilidade à população daquelas Minas. Cada uma das minas devia ter um governo subordinado ao de São Paulo, bastando um mestre de campo como governador de Santos, com sôldo equivalente ao nível de vida naquelas Minas. Para as minas de Goiás, deviam mandar uma companhia de Infantaria, composta de cinqüenta soldados e uma de quarenta dragões a cavalo; para as de Cuiabá, uma de sessenta dragões a cavalo; para e outra de Infantaria. Devem ordenar aos governadores que observem o regimento idêntico ao de Paranaguá. Em cada uma destas minas devia haver Casa de Fundição, para “fundir quintos e marcar” o ouro. Os governadores devem ter o máximo cuidado, e ordenar aos soldados que vigiem as outras Companhias, pelo perigo de assalto às minas, levado a efeito pelo “gentio” ou pelos castelhanos, principalmente em Cuiabá, por estar muito distante de São Paulo, e na vizinhança dos domínios castelhanos. Êstes ocupavam, no Rio da Prata, o sítio de Maldonado, e era de recear que ocupassem também o do Rio Grande de São Pedro, onde o Rei tinha resolvido fundar uma nova colônia, com o fim de bloquear Montevideo. Também deviam ordenar, aos governadores, que não se intrometessem na administração da justiça; apenas dessem a proteção necessária ao ouvidor. Aos mesmos governadores devia recomendar-se que captassem a amizade dos gentios vizinhos, dando-lhes, para êsse fim, algumas terras para cultura de tabaco. Ao Bispo, deve ordenar-se que nomeie um pároco, para prestar serviço de assistência religiosa àqueles povos. Tanto o governador de São Paulo, como os do Cuiabá e Goiás, cuidarão de evitar as possíveis discórdias entre paulistas e metropolitanos. Deviam abastecer as Companhias com os armamentos necessários a distribuir entre os moradores das minas, para se defenderem, no caso de assalto, o que pagariam à Fazenda Real, dentro de determinado prazo.

Anexo: lembrete, representação, termo de junta.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 7, doc. 756.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 7, D. 756.

2963.     1731, Julho, 17, São Paulo

CARTA do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo] Antônio da Silva Caldeira Pimentel, para [D. João V], dizendo que o mestre de campo e ouvidor-geral são convenientes no Goiás, mas no Cuiabá só podem servir para a sua total destruição, pois o Cuiabá, pela sua distância, pelo rigoroso clima e pela carestia dos gêneros, pede que o governo político e militar se conserve nos seus moradores, porque êstes, gostando dos cargos honoríficos, deviam persistir na residência. As minas de Goiás são muito mais perto de São Paulo, têm boa estrada e abundância de mantimentos. O ouvidor não cumpre bem as ordens do Rei, pois quer cativar os Índios “Paresis” que são pacíficos, vivendo das suas lavouras e manufaturas.

Anexo: 9 cartas.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 7, doc. 797.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 7, D. 797.

2964.     1732, Maio, 19, Lisboa Ocidental

CONSULTA do Conselho Ultramarino sôbre a carta do nomeado governador [e capitão- general] de São Paulo, conde de Sarzedas [Antônio Luís de Távora], dirigida a [D. João V], em que expõe a necessidnde de mandar para aquele governo cem soldados pagos de Infantaria e quatro oficiais de valor e experientes em fortificações. O ex-governador da capitania de São Paulo, Rodrigo César de Meneses, deu o seu parecer numa carta, que vai inclusa. Ao Conselho parece que o Conde de Sarzedas deve esperar a sua chegada à capitania de São Paulo para depois poder informar o Rei com mais certeza. Quanto às armas que se remetem para a mesma capitania são destinadas a fazer a guerra aos Gentios Paiaguás.

Anexo: 2 cartas.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 8, doc. 838.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 8, D. 838.

2965.     1732, Agosto, 2, São Paulo

CARTA do [governador capitão-general da capitania de São Paulo], conde de Sarzedas [Antônio Luíz de Távora],                para [D. João V], informando-o de que dará as ordens necessárias para se levar em conta o dinheiro dispendido pelos oficiais da Câmara do Cuiabá, bem como se tomarão medidas necessárias para se não fazer opressão sôbre o gentio da "Nação Parecis."

Anexo: provisão

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 8, doc. 856.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 8, D. 856.

 

2966.     1732, Agosto, 21, São Paulo

CARTA do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo], Antônio Luís de Tãvora, Conde de Sarzedas, a [D. João] [V], informando não poder dar notícias do estado em que estão as minas do Cuiabá, e das hostilidades do gentio paiaguás, porque ainda não chegou a "Monção das Minas do Cuyabá que se espera por todo o mes”.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 8, doc. 857.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 8, D. 857.

2967.     1732, Agosto, 26, São Paulo

CARTA do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo], conde de Sarzedas [Antônio Luís de Távora], para [D. João V] dizendo que, em virtude de há pouco tempo ocupar o cargo de governador dessa capitania, e de não ter tido notícias do Cuiabá, não lhe tem sido possível iniciar a guerra contra os gentios, nem lançar o bando que o Rei ordenara pela provisão cópiada à margem.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 8, doc. 868.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 8, D. 868.

2968.     1733, Maio, 5, Lisboa Ocidental

CONSULTA (cópia da) do Conselho Ultramarino referente a uma carta do governador e capitão-general da capitania de São Paulo, conde de Sarzedas, Antônio Luís de Távora] a [D. João V] informando êste monarca, antes de ir ocupar aquêles cargos, do perigo da perda de Cuiabá, quase deserto, em perigo evidente pela vizinhança das missões dos padres da Companhia de [Jesus] castelhanos do Paraguai e também pelos índios que infestam a região tendo chegado a assaltar o comboio dos quintos em 1731 tomando-o e matando o ouvidor que o acompanhava. Pede o conde de Sarzedas, a [D. João V] o envio de cem soldados de Infantaria pagos e quatro oficiais de valor, experientes em fortificações. Ao Conselho parece que, em virtude das dificuldades de se levantarem soldados na capitania de São Paulo, se devem enviar soldados do Reino. Parece ainda que se deve ordenar ao governador [e capitão-general da capitania] do Rio de Janeiro [Luís Vahia Monteiro] que remete para a praça de Santos 50 passageiros que do Reino cheguem sem passaporte na conformidade da Resolução Régia de 18 de Março de 1720, a fim de completarem as referidas duas Companhias.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 8, doc. 899.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 8, D. 899.

2969.     1734, Fevereiro, 6, São Paulo

CARTA do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo] Conde de Sarzedas [Antônio Luís Távora], para [D. João V], informando que a expedição efetuada pelos moradores das minas de Cuiabá, contra o gentio payaguá, conforme deu conta o ouvidor, José de Burgos Vila Lobos, foi no tempo do seu antecessor, Antônio da Silva Caldeira Pimentel. Para aquela expedição, a Câmara das ditas minas, contribuiu aproximadamente com novecentos oitavos de ouro. Segundo lhe constava, a mesma expedição não resultara, devido à desunião dos seus componentes e por desobediência do cabo e regente das minas, Antônio de Almeida Lara. No entanto, fizeram algumas baixas nas fileiras dos gentios e apreenderam gado.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 9, doc. 974.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 9, D. 974.

2970.     1735, Novembro, 04, Lisboa Ocidental

CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre a carta de 28 de Abril de 1736, que os oficiais da Câmara da vila de Itu enviaram a [D. João V] em que expõem que o governador e capitão-general da capitania de São Paulo, Antônio da Silva Caldeira Pimentel, chegou àquela vila no ano de 1728, com a diligência de obter o donativo para os chapins, para o qual ofereceram, voluntariamente, seis mil cruzados, não podendo contribuir com mais em virtude da pobreza e insuficiência de meios. Mas o referido governador insistiu tanto, que eles ofereceram dez mil cruzados já sem poderem, não ficando ele ainda satisfeito, dizendo que daria conta a [D. João V], que os castigaria pelo pouco que davam. Insistiu nos vinte cinco mil cruzados, e começou a cobrar. Como era impossível completar a quantia estipulada, visto não terem mais que vender e a terra estar mais despovoada, pela muita gente que se dirigiu para a guerra contra o gentio paiaguás, pediam ao Rei que perdoasse àquele miserável povo o que falta do referido donativo. Ao procurador da Fazenda e ao Conselho, parece apresentar este caso a [D. João V], para que defira conforme for servido.

Anexo: requerimento.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 11, doc. 1099.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 11, D. 1099.

2971.     1735, Dezembro, 2, Lisboa Ocidental

PARECER do Conselho Ultramarino, pelo qual se deve fazer saber a [D. João V], o que o governador [e capitão-general] da capitania de São Paulo, Conde de Sarzedas [Antônio Luís de Távora], dá conta sobre a expedição contra os gentios paiaguases.

Anexo: 2 cartas, 2 relações, provisão, edital, regimento.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 11, doc. 1102.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 11, D. 1102.

2972.     1736, Abril, 20, Praça de Santos

CARTA do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo], conde de Sarzedas [Antônio Luís de Távora] para [D. João V], respondendo à carta daquele monarca, de 13 de Agosto de 1735, onde lhe ordenava que informasse sobre o que lhe parecia mais conveniente para a conservação das aldeias da capitania, o que era difícil, naquela altura, pela falta de índios, devido à sua redução nas aldeias. Propõe, ao Rei, a conservação dos índios, sem alterar a liberdade, anulando a administração em que viviam, e que ordene a quem tenha índiospreste fiança, obrigando a serem bem tratados e educados. Constando, por exame judicial, que o proprietário castigasse, rigorosamente, o índio, seria condenado com pena pecuniária. Os índios não podiam mudar de proprietários depois de afiançados, salvo causa justa; neste caso o governador determinaria a aldeia ou casa para onde o índio transitaria. Aquele monarca Devia ser ordenado ao ouvidor que demarcasse as terras desocupadas nos limites de cada aldeia, para facilitar a divisão e evitar anexações das terras, pertencentes aos índios, também se devia avisar os oficiais da Câmara, para não concederem foros das mesmas terras.

Anexo: 2 cartas.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 11, doc. 1124.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 11, D. 1124.

2973.     1736, Julho, 20, São Paulo

CARTA do ouvidor geral da comarca de São Paulo, João Rodrigues Campelo, para [D. João V] sobre a conta que deu o governador e capitão-general da capitania de São Paulo, conde de Sarzedas [Antônio Luís de Távora] segundo o qual os índios "Paracizes" não eram sujeitos à escravidão, e deviam ser enviados para as aldeias e propriedades dos Padres da Companhia [de Jesus], pois não havia terras desocupadas por terem sido concedidas por aforamento pelos Padres missionários das mesmas aldeias, e os oficiais da Câmara daquela cidade, e dos índios viverem principalmente de fruto e "alugueis". Concluiu que a principal causa de tal procedimento, era a má administração com que sempre foram dirigidas as referidas aldeias A pobreza em que viviam, era motivada pela ociosidade Não era suficiente serem governados por um capitão-mor, porquanto os que se encontravam nas aldeias e propriedades dos Padres da Companhia de [Jesus], estavam sujeitos a outra administração. Os que viviam nas aldeias da capitania, ocupavam-se no serviço real trabalhando por sua livre vontade sem que devessem obediência nem reconhecessem superiores, assim, não cuidavam das suas aldeias, mas de aluguéis e roubos. Das sesmarias que foram concedidas nas ditas aldeias, só se encontrava confirmada por D. Filipe II de Castela a da aldeia dos Pinheiros, as restantes foram-no simplesmente por despachos dos capitães-mores da vila de São Vicente, providos pelos governadores e todas concedidas antes de 1600, oque tem dado origem a pretenderem as terras uns dos outros. Os missionários aforaram muitas terras, cujos foros eram cobrados pelas ditos Padres e pela Câmara. Ponderadas as circunstâncias parecia-lhe que se devia ordenar a distribuição dos índios pelas aldeias, dando-lhe as terras necessárias para se instalarem.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 11, doc. 1140.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 11, D. 1140.

2974.     [ant. 1736, Dezembro, 12]

REQUERIMENTO do capitão de Infantaria Salvador de Amorim e Oliveira a [D. João V], expondo que, em virtude das fortificações que ordenou se constituísse na cidade de São Paulo, para combater o gentio, que foi derrotado, aquele Monarca, tinha mandado reduzir a duas Companhias, numa das quais o requerente era capitão reformado, pelo que lhe foi dada baixa pelo provedor do Rio Grande, Domingos da Silveira, inimigo do requerente. Por isso, recorreu ao governador e capitão-general de Pernambuco, Duarte Sodré Pereira [Tibão] que reconheceu a injustiça do provedor, mandou dar-lhe "alta" e pagar-lhe os ordenados vencidos, o que foi executado. Mas, sob o pretexto do requerente estar dado por criminoso, o ouvidor da Paraíba, Tomás da Silva Pereira, voltou a dar-lhe baixa. Assim, pedia ao Rei, que ordenasse ao governador de Pernambuco, lhe restituísse o seu posto, e pagasse os seus ordenados vencidos.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 12, doc. 1154.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 12, D. 1154.

2975.     1737, Outubro, 9, São Paulo

REPRESENTAÇÃO, dos oficiais da Câmara de São Paulo, a [D. João V], sobre o que lhes parece mais conveniente para o "maior estabelecimento" das minas de Cuiabá, impondo-se a abertura de um caminho, cuja falta atrasava notoriamente o seu aumento; com ele se evitavam os encontros com os paiaguases e o perigo de nova guerra com os castelhanos. Rogaram por carta, ao ouvidor-geral daquela comarca que ordenasse ao sargento-mor da praça de Santos, Manuel Gonçalves de Aguiar, que fizesse à sua custa, o caminho do Cuiabá, por ter impedido de o prosseguir o capitão Bartolomeu Pais de Abreu, que já tinha prestado a fiança de cinqüenta mil cruzados, e começado o caminho até ao Rio Grande, onde já tinha gasto mais de seis mil cruzados, e perdido o seu trabalho, por impedimento do ex- governador e capitão general de São Paulo Rodrigo César de Meneses, entregando o trabalho ao referido sargento-mor e seus sócios. Ainda não sabia qual a resolução tomada pelo ouvidor, e por não haver na comarca, nem procuradores da Fazenda nem da Coroa para recorrer, escreveram ao governador, mas não obtiveram resposta. Com a guerra que lhes fez o gentio caiapó, sem que tomassem providências, por mais que as requeressem ao ex- governador, conde de Sarzedas, Antônio Luís de Távora, não conseguiram nada.

Anexo: 2 requerimentos, 2 representações, carta

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 12, doc. 1168.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 12, D. 1168.

2976.     1736, Abril, 6, Santos

CARTA do governador e capitão-general da capitania de São Paulo, conde de Sarzedas [Antônio Luís de Távora] para [D. João V], informando que Antônio Pedro de Vasconcelos lhe escreveu, em 27 de Julho de 1735, dando conta de que o avisaram para se conservar de prevenção para que no caso de guerra e sendo invadida a praça da Nova Colônia estar prevenido com material e alguns soldados da Baía do Rio de Janeiro, que achassem serem necessárias. Era conveniente, encontrar-se naquela região, Cristóvão Pereira de Abreu, pelo grande conhecimento que tinha do gentio Tapes e Minuanes por serem os que faziam mais opressão. Assim, ordenou que Cristóvão Pereira de Abreu seguisse para aquela praça. Deu ordem aos coronéis da sua capitania, para marchar sobre as aldeias Tapes e que, de Paranaguá, Ilha de Santa Catarina e Laguna, seguissem mantimentos. Informou também que convocou a junta e que com aprovação de todos, resolveu mandar por conta da Fazenda Real apetrechos e munições, o que certamente seria aprovado por aquele monarca.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 12, doc. 1188.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 12, D. 1188.

2977.     [ant. 1738, Setembro, 27]

REQUERIMENTO, do tenente-general do Governador de São Paulo, Manuel Rodrigues de Carvalho a [D. João V] pedindo que lhe conceda, de novo, licença para regressar ao Reino, por motivos de saúde. Informa, àquele monarca, de que não pôde aproveitar a primeira licença, em virtude de ter tomado parte na guerra contra os índios paiaguases, que provocaram importantes prejuízos nos rios e vizinhanças das minas de Cuiabá, onde contraiu graves doenças, devido ao clima.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 13, doc. 1242.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 13, D. 1242.

2978.     [ant. 1739, Agosto, 13, Minas de São Feliz dos Tocantins]

CARTA de Manuel da Silva Pereira, a [D. João V], pedindo socorros para combater o gentio acroá bárbaros habitantes das cabeceiras do rio de Parnaíba, que têm praticado inúmeros estragos e crimes.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 13, doc. 1273.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 13, D. 1273.

2979.     [post. 1740, Maio, 14]

FOLHA DE SERVIÇOS de Manuel Rodrigues de Carvalho, capitão de Infantaria e tenente de mestre de campo general da capitania de São Paulo, filho de João Rodrigues Lobo, tendo dado provas de zelo e competência, além da bravura com que se distinguiu em várias pelejas, e na conquista dos gentios. Por ocasião da ida de D. Luís Mascarenhas às minas do Cuiabá (?), ficou na regência da cidade e das vilas de Serra Acima, conservando o povo em paz e união

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 13, doc. 1301.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 13, D. 1301.

2980.     1742, Abril, 17, Lisboa

CONSULTA do Conselho Ultramarino em que se dá conta do parecer do governador e capitão-general da capitania de São Paulo [Antônio Luís de Távora], conde de Sarzedas, sobre o requerimento do tenente de mestre de campo general, Manuel Rodrigues de Carvalho para que, atendendo aos serviços por ele prestados em Cuiabá, se observasse com ele o mesmo que se observou com o governador Rodrigo César [de Meneses] no referente aos soldos e ajuda de custo. O governador informou que o requerente fez à sua custa, a expedição ao gentio Paiaguás, que exterminou quase completamente e achou que as despesas feitas somariam uns quatro mil cruzados "em canoas pillotos, remedios e viveres" pelo qual lhe parecia dever atribuir-se-lhe numa ajuda de custo de dois mil cruzados. Também a consulta dá conta do requerimento feito por Manuel Rodrigues de Carvalho sobre sua ação na redução do gentio Bororós e o que fez no Governo da capitania de São Paulo, que exerceu na ausência do governador, pelo que pede lhe sejam dados soldos dobrados e uma ajuda de custo. Ao conselho parece o mesmo que ao governador e ao procurador da Fazenda.

Anexo: consulta, carta, provisão, cópia de termo, requerimento.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 14, doc. 1376.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 14, D. 1376.

2981.     1742, [s.l.]

LISTA [dos sumários] das cartas do governador e capitão-general da capitania de São Paulo e Minas, D. Luís Mascarenhas para [D. João V] de entre os quais constam os seguintes: "Sobre provimento ao cargo de Intendente e Provedor da Fazenda Real da Comarca do Cuiabá na pessoa do Doutor João Nobre Pereira"; "Sobre o sucesso que tiverão os Portuguêses que do Cuyabá forão às Aldeas dos Padres da Companhia Castelhanos e do que obrarão os Superiores com os Padres Missionários das ditas Aldeias por fazerem bom acolhimento aos nossos que lá forão".

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 14, doc. 1401.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 14, D. 1401.

2982.     1743, Fevereiro, 25, Lisboa

CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre a carta de 30 de Março de 1742, na qual o governador e capitão-general da capitania de São Paulo, D. Luís Mascarenhas, dá conta da invasão do gentio Caiapó, nas vizinhanças de Vila Boa de Goiás.

Anexo: provisão

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 14, doc. 1414.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 14, D. 1414.

2983.     1743, Julho, 30, Santos

CARTA do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo], D. Luís Mascarenhas, informando [D. João V] que, quando passou de Goiás para São Paulo, deixou substituto junto do povo, e, entre outras medidas, estabelecera um meio suave de se cobrar a contribuição espontânea com que os povos de Vila Boa de Goiás resolveram gratificar o coronel Antônio Pires de Campos que lhes defendia as vidas e fazendas, limpando do gentio Caiapó, os campos circunvizinhos, com os seus "bororos" e da queixa que fez as povoações da parte Norte de Vila Boa de Goiás, da Intendência de Tocantins se tinham dos assaltos do gentio "Acroaçu" e "Acroamirim", especialmente nas minas de Arraias e Natividade e nas ribeiras de Palma, "Pernatingue" Paraná e sertão da Lagoa;. Refere-se, depois, às Bandeiras do sertão de Arraias e do rio do Sono, que, não tendo encontrado o que queriam, se precipitaram por terra e rios, achando-se, por isso, mais próximas do Grão-Pará do que de Vila Boa [de Goiás]. O mesmo governador da capitania de São Paulo diz que as minas de São Félix e Natividade se achavam bem estabelecidas, pois os mineiros resolveram fazer serviços e desse modo D. Luís Mascarenhas espera ver as minas desenvolvidas. Diz, ainda, que Tocantins, Meia Ponte e Crixás se iam mantendo como sempre, com pouca abundância.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 15, doc. 1481.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 15, D. 1481

2984.     1744, Setembro, 2, Vila Real de [Curitiba] em Câmara

REPRESENTAÇÃO dos [oficiais da Câmara de Curitiba] a [D. João V], pedindo-lhe que aquela vila fosse assistida pela Provedoria da praça de Santos com apetrechos e armas necessários, pois confinava com vassalos de Castela que, induzindo o gentio "Payagoá", pretendiam impedir o povoamento dos domínios pertencentes a Portugal.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 15, doc. 1491.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 15, D. 1491.

2985.     1745, Agosto, 14, Iguape

CARTA do ouvidor-geral de Paranaguá [Parnaguá], Manuel Tavares de Sequeira, para [D. João V], informando sobre o conteúdo de uns itens feitos contra o governador [e capitão- general] da capitania de São Paulo, D. Luís Mascarenhas. Em resposta ao 1º item diz que bastava um intendente para superintender, tanto às minas de Paranapanema como às de Apiaí, por ser fácil a comunicação e o tráfico estar a diminuir. Ao 2º item responde que o índio Ciríaco [Cyriaco] e um seu sócio descobriram as minas de Apiaí e deram notícia do descoberto, quando era intendente de Paranapanema [Paranampanema] o bacharel Vicente Leite Ripado que mandou com eles o paulista Nordin [Nordyn] de Vasconcelos averiguar a notícia, com a promessa de o nomear guarda-mor do descoberto. Ao 3º item respondeu que José de Barros Lima e o seu sócio João de Macedo e Faro tiravam das minas as maiores conveniências, faziam desordens e que o intendente das minas, Tomás Antônio Pissarro tomou para a Fazenda Real a parte que fora dada ao referido governador. Ao 4º item responde que José Barros Lima recorrera ao mesmo governador, o qual depôs o intendente da superintendência, Tomás Antônio Pissarro e deu àquele os cargos de guarda-mor, intendente e superintendente das minas, desconhecendo-se os meios de que ele se serviu para se introduzir junto do governador. Ao 5º item responde que o referido governador, tendo deposto o tenente Luís da Rocha Martins, nomeou Rodrigo Félix Martins, que era inepto, para o cargo de Tesoureiro da Intendência da Câmara de Paranaguá. Ao 6º item respondeu que era escusado a casa da Intendência nas referidas minas por estarem a decair muito rapidamente e, se se tentasse essa construção, resultaria daí trabalho dispendioso e difícil pela impossibilidade de condução de materiais a paragens tão difíceis de atingir. Finalmente o referido ouvidor sugere que se deponha José de Barros Lima das ocupações que exerce nas referidas Minas e que seja obrigado a abandoná-las para evitar escândalos e perturbações.

Anexo: parecer

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 16, doc. 1542.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 16, D. 1542.

2986.     [ant. 1746, Maio, 07, s.l.]

 

REQUERIMENTO do Bispo de São Pauto [Bernardo Rodrigues Nogueira] a [D. João V] pedindo que se lhe passe provimento para lhe serem entregues alguns índios, necessários ao serviço do seu Bispado.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 16, doc. 1596.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 16, D. 1596.

2987.     1746, Agosto, 21, Vila e praça de Santos

CARTA do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo], D. Luís Mascarenhas, sobre a intenção que tinha Antônio Gomes Leite de "Aldear" grande número de gentio "acrioá" nas vizinhanças dos arraiais da Natividade e dos Remédios, o que o alarmara, por pensar nas conseqüências funestas que de tal fato poderiam advir.

Anexo: parecer

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 17, doc. 1616.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 17, D. 1616.

2988.     1747, Abril, 22, Lisboa

CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre a carta do governador e capitão-general da capitania de São Paulo [D. Luís Mascarenhas], na qual ele dizia ter tido notícia pelos viandantes que chegavam de Goiás, de que se encontravam estabelecidos no arraial da Natividade, uma grande parte do gentio Acroá e, por este fato, ficara cheio de cuidados, prevendo a ruína que a vizinhança deste gentio naquelas minas poderia causar.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 17, doc. 1664.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 17, D. 1664.

2989.     1747, Setembro, 16, São Paulo

REPRESENTAÇÃO dos oficiais do Senado da Câmara de São Paulo a [D. João V], dizendo que os moradores da dita cidade se achavam consternados com a saída dos carijós, pois que eles voltando às suas aldeias, perdiam toda a boa educação e doutrina; por isso, pediam que eles fossem conservados nas companhias e casas de seus administradores, e que, os que fugissem fossem entregues logo que fossem achados, ao pior administrador.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 18, doc. 1715.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 18, D.1715

2990.     1748, Setembro, 12, Vila e praça de Santos

CARTA do governador e capitão-general de São Paulo, D. Luís Mascarenhas, a [D. João V] dizendo que, nos fins de junho daquele ano 1748, chegara aquela vila de Santos, o coronel Antônio Pires de Campos, a fim de ajustar com ele o modo de livrar o caminho das minas de Goiás dos insultos cometidos pelos gentios caiapós; que recebera as cartas do provedor da Fazenda Geral da comarca de Goiás, Dr. Manuel Caetano Homem de Macedo, e do capitão de cavalaria, Antônio de Sá Pereira, dizendo que tinham achado trezentas pessoas com oitenta armas de fogo e que depois da revista, tinham ordenado ao dito Campos que viesse arranchar com a sua gente na estrada do povoado, o que ele executara; os bororós e mais gente tinham ficado situados no rio das Pedras. Anexo: regimento [regimento] provisão [provisão]

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 18, doc. 1786.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 18, D. 1786.

2991.     1749, Fevereiro, 1, Itu em Câmara

REPRESENTAÇÃO dos [oficiais da Câmara da vila de Itu], a [D. João V], pedindo-lhe que isente aquela vila e o seu distrito, de contribuir com soldados para a praça de Santos porque, como os seus moradores costumam ir para as minas do Cuiabá e aquela região se as tem para atrair gente de fora, o número de mulheres é muito superior ao de homens e há poucos casamentos, prejudicando-se assim o aumento da população e o serviço real. Dizem que esta graça já fora concedida a toda a capitania de São Paulo, pela provisão, cuja cópia remetem inclusa, mas que nem a este se dera ainda cumprimento nem lhes bastava que a isenção abrangesse só os filhos dos republicanos. Esta deve ser extensiva a todos os seus moradores, visto que os seus homens estavam sempre prontos para qualquer expedição, contra o gentio, como se provou com a realizada no tempo do governador [e capitão-general] daquela capitania, conde de Sarzedas [Antônio Luís de Távora], contra o "Payaguá".

Anexo: provisão

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 19, doc. 1822.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 19, D. 1822.

2992.     1750, Dezembro, 19, Lisboa

CONSULTA (cópia da) do Conselho Ultramarino sobre a carta do Bispo de São Paulo [D. Bernardo Rodrigues Nogueira], de 13 de Julho de 1747, em que fazia notar a necessidade de visitar o seu Bispado, visto que os seus antecessores, D. José de [Barros] Alarcão e Fr. Antônio de Guadalupe, [Bispo da capitania do Rio de Janeiro], nunca tinham passado da cidade de São Paulo e suas freguesias a pedia a [D. João V] uma ajuda de custo para as despesas da viagem. Ouvindo-se o procurador da Fazenda, respondeu que, visto ter-se aumentado a côngrua ao Bispo requerente, não se lhe devia dar outra ajuda de custo alem de se pagar a alguns índios auxiliares e isentá-lo dos direitos de passagem. Ordenando-se, Gomes Freire de Andrada, que informasse, depois de ouvir o provedor da Fazenda, o fez dizendo que se deveria dar ao sobredito Bispo a mesma ajuda que recebia o bispo do Rio de Janeiro, e quando a sua visita se estendesse ao Sul, se lhe desse duzentos mil reis, em virtude da pobreza das igrejas desta região. Tornando-se a pedir o parecer do procurador da Fazenda, disse que quanto à ajuda de custo a dar ao Bispo pela visita aos arredores de São Paulo, se conformava com o parecer do governador, mas, quando esta se estendesse a terras mais distantes, essa ajuda devia variar conforme a época. O procurador da Coroa e o Conselho Ultramarino conformaram-se com o parecer anterior. A outros conselheiros pareceu que se devia ao Bispo duzentos mil reis de ajuda de custo por cada vez que visitasse o Bispado, e se isentasse dos direitos de passagem.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 19, D. 1916.

2993.     1750, Dezembro, 19, Lisboa

CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre conta que deu o Bispo de São Paulo [D. Bernardo Rodrigues Nogueira], a respeito da falta de meios que tinha para visitar aquele Bispado, escassamente visitado pelos Bispos do Rio de Janeiro, D. Frei Antônio de Guadalupe e D. José de [Barros] Alarcão, pedindo a [D. José I] que mandasse dar as devidas providências para as despesas da visita e os índios necessários para as conduções, pagos pelo produto dos dízimos.

Anexo: portaria, informação

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 19, doc. 1917.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 19, D. 1917.

2994.     [ant. 1751, Setembro, 10, s.l.]

 

REQUERIMENTO do tenente-general da capitania de São Paulo, Manuel Rodrigues de Carvalho a [D. João V], pedindo-lhe que fosse passada nova ordem para receber quatro mil cruzados referentes às despesas que fizera com a guerra dos gentios Paiaguás [Piyagos] por se ter extraviado a ordem para o dito pagamento.

Anexo: provisão

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 20, doc. 1925.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 20, D. 1925.

2995.     [ant. 1751, Outubro, 05, s.l.]

REQUERIMENTO do coronel regente da conquista do gentio Caiapó, Antônio Pires de Campos a [D. José I] dizendo que, tendo ajustado com o ex-governador [e capitão-general] da capitania de São Paulo, D. Luís Mascarenhas, a referida conquista e cumprindo o determinado, pede ao Rei que mande passar os despachos necessários ou portarias da mercê do Hábito da Ordem de Cristo, com cinqüenta mil réis de tença anual.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 20, doc. 1931.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 20, D. 1931.

2996.     1752, Agosto, 26, São Paulo em Vereança

REPRESENTAÇÃO dos oficiais da Câmara de São Paulo a [D. José I] dizendo que os comerciantes das minas de Goiás são prejudicados em ir fundir o seu ouro a Vila Boa, cabeça da comarca, onde está a Casa da Fundição, porque há arraiais e mineiros que ficam dali bastante distantes como os do Carmo, Natividade, São Félix e outros e lhes é difícil procurarem aquela Casa, sem risco de vida, por causa do gentio e dos foragidos; além disso, fazem grande despesa, sendo preciso aos do arraial da Meia Ponte caminhar 30 léguas até Vila Boa. Antigamente, fundia-se numa só Casa todo o ouro daquelas Comarcas [Goiás e Cuiabá] e o de [São Paulo], tirando-se o quinto real, sem opressão das partes e com bastante benefício para a Fazenda Real, evitando-lhes as grandes despesas que agora faz na condução dos materiais da Europa, para a construção das Casas e nos salários dos oficiais que aumentaram.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 20, doc. 1959.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 20, D. 1959.

2997.     1753, Junho, 19, Lisboa

CARTA (cópia da) do missionário apostólico, capelão Ângelo Siqueira, mencionando várias medidas úteis ao bom governo dos Bispados do Brasil, falando do que diz respeito aos casamentos e aos regimentos do juízo eclesiástico, dando também o seu parecer sobre a divisão das freguesias. Dá também o seu parecer sobre a divisão dos Bispados, que se deve fazer segundo a administrativa, mas não no de São Paulo, onde se deve fazer pela serra de "Amantiqueira", para evitar que freguesias próximas de São Paulo, como a de Nazaré e do Desterro, pertençam a comarca do Rio das Mortes. Acrescenta que o Bispado do Rio de Janeiro não deve passar da vila do Espírito Santo; as freguesias de São Mateus, "Rio das Caravelas", Porto Seguro, Santa Cruz, devem pertencer ao Arcebispado da Bahia e as minas do Paracatu às Minas Gerais; as minas de Goiás devem ter Bispo próprio; a vila de Cuiabá pode anexar-se à vila de Goiás [Goyazes] porque não é muita a distância pelo caminho que abriu Antônio Pinho de Azevedo, morador em Cuiabá; o Bispado de Mato Grosso pode pertencer ao do Maranhão ou ao do Pará. Devem-se "dilatar" as povoações de Goiás, que tem terras excelentes. Também será conveniente instituir prêmios para os que se dedicarem ao convívio dos gentios, pacificando-os, colaborando nos seus descobrimentos, fundando com eles povoações. Os descobridores deverão mesmo ser acompanhados dalguns missionários, que poderão sair dos seminários que ele [capelão Siqueira] fundou, como o de Nossa Senhora da Lapa, o dos campos dos Goitacases [Guaitacazes]. Estes não terão falta de trabalho por haver minas para os lados do Espírito Santo e por haver muito gentio, com que tem privado muito o clérigo secular, padre Antônio Vaz, que entregou a administração das aldeias índias aos religiosos barbadinhos.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 20, doc. 1993.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 20, D. 1993.

2998.     1753, Outubro, 4, Praça e Santos

CARTA do provedor da Fazenda da capitania de São Paulo José de Godói Moreira, para [D. José I], referindo-se a duas provisões, a segunda das quais, datada de 16 de Fevereiro de 1753, nas quais lhe ordenava que especificasse as despesas indicadas nas contas que enviou ao Conselho, no ano transato. Refere-se às somas dos anos de 1747 e 1748. D. Luís Mascarenhas, como governador e [capitão-general] da capitania de São Paulo, estava indicado para prestar os devidos esclarecimentos, tanto mais que as ditas despesas tinham sido ordenadas por ele. Uma das verbas representa a despesa feita com o destacamento enviado ao Rio Grande, para combater o gentio "caiapó", que impedia o caminho para Goiás, e com os soldados que mandou a Camapuã atribuiu soldo dobrado. Não atinge a utilidade de tal diligência, e diz ter apenas obedecido às ordens do governador, que, no entanto, não lhe participou o seu objetivo nem lhe apresentou ordem do dito monarca. Aguarda ordens para de faturo resolver semelhantes assuntos.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 20, doc. 2003.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 20, D. 2003.

2999.     [ant. 1754, Maio, 27]

REQUERIMENTO de Manuel Rodrigues de Carvalho a [D. José] dizendo que, sendo tenente de mestre-de-campo-geral do Governo da capitania de São Paulo, fora mandado, como comandante, para a guerra que se fez aos gentios "Payaguá", na qual expedição fez gastos tão consideráveis à custa da sua fazenda, que [D. João V] por Ordem de 11 de Outubro de 1745, lhe mandara dar quatro mil cruzados pela Provedoria de Santos. Mas, como nada recebesse pelo fato de, na dita Provedoria, não haver dinheiro, nem esperança de o obter, pedia que a dita quantia lhe fosse paga pelo "cabedal que se acha na Casa da Moeda desta côrte" pertencente ao rendimento das Minas Gerais, visto que a dita guerra fora favorável para o estabelecimento das comunicações entre as Minas de Cuiabá, Goiás [Goyazes] e as Minas Gerais.

Anexo: despacho.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 21, doc. 2025.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 21, D. 2025.

3000.     1764, Março, 13, Piedade de Guaratinguetá [1765, Janeiro, 26, s.l.]

INSTRUÇÕES (cópias dos artigos das) dadas pelo [ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino], conde de Oeiras, [Sebastião José de Carvalho e Melo], ao [governador e capitão] -general da capitania [de São Paulo], D. Luís Antônio de Sousa [Botelho Mourão Morgado de Mateus] no ofício de 26 de Janeiro de 1761. Determina que veja com atenção e procure executar, as disposições do Rei, no que diz respeito à administração das capitanias do Brasil. Assim não será possível aos jesuítas e aos índios internar-se e manter-se nos sertões que ficarem longe das Missões do Uruguai [Uruguay] e Paraguai nem conseguir através deles grandes marchas com artilharia, o que é muito dispendioso, como os próprios portugueses verificaram, depois de 1752, na guerra em que aí ajudaram os castelhanos contra os jesuítas que agora se acham de acordo com aqueles. Alguns oficiais portugueses que se encontravam nas fortalezas de São Miguel, do Rio Grande de São Pedro [do Sul] e noutras, entregaram aos castelhanos todo o território desde essas fortalezas até Viamão. Se os castelhanos, animados por este ato, tentarem internar-se mais na capitania de São Paulo, atacando o Rio Pardo e Viamão para se aproximarem do Rio de Janeiro e de Minas [Gerais], deve o governador preparar-se e recorrer-se ao governador de Minas [Gerais], Luís Diogo Lobo da Silva de modo que com 20 ou 30 mil negros das quatro comarcas possam vencer os castelhanos e até recuperar todo o território, por eles ocupado, até a margem setentrional do Rio da Prata, cujo descobrimento e ocupação se deve aos habitantes da capitania de São Paulo.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 23, doc. 2221.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 23, D. 2221.

3001.     1766, Março, 30, Santos

OFÍCIO do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo] D. Luís Antônio de Sousa [Botelho Mourão, Morgado de Mateus], para o [ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino, Sebastião José de Carvalho e Melo], conde de Oeiras, informando das coisas mais notáveis que têm sucedido na dita capitania, depois de Dezembro de 1765. Dá conta da expedição que mandou a Viamão da questão que se levantou acerca da demarcação da capitania de São Paulo com a de Minas Gerais, originada pela nova descoberta de ouro que apareceu dentro dos limites da capitania de São Paulo. Diz que tem trabalhado muito na arrecadação das dívidas da Provedoria, fazendo logo entrar no cofre o dinheiro recebido; mandou também pagar aos soldados o ano que lhes devia. Cumprindo as Ordens de [D. José I], que mandou estabelecer uma junta da Fazenda Real em São Paulo, fez passar a Provedoria e o cofre que existiam em Santos para aquela cidade. Informa ainda que os comissários encarregados de trabalhos na obra das fortalezas da barra de Paranaguá [Pernagua] e povoação da vila, na enseada de Guaratuba, estão desanimados e com pouca vontade de continuar a empresa. Informa que o sargento-mor de Curitiba, Francisco José Monteiro, o avisou que os moradores do rio Caiapó (?) [Iapô] têm observado um contínuo fogo nos sertões que ficam para além daquele rio, o que o levou a dar as ordens necessárias para que se formasse uma Companhia de aventureiros, que penetrasse naquela região e averiguasse a causa de tal fogo. Desconfiava, contudo, dos padres das missões. Também avisa que os moradores da província de Paraguai se levantaram e mataram em Cogoaty o seu governador. Os Campos das Lages são a fronteira desta capitania pelo lado do sul e estendem-se até às margens do rio das Pelotas sequem-se os largos Campos da Vacaria que se estendem por muitas léguas até às missões. Por fim informa que ao chegar a Santos encontrou a maior parte dos seus moradores divididos em dois grupos, devido às controvérsias entre a Ordem Terceira e os religiosos do Carmo Calçado, seguindo-se desta desordem, além de outros inconvenientes, o de estar suspenso há oito anos o culto divino e impedidas as funções eclesiásticas. Conseguiu, porém, harmonizá-los e fazer que tudo voltasse à normalidade. Igualmente dá notícia da decadência a que chegou o colégio que foi dos jesuítas e a que pretende dar remédio.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 24, doc. 2294.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 24, D. 2294.

3002.     [ca. 1766, Abril, 15, São Paulo]

CARTA [Resumo da] do vigário capitular de São Paulo, Manuel de Jesus Pereira para [D. José I], sobre a necessidade de se pagarem as côngruas aos curas das aldeias dos índios.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 24, doc. 2296.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 24, D. 2296.

3003.     OFÍCIO do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo], D. Luís Antônio de Sousa [Botelho Mourão, morgado de Mateus], para o ministro e secretário de Estado da Marinha e Domínios Ultramarinos], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, informando que em obediência à ordem de [D. José], de 26 de Janeiro de 1765, fundou vilas novas nas aldeias dos índios.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 24, doc. 2337.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 24, D. 2337.

3004.     1768, Fevereiro, 18, São Paulo

OFÍCIO n.º 14 do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo], D. Luís Antônio de Sousa [Botelho Mourão, morgado de Mateus], para o [ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino, Sebastião José de Carvalho e Melo], conde de Oeiras, mostrando a necessidade de se repartirem melhor as freguesias da referida capitania para que o povo possa assistir mais facilmente aos ofícios divinos. Acha conveniente constituir em freguesias as aldeias dos índios e dá como exemplo a aldeia dos índios Guarulhos que foi elevada há anos à categoria de freguesia com o nome de freguesia da Conceição.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 25, doc. 2395.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 25, D. 2395.

3005.     1768, Maio, 15, São Paulo

OFÍCIO n.º 19 do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo], D. Luís Antônio de Sousa [Botelho Mourão, Morgado de Mateus], para o [ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino, Sebastião José de Carvalho e Melo], conde de Oeiras, no qual informa remeter uma carta corográfica de todas as povoações que há desde a referida capitania até à chapada. Por ela se poderão localizar essas povoações que há desde a referida capitania até a chapada. Por ela se poderão localizar essas povoações tanto os para as partes das Chapadas da Vacaria do Gentio Cavaleiro Guaicurus, que ficaram entre a mesma capitania e a de Cuiabá, como para as partes da Vacaria das Antas, situada entre a referida capitania e as Missões.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 25, doc. 2410.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 25, D. 2410.

3006.     1768, Maio, 21, São Paulo

OFÍCIO n.º 16 do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo] D. Luís Antônio de Sousa [Botelho Mourão, morgado de Mateus], para o [ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino, Sebastião José de Carvalho e Melo], conde de Oeiras, dizendo que [D. José I] deferiu a representação que lhe fizeram o coronel Francisco Pinto do Rego e outros paulistas e na qual se propunha a penetração dos Matos de Guarapuava até a Serra de Apucarana. Informa também, que o dito Conde lhe ordenou que desse toda a ajuda e favor à expedição, para que os aventureiros fossem avançando e fundando povoações de 10 em 10 léguas, para a Serra de Apucarana. Diz- que se deve ocupar o morro de Apucarana para impedir que os jesuítas passem ou se fortifiquem, na margem oriental do rio do Registo. Os três pontos principais das instruções recebidas são: 1º segurar a fronteira; 2º povoa-la para poder se defender; 3º aproveitar as minas e utilidades que se descobrirem naquele vasto território. Mostra que esta conquista trará mais vantagens que o descobrimento de Cuiabá e de Goiás, porém, as dificuldades serão maiores por causa dos castelhanos. Desde o principio do seu governo tem procurado ir até ao rio da Prata. Para conseguir esse objetivo já posto que se lançou para a reedificação de Lisboa, se [D. José I] não for contra isso. O resto do dinheiro do novo imposto fica guardado no cofre da Fazenda Real.

Anexo: relação.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 25, doc. 2411.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 25, D. 2411.

 

3007.     1768, Junho, 20, São Paulo

OFÍCIO n.º 26 do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo] D. Luís Antônio de Sousa [Botelho Mourão, morgado de Mateus], para o [ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino, Sebastião José de Carvalho e Melo] conde de Oeiras, dando conta do que tem feito para aumento da justiça na sua capitania, pois, quando da sua chegada, esta era tão deficiente que os delinqüentes andavam em liberdade. Queixa-se também de que o nome de [D. José I] era desconhecido entre certos povos, como por exemplo nos "retiros" de Jaguari, de Camanducaia, nos bairros de "Assariguama", junto ao rio Paraíba, nos matos de Paranapanema, Piani e Ribeira e nos Campos Gerais e Furnas mas que tem procurado faze-lo respeitar. Enumera a seguir todos os serviços: - tem evitado distúrbios e delitos; na Secretaria do Governo, como atesta o secretário, têm, se escrito trinta e cinco resmas de papel; os livros da Secretaria do Governo são os que constam da relação junta; organizou as seis companhias pagas da praça de Santos; formou seis Corpos de Auxiliares, dois de Cavalaria e quatro de Infantaria e três Companhias de "vzares" de Curitiba; disciplinou quatro companhias de aventureiros que enviou para o Rio Grande; mandou quinhentos homens para socorrer a província de Rio Grande; principiou as fortificações da Marinha; fundou novas vilas e povoações na capitania e mandou duas expedições ao sertão do Ivai. Pede as ordens necessárias para estabelecer o comércio e a lavoura e poder continuar com todos os seus trabalhos.

Anexo: certidão, relação.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 25, doc. 2413.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 25, D. 2413.

3008.     1769, Janeiro, 29, São Paulo

OFÍCIO do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo], D. Luís Antônio de Sousa [Botelho Mourão] ao ministro e [secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, expondo, mais uma vez, os meios para conquistar e segurar a fronteira e penetrar no sertão de Tibaji que são, a seu ver, os seguintes: meter uma frota, bem equipada, pelo Rio Grande do Registro; fazer uma fortaleza na fronteira que se guarnecerá de Artilharia; ao mesmo tempo, uma "bandeira" atravessará os campos de Guarapuava, estabelecer-se-á nas gargantas e passagens da serra Apucarana. Além disso, facilitar ao povo, tirar ouro nas primeiras entradas do sertão para que, animados com os lucros, consigam as conquistas e as defendam como suas. O dinheiro que se gastar nestas expedições, sairá do novo imposto da capitania. Aguarda determinações, por saber que os gentios se estabeleceram para os lados dos rios Iapó e Negro, donde se avistam juntos. Além destas razões, sabe-se que o general de Buenos Aires sobe com um "corpo de gente" para as missões. Por estas considerações já partiram três canoas, para examinar o Rio Grande do Registro.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 26, doc. 2454.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 26, D. 2454.

 

3009.     1770, Novembro, 8, São Paulo

OFÍCIO do governador e capitão-general da capitania de São Paulo, D. Luís Antônio de Sousa [Botelho e Mourão morgado de Mateus] para o [ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino, Sebastião José de Carvalho e Melo] conde de Oeiras, comunicando as notícias dos professores das bandeiras daquela capitania, nos sertões de Tibaji e Ivaí recebidas não só dos capitães das bandeiras mas também do beneditino, frei Francisco Antônio de Santa Teresa. Este sacerdote tem sido capelão, há mais de um ano, de uma das bandeiras, depois de ter percorrido os grandes sertões e examinado a corrente dos rios D. Luís, Tibagi, Pequeri do Salto Grande de Guacira do rio Guarei e as passagens dos Índios que são as únicas que pode haver para o nosso continente, e descoberto os fundamentos das antigas fundações castelhanas destruídas pelos Paulistas no século passado. Estas bandeiras abriram ainda a comunicação de Curitiba, até ao Iguatemi e desde aqui a São Paulo. Esta situação abre-se aos portos a grandes melhoramentos. Sobre o rio Iguatemi e no sertão do Ivai tem-se praças de armas, onde as nossas bandeiras se vão fornecer de mantimentos e munições. Sendo indispensável outra no sertão do Tibagi. Com estas praças e alguns fortes nas passagens dos Índios, os mesmos sertões ficarão impenetráveis, o Rei ficará senhor de tudo o que se deu pelo tratado de limites e acabará a guerra que os Castelhanos passam fazer pelo Mato Grosso [Nova], Colônia [do Sacramento] e do Rio Grande [de São Pedro do Sul], arriscando-se até a perder parte dos seus domínios na parte de cá do Rio da Prata.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 27, doc. 2517.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 27, D. 2517.

3010.     1770, Dezembro, 3, São Paulo

OFÍCIO do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo], D. Luís Antônio de Sousa [Botelho Mourão] para o [ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos], Martinho de Melo e Castro, informando que, sendo o sertão todo fechado, com serranias na parte do rio do Registo, e pântanos enormes na do Paraná, havendo apenas como passagens o passo dos Índios junto às sete quedas e o passo dos Cavaleiros junto à praça de [Nossa Senhora dos] Prazeres de Iguatemi, tinha resolvido procurar já o ouro e dar conhecimento da existência dele para que essa riqueza convidasse os povos a habitá-lo, sendo isto útil ao Erário Real e ao sustento das guarnições nas praças e fortes projetados. Por isso, tinha mandado o guarda-mor Francisco Martins Lustosa, experiente sertanista, à descoberta do ouro nos campos de Guarapuava, e dizem respeito a essa diligência as cópias inclusas.

Anexo: carta.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 27, doc. 2525.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 27, D. 2525.

3011.     1770, Dezembro, 3, São Paulo

OFÍCIO do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo], D. Luís Antônio de Sousa [Botelho Mourão] para o ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino, Sebastião José de Carvalho e Melo], conde de Oeiras dando conta das diligências feitas para descobrir os campos de Guarapuava. Diz que, tendo examinado o sertão, descobriu-se que era fechado do lado do rio do Registro, e coberto de enormes serranias; do lado do Paraná, os pântanos são vastíssimos, não havendo outra paragem, além do passo dos Índios, junto às sete quedas, e o passo dos Cavaleiros, junto à [de Nossa Senhora] dos Prazeres de Iguatemi. Não constando que haja qualquer povoação castelhana, parece conveniente procurar o ouro, para que a sua riqueza convide os colonos a habitá-la. Assim, não só será enriquecido o Real Erário, como servirá para custear as despesas de Guarnição das praças projetadas. Ao grande sertanejo guarda-mor, Francisco Martins Lustosa, foi ordenado que entrasse nos campos de Guarapuava e descobrisse o ouro.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 27, doc. 2527.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 27, D. 2527.

3012.     1770, Dezembro, 5, São Paulo

OFÍCIO do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo] D. Luís Antônio de Sousa [Botelho Mourão], para o [ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos] Martinho de Melo e Castro, informando que lhe chegaram notícias, expostas nas cópias juntas, escritas pelo comandante Cândido Xavier de Almeida e Sousa, de que, vendo, na noite antecedente a 8 de Setembro, em que se festeja a Natividade de Nossa Senhora, um clarão nos montes, causado pelos fogos dos índios, tinha mandado observar a causa, descobrindo-se terrenos cultivados nos campos de Guarapuava, e um paiol em que os gentios guardavam os seus frutos. O comandante tinha levantado o arraial e feito uma fortaleza nesses campos, depois chamada fortaleza de Nossa Senhora do Carmo, de que o dito governador diz remeter a planta. Informa, ainda, que os gentios voltaram ali algumas vezes, mas sem causar prejuízo e que se procurava abrir caminho da fortaleza para a vila de Curitiba.

Anexo: planta, 2 cartas.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 27, doc. 2533.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 27, D. 2533.

3013.     1770, Dezembro, 05, São Paulo

OFÍCIO do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo], D. Luís Antônio de Sousa [Botelho Mourão] para o [ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino, Sebastião José de Carvalho e Melo] conde de Oeiras, participando ter recebido notícias do comandante Cândido Xavier de Almeida e Sousa, em que afirma que, na noite de 7 de Setembro, daquele ano, foi visto um grande clarão, causado pelo fogo dos índios. Um sargento do destacamento com uma escolta foi observar o que se passava, e descobriu os campos plantados de legumes, e um paiol, onde os gentios guardavam as frutas. Em vista disso, o comandante levantou o arraial e foi para os mesmos campos, onde mandou construir uma fortaleza.

Anexo: 2 cartas.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 27, doc. 2539.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 27, D. 2539.

3014.     1771, Abril, 21, São Paulo

OFÍCIO do governador e capitão-general da capitania de São Paulo [morgado de Mateus] Luís Antônio de Sousa [Botelho Mourão] para o [ministro e secretário de Estado do Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos] Martinho de Melo e Castro, dando-lhe parte da chegada da "conduta do Guatemy" e bem assim da chegada do tenente ajudante de ordens, Antônio Lopes de Azevedo, e do ajudante de Dragões Auxiliares Teotônio José Zuzarte, vinda da praça de Iguatemi. Notícias recentes chegadas a São Paulo, sobre os movimentos das tropas espanholas. Haviam resolvido a tomar medidas preventivas contra um possível ataque castelhano. Depois fala de duas embaixadas índias, que tendo ido à praça de Iguatemi, propor a paz, tinham sido condignamente recebidas pelo regente da dita praça, sendo recompensados com patentes os seus chefes.

Anexo: carta.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 27, doc. 2553.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 27, D. 2553.

3015.     1771, Setembro, 4, São Paulo

OFÍCIO do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo]. D. Luís Antônio de Sousa [Botelho Mourão] para o [ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino, marquês de Pombal Sebastião José de Carvalho e Melo] acerca da utilidade das novas povoações, com as quais se civilizam os povos. Refere-se também à ignorância dos habitantes do sertão, que se, admiram ao ouvir falar em "dízimas", como atesta o padre Manuel Alves. Pede providências para a nomeação de novos vigários, a que os párocos se opõem, impedindo assim o progresso das povoações.

Anexo: atestado, certidão, relação.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 27, doc. 2569.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 27, D. 2569.

3016.     1774, Abril, 21, Palácio de Nossa Senhora da Ajuda

OFÍCIO do [ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, Martinho de Melo e Castro] para o [governador e capitão-general da capitania de São Paulo], D. Luís Antônio de Sousa [Botelho Mourão], dizendo que se receberam as relações, em resposta às ordens de 1 de Outubro de 1771, e também se viram as relações de 14 de Abril de 1773 e as "Notas" em resposta à carta de 20 de Novembro de 1772. Nas primeiras relações vem um plano, que é um agregado de disposições contrárias, afinal, às citadas ordens reais de 1 de Outubro e de 20 de Novembro. Fala [o governador] numa praça de armas em Iguatemi, sem pensar nas despesas que representa; na ocupação da serra de Maracaju, ser, em caso de ruptura, dos castelhanos; na vinda dum Regimento de Infantaria para Iguatemi; em fortificações não autorizadas em vários pontos, quando só tem o direito de fazer a fortaleza dos Prazeres, e, em caso extremo, o "passo" de Maracaju; quanto aos Índios, acha difícil submetê-los pelos meios suaves que recomenda a Corte, e é isto secundado pelo tenente-coronel Afonso Botelho de Sampaio [e Sousa], que diz deverem-se tratar os Índios como inimigos, quando as ordens expressas da Corte mandam evitar a menor opressão ou violência e harmonizar o convívio. Nas "Notas", o mesmo [governador] acha que se deve fazer uma "diversão" aos castelhanos por Iguatemi, o que não tem feito, por assim se deixar abandonada grande parte para irem as tropas para outra; Por tudo isto, o Rei proíbe a "diversão", a execução do "Plano" e "Introdução Prévia"; ordena que não prossiga nas exposições e descobrimentos dos sertões do Ivaí e Tibaji, sem mandar antes as relações da despesa que em cada se faz e do número de gente que se precisa, sem tirar informações do comportamento dos descobridores com os Índios e sem verificar se se têm observado as leis e ordens reais. Manda, além disso, que não se ocupe de outros serviços na capitania a não ser: da conservação e posse do distrito e sertão de Iguatemi. Deve chamar o brigadeiro, repreendê-lo em nome do Rei por proceder contra as ordens e faze-lo partir para o seu destino, procedendo segundo a carta que o dito [secretário] escreveu, fazendo relações exatas de tudo; dos socorros para Viamão e Rio Grande de São Pedro.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 29, doc. 2659.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 29, D. 2659.

3017.     2671. 1774, Junho, 23, São Paulo.

CARTA do Bispo de São Paulo, [D.] Frei Manuel [da Ressurreição], dizendo que chegou a esta cidade no dia 19 de Março de [1774] e principiou logo a enumerar as igrejas e sacerdotes daquele Bispado, encontrando 53 paróquias que apesar de terem poucos moradores, carecem de ambas as coisas, para se lhes poder administrar os sacramentos, visto que se encontram longe dos povoados. Diz que o Bispado tem dez aldeias de índios, sendo: uma administrada pelos beneditinos; outra, pelos carmelitas calçados; três, pelos franciscanos e as outras cinco pelos extintos jesuítas, que o Rei entregou ao seu antecessor, o Bispo [D. Frei Antônio, da Madre de Deus Galrão], para as prover de pároco, como consta das cartas do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo], conde de Bobadela [Gomes Freire de Andrada]. No entanto só agora, pelo governador e capitão-general da mesma capitania, [D. Luís Antônio de Sousa Botelho Mourão, Morgado de Mateus], são nomeados os respectivos párocos, por considerar que estas povoações são dá mesma natureza que as fazendas e legados dos mesmos extintos jesuítas.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 30, doc. 2671.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 30, D. 2671.

3018.     1774, Agosto, 10, São Paulo

OFÍCIO do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo], D. Luís Antônio de Sousa [Botelho Mourão, morgado de Mateus] para o [ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos], Martinho de Melo e Castro, dizendo que mandou suspender todas as disposições que existiam para se continuar os descobrimentos dos sertões do Ivaí e Tibaji e que ficava a tirar as relações das despesas que se têm feito com as expedições aos ditos sertões. Igualmente ordenou ao ouvidor de Paranaguá, que se informasse acerca do comportamento dos descobridores para com os Índios, o qual devia ser segundo "o sistema de humanidade e brandura", decretado por [D. José I].

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 30, doc. 2675.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 30, D. 2675.

3019.     1775, Janeiro, 31, Praça de Nossa Senhora dos Prazeres do Rio Iguatemi

OFÍCIO do [brigadeiro] José Custódio de Sá Faria para o [ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos] Martinho de Melo e Castro, dizendo

que pela "carta de ofício", mapas e diários a ela juntos, lhe apresenta a informação dos pontos a que devia responder, decretados nas ordens de [D. José I], o que suavizaria o desagrado do Rei, cansado pela demora a que o obrigaram em São Paulo. Diz que o [governador] e o capitão-general da capitania de [São Paulo], [D. Luís Antônio de Sousa Botelho Mourão, morgado de Mateus], não concordava com a sua ida para o Iguatemi, não lhe mostrando, para evitar que insistisse em partir, uma Carta de 20 de Novembro de 1772, na qual se renovava essa ordem. Perguntando porque não lhe dera ordem de marcha, conforme lhe fora mandado, respondeu o governador que o não fizera para evitar que corresse algum risco sem necessidade, apesar de ele ter insistido. Acrescenta que, se não tomou a iniciativa de partir foi porque se encontrava debaixo das suas ordens, que já podiam ser diferentes, pois o governador evitava falar com ele acerca do Iguatemi. Resolvera aquele que antes da chegada das últimas ordens, fosse e voltasse à citada praça, porém passados oito dias ordenou o contrário, alegando que queria fazer ainda umas investigações. Diz que assim que chegou à vila de Santos, tendo saído do Rio de janeiro, lhe escreveu o dito governador, mandando que seguisse para São Paulo, o que assim fez, e tendo aí chegado ordenou-lhe que fizesse o papel que firmou em 21 de julho de 1772 sobre a defesa do Iguatemi, não lhe tornando a falar na sua viagem para ali. Verificou, então, que somente pretendia o dito papel antes de tomar conhecimento do estado em que se encontrava o Iguatemi e informando-o apenas que a serra de Maracaju era impenetrável. Referindo-se à sua chegada à citada praça, diz o dito brigadeiro que encontrou tudo num estado lamentável. Quanto às cinco Companhias de Aventureiros encontrou-as formadas de negros, mulatos, índios e criminosos, que eram pessoas em quem não se podia depositar confiança, e as quais continuamente desertavam. Falando acerca do governador de Iguatemi, o capitão-mor regente José Gomes de Gouveia, acha que não é pessoa indicada para o citado cargo, visto que era incompetente em assuntos militares e que praticara vários crimes em São Paulo. Aludindo à proposta que lhe fez o governador, à sua saída de São Paulo, dizendo-lhe que se tornasse seu aliado e confirmasse as suas contas, porque em troca o tiraria deste distrito, respondeu o citado brigadeiro que sempre fará as suas observações com toda a lealdade, interessando-lhe somente permanecer onde fosse do agrado de [D. José I].

Anexo: 2 relações.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 30, doc. 2691.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 30, D. 2691.

3020.     1776, Março, 20, São Paulo

OFÍCIO do Bispo de São Paulo, Frei Manuel [da Ressurreição], para o [ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos], Martinho de Melo e Castro, expondo os abusos que se praticavam no campo religioso e desejando saber qual a resolução que se devia tomar. Estendiam os privilégios concedidos pela Sé Apostólica de administrar alguns sacramentos, sem dependência dos padres ordinários a algumas pessoas, indo até ao abuso de casar os próprios escravos. Os carmelitas calçados e beneditinos caíam, ainda em maior excesso porque não só tinham escravos nas casas contíguas às cercas dos conventos, mosteiros e hospícios como possuíam outros tantos para a cultura das propriedades e fazendas, onde apenas vivia um religioso a quem chamavam fazendeiro. Tanto estes como os franciscanos tinham a seu cargo algumas aldeias de índios, a quem administravam todos os sacramentos sem faculdade dos bispos resultando daqui grandes inconvenientes, a que tinham querido obstar sem o conseguir os bispos anteriores, D. Bernardo Rodrigues Nogueira e D. [Frei] Antônio de Madre de Deus Galrão.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 31, doc. 2724.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 31, D. 2724.

3021.     1777, Junho, 12, Lisboa

Traslado dos seguintes documentos: 1] PROVISÃO de [D. Maria I] pela qual em virtude do requerimento do conde do Vimieiro [D. Sancho de Faro e Sousa] da carta de doação que D. João III fez de umas terras na costa do Brasil, a Martim Afonso de Sousa, em 20 de Janeiro de 1535, ordena ao guarda-mor da Torre do Tombo que dê o traslado dos papéis pedidos. 2] CARTA DE DOAÇÃO, pela qual D. João III faz mercê de cem léguas de terra na costa do Brasil, ao capitão-mor e donatário da capitania de São Vicente, Martim Afonso de Sousa, a seus filhos e netos e ordena que se lhe passe carta de foral do teor seguinte: CARTA DE FORAL, estabelecendo, que o capitão da referida capitania e seus sucessores poderiam dar e repartir todas as terras, por sesmaria, a quaisquer pessoas de qualquer condição, contanto que fossem cristãos; que havendo nessas terras qualquer espécie de pedraria ou de metal, pagar- se-ia o quinto; do quinto teria o capitão a dízima, a dízima de todo o pescado; o pau brasil e qualquer especiaria não podiam ser vendidos nem tirados; não era permitido nem comprar nem vender coisa alguma aos gentios da terra; nos rios em que for necessário pôr barcos para passagens, o capitão levará aquele tributo ou direito que na Câmara for taxado; cada um dos tabeliães do Público e Judicial que houver nas vilas e povoações da referida capitania, será obrigado a pagar quinhentos réis de pensão ao mencionado capitão, em cada ano; os moradores e povoadores da citada capitania serão obrigados a servir nela, em tempo de guerra.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 31, doc. 2758.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 31, D. 2758.

3022.     1781, Março, 16, Lisboa

CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre a carta que dirigiu o ex-vigário capitular de São Paulo, Manuel de Jesus Pereira, a D. Maria I, expondo a situação dos párocos das aldeias de São José, Capela, Carapicuiba, M-boi e Itapecerica que havia já cinco anos não recebiam a côngrua que lhes arbitrara o Bispo. Por isso pedia, a [D. Maria I] para ordenar que na Provedoria de Santos se registrasse aquele arbítrio, por ser esta a causa de se lhe não terem satisfeito as ditas côngruas, ou que fossem pagos pelos bens do seqüestro dos padres da Companhia [de Jesus], ou, finalmente, que as ditas aldeias se anexassem às freguesias respectivas, sem embargo de ser, este último arbítrio, a total ruína dos índios. O procurador da Fazenda, que opinou se devia imediatamente passar ordem ao Bispo [D. Frei Manuel da Ressurreição] e ao governador [e capitão-general da capitania de São Paulo, Martim Lopes Lobo de Saldanha] que informassem sobre o estado atual das ditas aldeias e, caso ainda existissem, fossem providas de párocos idôneos. As côngruas deveriam ser pagas pelos bens seqüestrados aos Jesuítas ou, na falta destes, pela Fazenda Real. Ao governador parecia que a administração espiritual das ditas aldeias, devia ser confiada aos religiosos beneditinos, carmelitas e franciscanos e se não devia fazer-lhes pagamento algum. Vista a resposta do governador, foi de parecer o procurador da Fazenda, que se não devia suspender o pagamento das côngruas, sem positiva ordem régia, sendo necessário conservá-los nas ditas igrejas. Ao Conselho, parece igualmente que as igrejas se deviam prover de párocos seculares vencendo as ditas côngruas.

Anexo: ordem.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 35, doc. 2968.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 35, D. 2968.

3023.     1781, Junho, 25, Palácio de Nossa Senhora da Ajuda

AVISO [minuta do] do [ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, Martinho de Melo e Castro], para o nomeado Governador e capitão- general da capitania de São Paulo (?), Francisco da Cunha e Meneses, remetendo, por ordem de [D. Maria I] o requerimento e mais papéis de Antônio da Silveira Peixoto, vários contratempos na missão de que foi encarregado pelo governador da capitania de São Paulo, D. Luís Antônio de Sousa [Botelho Mourão], descobrindo os sertões de Tibaji. Atendendo aos seus valiosos serviços, a mesma soberana faz-lhe a mercê de o nomear capitão de Cavalaria do Regimento de Voluntários da mesma capitania, mandando examinar, na Junta da Fazenda, os soldos que lhe forem devidos, para lhe serem satisfeitos.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 35, doc. 2984.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 35, D. 2984.

3024.     [ant. 1787, Abril, 18]

REQUERIMENTO de D. Francisco Antônio de Sales e Morais, natural de Jundiaí, comarca de São Paulo, a [D. Maria I], pedindo a patente de mestre de campo da capitania de São Paulo, e Minas Gerais, graça concedida a seus pais e avós, por D. João V, a fim de dominar os gentios e os escravos que andam fugidos.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 38, doc. 3173.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 38, D. 3173.

3025.     1789, Dezembro, 22, Rio de Janeiro

OFÍCIO do desembargador dos agravos, Antônio Joaquim de Pina Manique para o [secretário do Estado, Marinha e Domínios Ultramarinos, Martinho de Melo e Castro], dizendo que fez a visita do ouro ao navio Santos Mártires Triunfo do Mar, de que é capitão Antônio Luís da Piedade. Nesta visita teve ocasião de verificar que o dito navio transportava, "hua Cabouca brava chamada Maria menor de seis anos; uma onça e outros pássaros e mais três cachotes".

Anexo: 2 listas, relação.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 39, doc. 3268.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 39, D. 3268.

3026.     1793, Julho, 12, Lisboa

PARECER do Conselho Ultramarino opinando que o requerente, como filho e único herdeiro do ex-capitão-mor da Conquista do gentio Caiapó, José de Godói Pinto da Silveira, e este sócio e concessionário de Manuel Pinto de Campos Bicudo, sucessor de seu irmão o coronel Antônio Pires de Campos, tinha todo o direito para pedir a verificação das mercês estipuladas para casos semelhantes. A justiça com que o requerente pede a dita mercê, é confessada pelo desembargador procurador da Coroa, e justificada não só pelos documentos por ele apresentados como pela carta do governador [e capitão-general da capitania de Goiás,

D. Álvaro José Xavier Botelho], conde de São Miguel e Pelas atestações dos povos da mesma vila. Como estava plenamente comprovado que o pai do requerente satisfizera ao estipulado, parecia ao Conselho que ao requerente devia ser concedido o hábito de Santiago com a respectiva terça e a propriedade vitalícia de escrivão da Ouvidoria da comarca de Goiás, não tendo lugar as restantes mercês por não se haver verificado a pacificação dos índios acroás.

Anexo: requerimento, certidão, 3 ofícios, 2 folhas de serviço, lembrete.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 41, doc. 3361.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 41, D. 3361.

3027.     1793, Outubro, 17, Palácio de Queluz

PORTARIA do [ministro dos Negócios do Reino], José de Seabra da Silva, pela qual, em nome de [D. Maria I], concede a Manuel Afonso Gaia a hábito da Ordem de Santiago de Espada, com cinqüenta mil réis de tença e o ofício de escrivão da Ouvidoria de Goiás, atendendo aos serviços prestados na Cavalaria, no Regimento de Voluntários Reais da cidade de São Paulo e aos de seu pai, o capitão-mor, João de Godói Pinto da Silveira, que descobriu as minas do Pilar, desembaraçou os Caiapós dos caminhos que vão da cidade de São Paulo, às minas de Goiás e atacou os índios Acroá.

Anexo: bilhete.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 41, doc. 3362.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 41, D. 3362.

3028.     1799, Janeiro, 30, São Paulo

CARTA do capitão de Milícias da capitania de Mato Grosso, Belchior Alvares Pereira, para [D. Maria I], em que expõe a maneira desastrosa e miserável em que vivem os habitantes de São Paulo, em virtude do procedimento do governador [e capitão-general] da mesma capitania, Antônio Manuel de Melo [Castro e Mendonça], do ajudante de Ordens Tomás da Costa Correia [Rebelo e Silva] e da mulher deste, Ana Rita. O dito ajudante de Ordens veio da Corte, em companhia do mesmo governador, como ajudante de Ordens; mais tarde, foi nomeado sargento-mor de Artilharia a cavalo, sendo-lhe entregue três Companhias que se criaram incorporadas na Legião de Voluntários Reais. Ele mandou várias índias tecerem algodão que foi vendido por bom preço, sendo estas muito mal tratadas; mandou, também, empregar sete artífices, nas mesmas Companhias, mas estes só faziam o serviço particular do já mencionado ajudante. Era bom que a Rainha se informasse a respeito de estado dos dois Regimentos pagos de São Paulo no Regimento de Infantaria queixam-se de que já não tem a disciplina que tinha antes do governador em Junho de 1797, pois apesar de coronel de Infantaria paga, Manuel Mexia Leite ter sido sempre respeitado pelos generais que têm servido nesta capitania e de trazer sempre o seu Regimento em disciplina, é tratado com o

maior desprezo pelo governador; a idéia do dito governador é de reformar o mesmo coronel e eleger Tomás da Costa Correia [Rebelo e Silva], que tem sido com a esposa o causador da ruína desta Capitania.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 47, doc. 3639.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 47, D. 3639.

3029.     1799, Julho, 16, São José

REPRESENTAÇÃO (cópia da) do diretor dos Índios, José Cardoso da Guerra, capitão regente Fernando de Sousa Pousada e do alferes Jorge dos Santos, em nome de todos os índios da Vila de São José, ao [ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos], D. Rodrigo de Sousa Coutinho, em que pedem ao referido ministro que autorize o sargento-mor e ajudante de Ordens, Tomás da Costa Correia Rebelo e Silva, a voltar para o seu posto, em virtude dele zelar pelos direitos dos fracos perante os fortes.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 47, doc. 3677.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 47, D. 3677.

3030.     1799, Setembro, 19, Santos

CARTA (cópia da) do [professor de História Natural e morador na vila de Santos, João Manso Pereira, para o [governador e capitão-general da capitania de São Paulo], Antônio Manuel de Melo e Castro e Mendonça, informando-o de ter acabado de encher no dia 10 [de Setembro de 1799] a pequena nitreira de que dera parte ao governador a 21 de Julho, [de 1799]. Diz ainda ter-lhe enviado uma amostra de salitre, tendo dito, então, a proporção de nitro que se formara. Fala ainda do tratamento que usou par obter e do que existia no nitreiro e o informa do que mais convém para o desenvolvimento desta. Pede que o índio Luís Francisco seja isento de qualquer outro trabalho, e aumentado o seu salário, para se poder dedicar ao seu trabalho respeitante à nitreira. Pede também que tome providências a respeito das cinzas e potassa, tão necessárias ao tratamento químico do salitre, pois tudo dependerá do preço destas. Fala também do trabalho que, para juntar estas, teve de dispender.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 48, doc. 3724.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 48, D. 3724.

3031.     1800, Janeiro, 4, Palácio de Queluz

AVISO do [ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos], D. Rodrigo de Sousa Coutinho, ao presidente do Conselho Ultramarino conde de Resende, [D. Antônio José de Castro], dizendo que por ordem do príncipe regente [D. João], manda remeter ao Conselho as representações dos índios da vila de São José e ainda as de Antônio Ribeiro Cerqueira e outras da cidade de São Paulo, a respeito ao ajudante de ordens desta capitania, Tomás da Silva Correia Rebelo e Silva.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 48, doc. 3777.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 48, D. 3777.

3032.     1800, Março, 14, Palácio de Queluz

AVISO (cópia do) do [ministro e secretário do Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos] D. Rodrigo de Sousa Coutinho, ao governador e capitão-general da capitania de São Paulo, Antônio Manuel de Melo Castro e Mendonça dizendo-lhe que o príncipe regente [D. João] lhe recomendava que nomeasse para ajudante dum Regimento de Milícias da referida capitania, o cabo que acompanhava o naturalista João Manso Pereira [nos trabalhos da nitreira estabelecida em Santos], e que aumentasse o salário do índio Luís Francisco ficando sob as ordens do citado naturalista. Diz-lhe ainda que lhe enviava juntamente a carta que João Manso Pereira escrevera a frei José Mariano Veloso e que o [príncipe regente] mandara imprimir e dirigir a todos os governadores do Brasil.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 48, doc. 3801.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 48, D. 3801.

3033.     1800, Julho, 7, Palácio de Queluz

CARTA (cópia da) do príncipe regente [D. João] para o governador e capitão-general de São Paulo, Bernardim Freire de Andrada, contendo instruções ao novo governador: que dedique o maior interesse aos assuntos eclesiásticos procurando aumentar o Cristianismo, favorecendo para esse efeito os missionários, que seriam os intermediários entre os portugueses e os bárbaros. Recomenda a imparcial aplicação da justiça, a vigilância pela conduta dos magistrados, conservando-se sempre a independência dos juizes, a defesa dos bons princípios políticos. Que estabeleça um sólido sistema defensivo, uma boa organização e disciplina dos corpos do Exército. Deveria economizar para a Fazenda Real e favorecer a agricultura. Iguais cuidados lhe mereceria a Marinha. Quanto à administração da Fazenda Real devia o governador prestar contas circunstanciadas e anuais dos rendimentos, despesas, dívidas da capitania e procurando tornar mais exatas e produtivas as rendas reais. Recomenda-lhe interesse pelas culturas da pimenta, canela, linho, cânhamo, milho, feijões, legumes e hortaliças, devendo ser criado um Jardim Botânico onde se experimentassem as ditas culturas. Também a exploração mineira, o comércio, a exportação e a navegação lhe devem merecer desvelado interesse. Que se estabelecesse uma Legião de Voluntários Reais nos campos de Curitiba para facilitar as comunicações entre as capitanias de São Paulo e do Rio Grande, e sustentar a nossa linha de defesa contra os espanhóis, entusiasmando-se os paulistas a fundarem novas povoações que servissem de freio à expansão espanhola. Devia este igualmente informar para o Reino sobre o estado de cada um dos Corpos Militares, sobre as propostas para os postos vagos, sobre o estado dos fardamentos, apetrechos de guerra, pólvora, estado das fortalezas, para que se tomassem as providências que se impusessem.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 49, doc. 3824.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 49, D. 3824.

3034.     [ant. 1803, Agosto, 6]

REQUERIMENTO do coronel do 1º Regimento de Cavalaria de Milícias da capitania de São Paulo, Policarpo Joaquim de Oliveira ao [príncipe regente, D. João] expondo queno ano de 1765 assentou praça, e, sendo posteriormente promovido subiu até o de coronel depois de ter passado pelos postos intermediários. Em todos esses postos deu provas dum militar zeloso e ativo, sendo, por isso, merecedor das recompensas prometidas por D. José I. E não só se considerava digno dessas recompensas, pelos seus trabalhos, mas também pelos que prestou o cunhado, o capitão-mor, regente da vila das Lajes, Antônio Correia Pinto. Este anuindo ao pedido do governador, criou a dita vila, no meio dum sertão ocupado por bárbaros, junto à vila de Curitiba e a comarca do Rio Grande de São Pedro do Sul. A criação dessa vila facilitava não só o comércio entre a capitania de São Paulo e a do Rio de Janeiro mas também entre a primeira e todas as restantes da América, o que era de grande proveito para a coroa portuguesa. O requerente salienta a utilidade da criação da referida vila, acrescentando que ela oferecia o primeiro obstáculo à entrada dos espanhóis, na capitania de São Paulo. O fundador da vila das Lajes abriu, também, uma estrada que dali partia em direção à vila de Laguna do continente do Rio Grande de São Pedro do Sul. Esta entrada não só servia para a importação do necessário aos habitantes da vila das Lajes como facilitava a comunicação com a Ilha de Santa Catarina. Após esta exposição dos serviços prestados por ele e pelo cunhado, o requerente pede para ser autorizado a ceder ao filho, o cadete da Legião de Voluntários Reais da capitania de São Paulo, Policarpo José de Oliveira, cinco anos de serviço, ficando este com vinte anos de serviço para poder obter o "Hábito da Ordem de São Bento de Aviz".

Anexo: requerimento.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 52, doc. 4055.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 52, D. 4055.

3035.     1803, Dezembro, 7, São Paulo

CARTA do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo], Antônio José da Franca e Horta, ao [príncipe regente, D. João], expondo que, pela carta régia de 18 de Agosto de 1803, o mesmo Príncipe ordenou que fossem cumpridas, rigorosamente, a lei de 8 de Maio de 1758 e todas as que se lhe referem e que proscrevem os maus tratos ou trabalhos infligidos aos índios; no entanto, esta tirania continua abusivamente a praticar-se. O governador, tendo em vista suavizar o mais possível a sorte dos índios da sua capitania, fez subir à presença real um plano feito pelo Diretor-Geral que vai junto e a ordem inclusa, libertando os índios do jugo das aldeias e dando-lhes a liberdade de se estabelecerem onde quisessem, estando somente sujeitos, como os demais habitantes, ao Corpo e Serviço das Ordenanças. Resta-lhe, pois, pedir ao Príncipe que conceda os párocos necessários para a evangelização desses índios, mas que não possam estes sacerdotes requerer a sua colação, pois praticam, à sombra disso inúmeros abusos.

Anexo: ofício.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 53, doc. 4092.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 53, D. 4092.

3036.     1804, Julho, 6, São Paulo

RELAÇÃO dos ofícios n.º 12 a 27, passados em 1ª via, com o resumo dos mesmos e enviados pelo governador e capitão-general da capitania de São Paulo [Antônio José da Franca e Horta], para o ministro e secretário de Estado dos Negócios [da Marinha e Domínios], Ultramarinos, visconde de Anadia [João Rodrigues de Sá e Melo Soto-Maior], feita pelo [secretário do Governo da capitania de São Paulo], Luís Antônio Neves de Carvalho, tratando dos efetivos militaes, da liberdade dos índios e restituição de suas terras,alunos do curso de cirurgia, dos enfermos do Hospital Militar, da admistração do porto de Santos, etc.

Anexo: 15 ofícios, todos contendo vários documentos.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 54, doc. 4144.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 54, D. 4144.

3037.     1804, Dezembro, 11, São Paulo

CARTA do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo], [Antônio José da Franca e Horta], para o príncipe regente [D. João], em resposta à provisão de 29 de Novembro de 1803, em que lhe ordenava que o informasse sobre o requerimento de José dos Santos Cruz pelo qual este pedia a sua confirmação no posto de capitão-mor das Ordenanças da vila de Mogi-mirim, e que declarasse em que data, por que o governador e por que ordem o distrito de Mogi-mirim fora elevado à categoria de vila. Diz que o foi à 22 de Outubro de 1769, e que é um dos maiores da capitania de São Paulo: com mais de 60 léguas de extensão é cortado pela única estrada que liga a dita capitania à de Goiás. Possuem terras boas mas incultas, devido à falta de gente que as povoe, e assim muitas vezes são infestadas pelos gentios que rouba, incendeiam e matam à traição os moradores e viandantes, sendo necessário, para os repelir, que o Estado envie para as ditas terras pólvora e chumbo. Diz que o requerente José dos Santos Cruz foi promovido a sargento-mor das ordenanças da vila de Mojimirim em 29 de Dezembro de 1796, e confirmado por patente régia de 12 de Julho de 1799, registrada na Secretaria. Diz que no princípio do seu governo o requerente cometeu alguns excessos de jurisdição, do que se deu conhecimento ao príncipe regente, tendo-lhe sido ordenado, que o advertisse e reintegrasse no exercício do seu posto. E, como a sua conduta não merece reparos, é de opinião que ele deve ser atendido.

Anexo: provisão.

AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 56, doc. 4267.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 56, D. 4267.

3038.     1807, Maio, 30, São Paulo

OFÍCIO n.º 5 do [governador e capitão-general da capitania de São Paulo], Antônio José da Franca e Horta, paro o príncipe regente [D. João], referindo-se à representação feita pelos oficiais da Câmara da cidade de São Paulo sobre o abuso do Bispo daquela cidade [D. Mateus de Abreu Pereira] que obrigava os escravos, e naturais do pais, a tirarem, na Câmara Eclesiástica, provisões de licença para casarem. Refere-se, também, à ordem do Príncipe que mandava executar a sentença proferida no Juízo da Coroa daquela capitania.

Anexo: provisão (cópia), 3 ofícios (cópias), provisão de casamento.

AHU-São Paulo-Mgouveia, cx. 62, doc. 4721.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 62, D.4721

3039.     1807, Setembro, 17, Lisboa

CONSULTA do Conselho Ultramarino ao príncipe regente [D. João] sobre a representação de 2 de Abril de 1803, em que os oficiais da Câmara de Porto Feliz [Porto felix], da capitania de São Paulo, se queixam do imposto criado pelo ex-governador [e capitão-general da capitania de São Paulo] Antônio Manuel de Melo Castro e Mendonça. Este imposto, denominado "Contribuição Literária", consistia no pagamento de quarenta réis por arroba de açúcar e [destinava-se a fomentar a instrução dos indígenas].

Anexo: representação, carta (cópia).

AHU-São Paulo-Mgouveia, cx. 63, doc. 4807.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 63, D. 4807.

3040.     [sec. XVIII]

REGIMENTO [Parte do] das ordens a observar no descobrimento que se vai fazer no distrito de Camapuã [Camapoam], do qual há de ser capitão João Bicudo de Brito. Logo no início se recomenda que o capitão porá todo o cuidado em não entrar por terras de Castela. Estabelece-se mais o seguinte: a bandeira partirá do posto de Araritaguaba, e todos os seus componentes obedecerão àquele comandante, sendo castigados, conforme a sua condição, se o não fizerem; serão punidas as pessoas que brigarem e arranjarem intrigas; que saírem do acampamento sem bolsa e arma e sem licença do seu cabo; a sentinela que não cumprir bem a sua missão; ficará escravo o gentio que for apanhado a pegar em armas contra a dita bandeira; e será também, castigado todo aquele que a abandonar.

AHU-São Paulo-Mgouveia, cx. 65, doc. 4971.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 65, D. 4971.

3041.     [sec. XVIII]

 

LISTA dos índios existentes na comarca de São Paulo, distribuídos pelas aldeias seguintes: Itapecirica, São José Uboy, Carapubuyba e Ajuda dirigidos pelos padres da Companhia [de Jesus], Escada, São Miguel, São João pelos padres de São Francisco, Pinheiro, pelos padres de São Bento e Baruyry, pelos padres do Carmo.

AHU-São Paulo-Mgouveia, cx. 65, doc. 4974.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 65, D. 4974.

3042.     [s.l – n.d.]

PARECER [Minuta incompleta do] constando de duas folhas referentes ao parecer favorável de fortificação do Morro de Apucarana para impedir que os Jesuítas das missões passassem o referido Morro, Rio Grande e Registo. Consta dela, também, que o Rei dava licença para o governador dividir depois aquele vastíssimo território em vilas e fazer mercê dos senhorios e alcaidarias-mores às pessoas mais ricas e distintas que tivessem possibilidade de as povoar, devendo-se tratar sempre bem os índios daqueles sertões que eram dóceis e fáceis de entrar em sociedade civil.

AHU-São Paulo-Mgouveia, cx. 65, doc. 4994.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 65, D. 4994.

3043.     [s.l – n.d.]

RELAÇÃO dos sumários tirados do Livro 2º das Consultas, sobre assuntos de São Paulo, sendo eles na folha 2, o da consulta de 20 de Dezembro de 1780 sobre a conta que deu o provedor da Fazenda Real de Mato Grosso, que, sem embargo do que dispôs na Provisão de 15 de Julho de 1762, se remate naquela capitania o contrato dos dízimos na forma que se observa nos outros contratos do Brasil; na folha 7, o da consulta de 6 de Fevereiro de 1784, sobre a representação que os oficiais da Câmara da vila de Paranaguá fizeram a [D. Maria I] pedindo para ordenar que se arbitre o rendimento do subsídio literário daquela comarca para pagamento do mestre de Gramática: na folha 8, o da consulta de 3 de Julho de 1784 sobre a informação que dá o juiz de fora, conservador dos Índios da Vila Bela do Senhor Bom Jesus do Cuiabá, Antônio Rodrigues Gaioso expondo a ruína em que se achava a igreja de Santa Ana do Sacramento, Matriz daqueles índios, bem como as reparações que lhe fizera e as faltas e necessidades que têm.

AHU-São Paulo-Mgouveia, cx. 65, doc. 5011.

AHU_ACL_CU_023-01, Cx. 65, D. 5011.

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