Brasil Limites
BRASIL LIMITES
1754, janeiro, 20, Colônia do Sacramento
OFÍCIO do [1º comissário da Demarcação dos Limites da América Meridional], Gomes Freire de Andrade, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Diogo de Mendonça Corte Real, sobre o pouco que se têm adiantado acerca da Demarcação dos Limites Meridionais e pedindo que conceda o pedido da mulher que vai à corte no navio Almirante.
Obs.: tudo indica que a mulher pede para entrar na Ordem de Santa Tereza. AHU-Nova Colônia do Sacramento, cx. 6, doc. 25.
AHU_ACL_CU_059, Cx. 1, D. 42
1754, março, 30, Colônia do Sacramento
OFÍCIO do [1º comissário da Demarcação dos Limites da América Meridional], Gomes Freire de Andrade, ao [secretário de estado dos Negócios Estrangeiros e Guerra], Sebastião José de Carvalho e Melo, sobre o envio do diário da expedição ao Jauru do comissário da 3ª Partida, o sargento-mor José Custódio de Sá e Faria, e requerimento da mãe do tenente de Granadeiros e 3º comissário da 3ª Partida, Manoel da Silva Pinto, falecido no regresso de Jauru, solicitando o soldo do seu filho; remete ainda a relação de suas diligências.
Anexo: 2 ofícios (um é cópia), relação das certidões. AHU-Nova Colônia do Sacramento, cx. 7, doc. 36. AHU_ACL_CU_059, Cx. 1, D. 43.
1755, dezembro, 15, Madrid
OFÍCIO (cópia) do [embaixador de Portugal em Espanha], conde de Unhão, João Xavier Teles, ao [secretário de estado dos Negócios Estrangeiros e Guerra], Sebastião José de Carvalho e Melo, dando notícias acerca das substituições de embaixadores na corte de Madrid e da saúde da rainha de Espanha.
Anexo: relação (cópia).
AHU-Brasil-Limites, cx. 1, doc. 65.
AHU_ACL_CU_059, Cx. 1, D. 91.
1756, junho, 26, Santo Ângelo
OFÍCIO (1ª via) do [1º comissário da Demarcação dos Limites da América Meridional], Gomes Freire de Andrade, ao [secretário de estado do Reino e Mercês], Sebastião José de Carvalho e Melo, sobre a situação geográfica da região, descrevendo as culturas agrícolas e pastoris que poderão ser empregadas naquelas terras; da possibilidade de se encontrar minas de ouro, mas que tem proibido qualquer exame e experiência, apesar da insistência dos paulistas em fazê-lo; dos ervais dos padres jesuítas, de onde estes retiram parte da riqueza que possuem, bem como a utilização escrava da mão-de-obra indígena na plantação, colheita e manufatura do algodão; remetendo a planta daquele Povo a fim de que se possa verificar a suntuosidade e riquezas das igrejas e das habitações dos padres em contrapartida à pobreza e vida escrava dos índios.
Anexo: 2ª via do ofício.
AHU-Brasil-Limites, cx. 1, doc. 89; Rio Grande do Sul, cx. 2, doc. 51.
AHU_ACL_CU_059, Cx. 2, D. 113.
1756, outubro, 7, Santo Ângelo
OFÍCIO do [coronel de Infantaria e comissário da 1ª Partida], Francisco Antônio Cardoso de Meneses e Sousa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Diogo de Mendonça Corte Real, sobre a notícia que recebera pelos padres jesuítas que moram nas aldeias dos Sete Povos das Missões acerca do terramoto ocorrido em Lisboa; informando os acontecimentos da campanha da Demarcação dos Limites e as batalhas com os índios; pedindo que o represente junto ao rei a respeito da solicitação que fizera a fim de que sua filha se recolhesse num convento.
AHU-Rio Grande do Sul, cx. 2, doc. 57.
AHU_ACL_CU_059, Cx. 2, D. 121
711. [ca. 1756]
NOTÍCIA do deslocamento de famílias da praça de Montevideu para Madonado; apresamento de gado e da chegada em Colônia do Sacramento dos comissários da 3ª Partida da Demarcação dos Limites, imposta pelo Tratado de Madrid.
AHU-Montevideu, cx. 3-A, doc. 65.
AHU_ACL_CU_059, Cx. 2, D. 124
712. 1767, outubro, 31
DISCURSO (cópia) e projeto de tratado (cópia) do secretário de estado espanhol, marquês de Grimaldi, em 6 ítens, considerando que as proposições do governo português tinham fundamento, mas que o rei de Espanha, [D. Carlos III] gostaria de acrescentar, em razão do Pacto de Família, já que os dois reis são unidos por laços de sangue, os argumentos constantes do Projeto, a saber: que as possessões dos dois estados, se atacadas, em qualquer parte do mundo por terceiros, os dois governos deverão ajudar-se mutuamente: que se estabelecer um estado de guerra com esta potência atacante, os dois unidos sustentarão a guerra; que os dois estados iniciarão gestões para firmarem um tratado definitivo de limites na América.
Obs: doc. em espanhol.
AHU-Brasil-Limites, cx. 2, doc. 133.
AHU_ACL_CU_059, Cx. 3, D. 180