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Tirando dúvidas do edital de coedição sem ônus

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Publicado em 04/06/2020 00h00 Atualizado em 23/06/2023 16h48
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O que é Edital de Coedição sem ônus? O Edital de Chamada Pública nº 02 /CPE-2018 estabelece como objetivo a formação de parcerias para o desenvolvimento de projetos editoriais (cujo conteúdo seja inédito ou reedição de títulos esgotados, fora te catálogo etc.), sob a forma de coedição, para promover publicações de relevância para a cultura brasileira, na forma de livro, impresso e/ou digital, com o propósito de divulgar, valorizar e ampliar o acesso ao seu patrimônio bibliográfico, iconográfico, sonoro e digital e a cultura letrada brasileira, em atendimento às competências institucionais da Biblioteca Nacional. Link para o Edital completo: https://www.bn.gov.br/edital/2018/edital-chamada-publica-coedicao-livros-sem-onus-fundacao

Link para o Edital completo:
https://antigo.bn.gov.br/acontece/noticias/2020/06/tirando-duvidas-edital-coedicao-sem-onus

O que significa “Coedição sem ônus”?

Significa que no tipo de parceria estabelecido entre a editora e a FBN não há repasse de recursos financeiros.

Quem pode participar?

As parcerias de que trata este Edital poderão ser estabelecidas entre a FBN e instituições públicas ou privadas sem ou com fins lucrativos, e com organizações da sociedade civil que tenham entre suas finalidades a realização de projetos culturais e/ou a edição de livros.

Quem não pode participar?

Não poderão participar da Chamada Pública as entidades que possuam dentre os seus dirigentes: Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;  Servidor público vinculado à FBN, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

Quais as modalidades de coedição sem ônus?

São 4 modalidades de coedição, conforme indicado na Seção 5 do edital:

Modalidade 1. Coedição para cessão antecipada sem ônus para a FBN de exemplares em que uma INSTITUIÇÃO PARCEIRA, detentora dos direitos autorais de determinado livro, assume a responsabilidade pela produção de todo o conteúdo, projeto gráfico, tiragem, comercialização, promoção, direitos e obrigações autorais, inclusive para futuras reedições, se houver – sendo permitidas parcerias para cumprir esta responsabilidade. Nessa modalidade, caberá à FBN, definida como COEDITORA, a recepção sem contrapartida financeira de parcela da tiragem, em quantidade a ser definida em instrumento próprio, onde se definirão também as normas para a inserção dos créditos referentes à edição da obra, bem como local, condições para a entrega dos exemplares cedidos, e formas de distribuição e comercialização de cada uma das partes. A parceria nessa modalidade se encerrará com a entrega dos exemplares à COEDITORA.

Modalidade 2. Coedição para compartilhamento da produção e publicação de livro, em que a FBN, como EDITORA PRINCIPAL e detentora dos direitos autorais, se responsabilizará pela produção do conteúdo, que deverá ter o aval de um Comitê Editorial instituído pela FBN, e a INSTITUIÇÃO PARCEIRA, na condição de COEDITORA, se responsabilizará pela programação visual, produção gráfica e industrial, administração comercial, marketing, publicidade, distribuição e venda da publicação. A tiragem, estabelecida de comum acordo, quer na primeira edição quer em eventuais reedições, será definida em instrumento próprio, no qual INSTITUIÇÃO PARCEIRA assumirá o compromisso de entregar à FBN, sem qualquer ônus e no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a publicação, a título de compensação pelo fornecimento de conteúdo, aval institucional e uso dos direitos do nome e da imagem, parte da tiragem, observados os requisitos legais, para ser distribuída gratuitamente e/ou vendida em seus canais próprios de comercialização, sendo a FBN detentora universal e gestora dos direitos autorais das livros publicados. O prazo de duração da parceria nesta modalidade será estabelecido de comum acordo no instrumento a ser celebrado, podendo ser renovado por iguais períodos, mediante manifestação por escrito das partes até 30 (trinta) dias antes do seu encerramento, observado o limite de sessenta meses.

Modalidade 3. Coedição para a produção e publicação de livro, em que a INSTITUIÇÃO PARCEIRA, sendo detentora dos direitos autorais, se responsabilizará pela produção do conteúdo, que deverá ter o aval de um Comitê Editorial instituído pela FBN, e, ainda, programação visual, produção gráfica e industrial, administração comercial, marketing, publicidade, distribuição e venda. A tiragem, observados os requisitos legais, quer na primeira edição ou eventuais reedições, será estabelecida de comum acordo em instrumento próprio, no qual a INSTITUIÇÃO PARCEIRA assumirá o compromisso de entregar à FBN, definida nesta modalidade como COEDITORA, sem qualquer ônus e no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação, como compensação pelo fornecimento do aval institucional e uso dos direitos do nome e da imagem, parte da tiragem, para ser distribuída gratuitamente ou vendida em seus canais próprios de comercialização. O prazo de duração da parceria nesta modalidade será estabelecido de comum acordo no instrumento a ser celebrado, podendo ser renovado por iguais períodos, mediante manifestação por escrito das partes até 30 (trinta) dias antes do seu encerramento, observado o limite de sessenta meses.

Modalidade 4. Coedição em que a FBN dará apoio institucional a projeto editorial, proposto pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA para publicação, em edição fac-similar, crítica ou comentada, de obra ou coleção do acervo bibliográfico, iconográfico, musical, seriada ou outro. A publicação deve respeitar as leis de proteção aos direitos de autor, ser submetida ao Centro de Pesquisa e Editoração para avaliação, ter o aval de um Comitê Editorial instituído pela FBN, e sancionada pela Presidência, por meio de instrumento próprio. A FBN, aqui definida como COEDITORA, receberá parte da tiragem, observados os requisitos legais, como compensação pelo apoio institucional, cessão dos direitos de publicação, se couber, e acesso, eventualmente sem custos, à obra de seu acervo pela coeditora proponente, cessando a parceria após a entrega dos exemplares da tiragem à FBN, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em conformidade com o estabelecido no instrumento celebrado.

Como fazer para inscrever projetos?

As entidades interessadas em participar deverão: apresentar à FBN proposta de parceria com esta Fundação, mediante preenchimento de Ficha de Inscrição exposta no Anexo I, acompanhada de Proposta Técnica (Anexo II), com a descrição completa do projeto editorial que poderá ser objeto de parceria com a FBN, com todos os dados bibliográficos de conteúdo e forma: título do livro e nome do(s) autor(es) ou organizador(es), com breve currículo, gênero e área de conhecimento da obra, sumário e/ou índice, palavras-chave, número previsto de páginas, formato, tipo de acabamento e papel do miolo e da capa. As entidades interessadas deverão incluir também na Proposta Técnica a tiragem prevista para a coedição e data prevista para o lançamento.

Link para o formulário de inscrição: https://www.bn.gov.br/sites/default/files/documentos/editais/2018/edital-chamada-publica-coedicao-livros-sem-onus-fundacao/adicional-edital-chamada-publica-coedicao-livros-sem-onus.docx

Até quando é possível inscrever projetos no Edital de Coedição sem ônus?

O Edital é de caráter permanente e funciona através de Chamada Pública aberta durante todo o ano, sendo possível inscrever projetos a qualquer momento.

Como são avaliados os projetos?

Para a classificação das propostas de coedição serão julgados os seguintes itens:

1. O interesse da proposta para a valorização e divulgação do acervo da Biblioteca Nacional, da cultura letrada brasileira e/ou das políticas públicas do livro e leitura;

2. A importância da coedição da obra para o desenvolvimento, difusão ou acesso ao campo de conhecimento, literário ou artístico tratado na obra;

3. O alcance sociocultural do projeto editorial proposto, especialmente quanto à tiragem, distribuição e acessibilidade ao público leitor potencial;

4. A experiência na área, competência técnica e a capacidade de execução da(s) entidade(s) ou editora(s) proponente(s).

Quem avalia os projetos?

As propostas de coedição baseadas neste Edital de Chamada Pública serão avaliadas em duas instâncias: Inicialmente, pelo Centro de Pesquisa e Editoração da FBN, quanto ao atendimento das exigências do edital, sobretudo quanto à documentação solicitada e ao objeto das propostas de coedição (conforme a Seção 7); As propostas que atenderem plenamente às exigências desta Chamada Pública serão encaminhadas para avaliação ao Comitê Editorial instituído pela FBN. O Comitê Editorial instituído pela FBN é nomeado por Decisão Executiva do Presidente da FBN. Este Comitê será responsável por analisar e aprovar a parceria proposta, observando-se a imparcialidade, transparência e impessoalidade no julgamento dos projetos.

Para outras dúvidas, como entrar em contato?

Para esclarecimento de dúvidas a respeito deste Edital o interessado poderá encaminhar e-mail para editoracao@bn.gov.br e entrar em contato com a Coordenadoria de Editoração da FBN.

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