Responsabilidades dos participantes
Para iniciar o processo as empresas participantes devem encaminhar à Suframa :
1. O Termo de Adesão assinado (Anexo I da Portaria Suframa nº 1.860).
2. A indicação formal de um responsável pela implementação ESG (a indicação deve ser feita mesmo que seja o signatário do Termo de Adesão).
3. Um Plano de Ação (Anexo II da Portaria Suframa nº 1.860) com metas e indicadores.
4. A logo (marca) da empresa para publicação no site da Suframa.
Após esse primeiro momento, as empresas participantes devem:
5. Implementar as ações ESG.
6. Divulgar as ações ESG aos stakeholders .
7. Submeter um Relatório de Implementação (Anexo III da Portaria Suframa nº 1.860 ) à Suframa.
8. Permitir visitas técnicas da Suframa e do CIEAM para acompanhamento.
O plano de ação e o relatório garantem transparência e rastreabilidade, sem interferência direta da Suframa na gestão empresarial, evitando ingerência administrativa indevida.
E a Suframa designará servidores para:
• Acompanhar a adesão e implementação da iniciativa.
• Realizar visitas técnicas às empresas, quando necessário.
• Registrar as ações e avaliar os relatórios das empresas.
• Elaborar a lista das empresas aptas a receberem o certificado de participação.
A Suframa atua como facilitadora e fiscalizadora do processo, sem caráter regulatório, garantindo que o programa seja de estímulo e não de obrigação.