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Conselho de Administração da Suframa - CAS

Publicado em 28/10/2015 16h32 Atualizado em 28/03/2025 11h50

Segundo o artigo 1º da Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010 - regulamentado pelo Decreto nº 11.435, de 10 de março de 2023 - o Conselho de Administração da Suframa (CAS) é um órgão da estrutura regimental da Superintendência da Zona Franca de Manaus que tem por finalidade definir diretrizes, planos, programas, projetos e ações a serem desenvolvidas na área de atuação da Autarquia.


Presidência

De acordo com o artigo 3º do Decreto nº 11.435, de 10 de março de 2023, a presidência do Conselho de Administração da Suframa é exercida pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e, em suas ausências, pelo Secretário Secretário-Executivo da pasta.

Competências

Segundo o artigo 2º do Decreto nº 11.435, de 10 de março de 2023, e o artigo 6º do Regimento Interno do Conselho de Administração da Suframa, compete ao CAS: Aprovar as diretrizes do planejamento estratégico da Suframa; Aprovar os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos com base nos art. 7º e art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, no Decreto nº 6.614, de 23 de outubro de 2008 e no Decreto nº 8.597, de 18 de dezembro de 2015; Estabelecer normas, exigências, limitações e condições para a aprovação desses projetos; Estabelecer parâmetros e critérios para elaboração dos planos e programas de trabalho e de investimentos da Suframa; Aprovar e supervisionar a execução desses planos e programas; Aprovar as normas para a celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres da Suframa, que incluirão a definição das alçadas decisórias; Deliberar sobre os relatórios semestrais e anuais de atividades e de desempenho da Suframa; Aprovar a nomeação e a exoneração do titular da Auditoria Interna da Suframa previamente ao encaminhamento à Controladoria-Geral da União, nos termos do disposto no § 5º do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; Aprovar o plano anual de atividades da auditoria interna da Suframa; Orientar a gestão da Suframa e solicitar informações sobre atos e contratos; E aprovar e alterar, por maioria simples, o seu regimento interno.


Periodicidade das Reuniões

Ordinariamente, o CAS se reúne a cada dois meses e, quando houver necessidade de deliberar sobre assuntos de urgência, seu presidente poderá convocá-lo extraordinariamente, consoante o artigo 4º do Decreto nº 11.435, de 10 de março de 2023.

Composição

A Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.435, de 10 de março de 2023 estabelece que a participação no Conselho é considerada uma prestação de serviço público relevante e não remunerada e que o CAS é composto pelas seguintes membros titulares:

  • Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; 
  • Ministro da Agricultura e Pecuária;
  • Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • Ministro da Fazenda;
  • Ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional;
  • Ministro da Pesca e Aquicultura;
  • Ministro das Relações Exteriores;
  • Ministro de Portos e Aeroportos;
  • Ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
  • Ministro dos Povos Indígenas;
  • Governadores do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, e Roraima (área de atuação da Suframa);
  • Prefeitos de Rio Branco, Macapá, Manaus, Porto Velho e Boa Vista (capitais dos Estados da área de atuação);
  • Superintendente da Suframa;
  • Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
  • Presidente do Banco da Amazônia (BASA);
  • Um representante das classes produtoras;
  • E um representante das classes trabalhadoras.


Além dessa constituição legal, o Presidente do Conselho poderá convidar técnicos, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicos e privados, para participar das reuniões do Conselho (sem direto a voto).

Vale destacar que os representantes das classes produtoras e trabalhadoras, juntamente com seus respectivos suplentes, são indicados pelas respectivas confederações e escolhidos por meio de sistema de rodízio, entre os filiados às federações (sediadas na área de atuação da Suframa) de suas categorias, e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), para mandato de um ano, podendo ser reconduzidos uma única vez. O suplente do presidente do CAS é o secretário-executivo do MDIC e os demais membros do Conselho podem indicar seus suplentes.

Titulares


Titular
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosGeraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Ministério da Agricultura e PecuáriaCarlos Henrique Baqueta Fávaro
Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoLuciana Barbosa de Oliveira Santos
Ministério da FazendaFernando Haddad
Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalAntônio Waldez Góes da Silva
Ministério da Pesca e AquiculturaAndré Carlos Alves de Paula Filho
Ministério das Relações Exteriores
Mauro Luiz Iecker Vieira
Ministério de Portos e Aeroportos
Silvio Serafim Costa Filho
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Ministério dos Povos IndígenasSonia Bone de Sousa Silva Santos
Governo do AcreGladson de Lima Cameli
Governo do AmapáClécio Luis Vilhena Vieira
Governo do AmazonasWilson Miranda Lima
Governo do RondôniaMarcos José Rocha dos Santos
Governo de RoraimaAntônio Olivério Garcia de Almeida
Prefeitura de Rio Branco (AC)Sebastião Bocalom Rodrigues
Prefeitura de Macapá (AP)Antônio Paulo de Oliveira Furlan
Prefeitura de Manaus (AM)David Antônio Abisai Pereira de Almeida
Prefeitura de Porto Velho (RO)Leonardo Barreto de Moraes
Prefeitura de Boa Vista (RR)Arthur Henrique Brandão Machado
Superintendência da Zona Franca de ManausJoão Bosco Gomes Saraiva
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e SocialAloizio Mercadante Oliva
Banco da AmazôniaLuiz Claudio Moreira Lessa
Classes ProdutorasAntônio Carlos da Silva
Classes TrabalhadorasMauricio Gualberto Miranda



Saiba Mais

Pautas do CAS Pautas das reuniões do Conselho de Administração da Suframa
Regimento Interno do CAS Regimento aprovado pela Resolução CAS / Suframa Nº 285, de 1º de março de 2024.
Resoluções do CAS Resoluções do Conselho de Administração da Suframa (ordem crescente)
Atas do CAS Atas das reuniões do Conselho de Administração
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