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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Conheça mais sobre a lei e o encarregado pelo tratamento de dados pessoais na Suframa
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Publicado em 28/01/2025 11h44 Atualizado em 01/12/2025 14h14

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Tema fundamental trabalhado pela Lei, o tratamento de dado pessoal - informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável - diz respeito a qualquer atividade que o utiliza na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

No caso do setor público, a principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos semelhantes.

Direitos dos titulares de dados pessoais

A pessoa natural a quem se refere os dados pessoais que são objeto de tratamento tem direito a solicitar: acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, eliminação dos dados pessoais, confirmação da existência de tratamento, entre outros.

A Lei estabelece uma estrutura legal de direitos dos titulares de dados pessoais. Esses direitos devem ser garantidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais realizado pelo órgão ou entidade. Para o exercício dos direitos dos titulares, a LGPD prevê um conjunto de ferramentas que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva, e criam meios processuais para mobilizar a Administração Pública.

Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais

O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) da Suframa é responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, tendo como atribuições, dentre outras, a elaboração do plano de ação para implantação da LGPD no âmbito da Suframa; a formulação das diretrizes para a elaboração e avaliação de plano de resposta a incidentes na segurança dos dados pessoais; o desenvolvimento de políticas internas de privacidade e proteção de dados pessoais; e a proposição de ações de fomento à cultura relacionadas à privacidade dos dados pessoais

Os servidores que compõem o CGPDP no âmbito da Suframa foram designados através da Portaria Suframa Nº 718, de 24 de agosto de 2021.

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais

O Encarregado de Dados Pessoais é a pessoa que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Dentre as atividades previstas na legislação, são competências do Encarregado:

I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Na Suframa, o Encarregado de Dados Pessoais, nomeado pela Portaria Suframa nº 2.273, de 24 de novembro de 2025 é: 

Daniel de Sá Barbosa
Cargo: Administrador
Endereço: Av. Ministro Mário Andreazza, 1.424 - Distrito Industrial - Manaus/AM -  CEP: 69075-830
Contatos: encarregado.lgpd@suframa.gov.br  e Plataforma Fala.BR*

E ele tem como substituto: 

Leonardo Perdiz da Costa
Cargo: Administrador.

*A Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR) é o canal indicado pelo Guia de Boas Práticas - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Governo Federal para o exercício dos direitos dos titulares previstos nos arts 18 e 20 da LGPD. Assim, as manifestações que envolvam a proteção de dados pessoais devem ser encaminhadas à Suframa pelo titular ou seu representante legalmente instituído por meio do Fala.BR disponível em https://falabr.cgu.gov.br.

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