Processo de adesão e rescisão
As empresas interessas em aderir ao programa ZFM+ESG devem formalizar esta intenção por meio do Sistema Eletrônico de Informação da Suframa. O Termo de Adesão pode ser rescindido por qualquer das partes com 15 dias. A cláusula de rescisão assegura a liberdade das empresas de desistirem do programa a qualquer momento, reforçando o caráter não vinculante da iniciativa.
Passo a Passo para Cumprir as Recomendações da Portaria SUFRAMA nº 1.860/2025:
Para Empresas Interessadas:
Momento 1 (protocolar via Sistema Eletrônico da Suframa os documentos abaixo):
1. Assinar o Termo de Adesão (que está disponível no SEI como 'Termo de Adesão à Iniciativa ZFM + ESG').
2. Designar expressamente um responsável interno para implementação ESG (incluindo nome, telefone e e-mail).
3. Elaborar um Plano de Ação com metas e indicadores ESG.
4. Disponibilizar a logo (marca) da empresa a ser utilizada pela Suframa para divulgação dos participantes da iniciativa.
Momento 2:
4. Implementar as ações ESG escolhidas dentro da empresa.
5. Divulgar as iniciativas ESG para funcionários, fornecedores e comunidade.
6. Submeter um Relatório de Implementação à Suframa ao final do período.
7. Permitir visitas técnicas para o acompanhamento da implementação.
Momento 3:
8. Receber o Certificado de Participação ao final do período de um ano.
Para a Suframa:
1. Publicar e divulgar a iniciativa para atrair empresas interessadas.
2. Acompanhar a implementação das ações ESG nas empresas participantes.
3. Avaliar os relatórios de desempenho apresentados pelas empresas.
4. Emitir os Certificados de Participação para empresas que cumprirem os requisitos do Programa ZFM + ESG.