Corregedoria
A Corregedoria da Suframa integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal como unidade setorial, conforme regulamentado pelo Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. Em 03 de junho de 2008, por meio da Portaria nº 123 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a Corregedoria foi inserida na estrutura organizacional da autarquia, tendo sido ratificada via Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, e implementada a partir de novembro de 2010.
A partir de 17 de outubro de 2022, passou a vigorar o Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, que dentre outras, aprovou a Estrutura Regimental da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O seu art. 9º trouxe as competências da Corregedoria e, o seu art. 15, VI, aponta a incumbência do Superintendente.
Em 16 de dezembro de 2023, com a publicação da Portaria nº 602, a qual aprovou o provar o Regimento Interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), cujas competências desta Corregedoria constam em seu Art. 20.
Atualmente, esta Unidade Correcional conta com Regimento Interno previsto por meio da Portaria Suframa nº 92, de 21 de fevereiro de 2022, o qual está em fase de revisão em virtude da edição da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de 14 de outubro seguinte, e de suas alterações, as quais foram promovidas pela Portaria Normativa CGU nº 123, de 22 de abril de 2024, publicada no DOU de 23 de abril seguinte.
Contatos
E-Mail: corregedoria@suframa.gov.br
Telefone: (92) 2020-1615
Presencial: Anexo I da Sede da Suframa, de 8h às 12h e 13h às 17h (horário de Manaus, GMT-4).