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Presidente Lula sanciona Marco Legal do Combate ao Crime Organizado (Antifacção) no Brasil

Cerimônia aconteceu no Palácio do Planalto nesta terça (24) e contou com presença de diversas autoridades
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Publicado em 24/03/2026 18h06 Atualizado em 24/03/2026 18h19
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Foto: Gil Ferreira / ASCOM-SRI

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na tarde desta terça-feira (24), em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei 5582/2025, denominado Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil - Lei Raul Jungmann. Conhecido como PL Antifação, o projeto de autoria do Governo Federal foi enviado ao Congresso Nacional em novembro do ano passado, sob coordenação do então ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

Foto: Gil Ferreira / ASCOM-SRI
Foto: Gil Ferreira / ASCOM-SRI

Estiveram presentes na cerimônia de sanção os ministros Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais), Rui Costa (Casa Civil), Wellignton César (Justiça e Segurança Pública), Sidônio Palmeira (Comunicação Social), Dario Durigan (Fazenda), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, além de parlamentares do Congresso Nacional e demais autoridades.

O texto da nova lei institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, uma mudança estrutural na forma como o Estado brasileiro enfrenta facções criminosas, milícias e grupos paramilitares. O projeto de lei cria tipos penais específicos para o chamado “domínio social estruturado”, e redesenha os instrumentos processuais e patrimoniais para impedir que essas organizações mantenham poder territorial, econômico e político.

"Com essa lei, a gente tem a chance de pegar os responsáveis das facções que moram em apartamentos de luxo e que nós chamamos de magnatas do crime nesse país. Esses precisam ser presos e punidos para que a gente possa superar o crime organizado de verdade. Obrigado a todos que contribuíram, e parabéns aos deputados e senadores que nos ajudaram a dar mais um passo importante para que o Brasil seja um dos países mais respeitados do mundo no combate ao crime organizado", afirmou o presidente da República.

Foto: Gil Ferreira / ASCOM-SRI
Foto: Gil Ferreira / ASCOM-SRI

Por sua vez, Gleisi Hoffmann destacou o processo de diálogo realizado no Congresso Nacional. "Hoje estamos aqui para sancionar um projeto de lei muito importante. Foi um projeto muito debatido e houve uma série de divergências naturais da democracia que foram fundamentais para a consolidação desse texto. Esse projeto mira as facções criminosas que hoje são as responsáveis pelo maior índice de violência que nós temos no país e aumenta consideravelmente as penas em relação aos membros dessas facções", ressaltou a ministra.

Já o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, fez questão de pontuar o caráter técnico da medida. "Quando o presidente Lula enviou esse projeto ao Congresso Nacional, o intuito do Governo Federal era uma resposta dura no enfrentamento às facções criminosas que infelizmente atuam em nosso país. Houve muita discussão e momentos difíceis, mas em todas as comunicações entre o Legislativo e o Executivo, sempre deixei claro que o nosso intuito seria construir uma proposta técnica, efetiva e que desse uma resposta ao crime organizado, como o que será sancionado aqui hoje pelo presidente Lula", afirmou.

A nova lei promove maior integração entre órgãos públicos, inclusive em âmbito internacional, e estabelece mecanismos mais eficazes para a preservação e recuperação de ativos, com a finalidade de aprimorar o enfrentamento às organizações criminosas que atuam no país. O crime de domínio social estruturado passa a abranger um conjunto amplo de condutas características das facções e milícias, desde o controle forçado de territórios até ataques a instituições públicas, sabotagem de serviços essenciais e uso de armas pesadas ou tecnologias avançadas. Além de punir os atos centrais das organizações criminosas, a proposição cria também o crime de favorecimento ao domínio estruturado, como atos de apoio, incitação, fornecimento de armas, cessão de imóveis ou informações e até mesmo a falsa alegação de vínculo com essas organizações para intimidação.

Justiça e Segurança
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