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Governo Federal publica portaria que vai regulamentar benefícios devidos a crianças nascidas vítimas do vírus Zika

Em junho deste ano, acordo celebrado entre os poderes Executivo e Legislativo viabilizou ato normativo publicado na última segunda (8) pelo MPS e INSS
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Publicado em 09/09/2025 14h57 Atualizado em 24/01/2026 15h51
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Foto: Gil Ferreira / ASCOM-SRI

O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou nesta segunda-feira (8) a Portaria Conjunta 69, que regulamenta o pagamento da indenização por dano moral e a pensão especial vitalícia às crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação.

O ato é desdobramento de um acordo firmado entre o Governo Federal e o Congresso Nacional que assegurou a derrubada de veto do Projeto de Lei 6064/2023, que garante a pensão vitalícia para crianças com microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré em decorrência do zika vírus.

Em junho deste ano, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI-PR), Gleisi Hoffmann, recebeu entidades que representam famílias com crianças nessa situação. “Por determinação do presidente Lula, a gente foi procurar uma saída pra resolver esse problema, a gente acompanhou a luta de vocês e conseguimos construir uma saída. O importante aqui é que vocês possam receber o benefício, e que o Estado brasileiro possa fornecer essa guarida pela situação crítica que é vivida pelas mães, pelas crianças, e a gente entende plenamente isso”, afirmou.

De acordo com a Portaria Conjunta 69, crianças nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação terão direito a:

• Indenização por dano moral: paga em parcela única no valor de R$ 50 mil;
• Pensão especial: benefício mensal e vitalício, no valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 8.157,41.

O requerimento deverá ser feito junto ao INSS, por seus canais de atendimento, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS.

Para a concessão, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: documento de identificação e Cadastro de Pessoa Física - CPF do requerente e do representante legal e laudo emitido por junta médica, privada ou pública.

Com informações do Ministério da Previdência Social

Assistência Social
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