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Direção-geral da PF passa a ser cargo privativo de delegado em último nível da carreira

Deputados confirmam medida elaborada pelo Executivo, mas matéria ainda precisa passar pelo Senado Federal
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Publicado em 05/11/2014 19h21

Brasília (DF) – Agora, para ser diretor-geral da Polícia Federal é obrigatório que o candidato seja delegado de classe especial – último nível de carreira. Além disso, para chegar a delegado da PF é preciso ser bacharel em Direito com pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial. É isso que determina a Medida Provisória 657/2014, que foi aprovada na terça-feira (04), no plenário da Câmara dos Deputados. Até então, o provimento desse cargo era de livre nomeação e exoneração da presidência da República.

O ingresso na carreira de delegado da PF deve ser feito com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de concurso de provas e de títulos. O objetivo do governo é profissionalizar cada vez mais os quadros da Polícia Federal e, de acordo com a exposição de motivos do Executivo, a urgência de tratar esse tema em MP deve-se à anulação, em primeira instância, pela Justiça Federal, da portaria do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) que especifica as atribuições dos cargos da PF. Nessa portaria já constava, por exemplo, a exigência de formação em Direito para o diretor-geral da PF.

Depois de passar pela Comissão Mista e pelo plenário da Câmara dos Deputados, o texto aguarda apenas a deliberação dos senadores para virar lei, apesar de suas normas já estarem em vigor, por se tratar de uma Medida Provisória. Com a tramitação da MP no Congresso, o texto passou a incluir o cargo de diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal nas mesmas regras impostas ao exercício do cardo de diretor-geral da PF.

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